Processo SEI 48500.014652/2026-64 na ANEEL
Deliberado em 13 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
13ª Reunião OrdináriaItem 29
30/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2383
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. TSM com vistas à suspensão da Parcela de Ajuste na Receita Anual Permitida RAP, apurada em desfavor da Requerente, até a análise de mérito do requerimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 37/2017-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. TSM, com vistas à suspensão da Parcela de Ajuste na Receita Anual Permitida RAP, apurada em desfavor da Requerente, até a análise de mérito do requerimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 37/2017-ANEEL. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 29
30/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2383
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. TSM com vistas à suspensão da Parcela de Ajuste na Receita Anual Permitida RAP, apurada em desfavor da Requerente, até a análise de mérito do requerimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 37/2017-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. TSM, com vistas à suspensão da Parcela de Ajuste na Receita Anual Permitida RAP, apurada em desfavor da Requerente, até a análise de mérito do requerimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 37/2017-ANEEL. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 29
30/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2383
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. TSM com vistas à suspensão da Parcela de Ajuste na Receita Anual Permitida RAP, apurada em desfavor da Requerente, até a análise de mérito do requerimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 37/2017-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. TSM, com vistas à suspensão da Parcela de Ajuste na Receita Anual Permitida RAP, apurada em desfavor da Requerente, até a análise de mérito do requerimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 37/2017-ANEEL. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 29
30/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2383
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. TSM com vistas à suspensão da Parcela de Ajuste na Receita Anual Permitida RAP, apurada em desfavor da Requerente, até a análise de mérito do requerimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 37/2017-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. TSM, com vistas à suspensão da Parcela de Ajuste na Receita Anual Permitida RAP, apurada em desfavor da Requerente, até a análise de mérito do requerimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 37/2017-ANEEL. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 29
30/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2383
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. TSM com vistas à suspensão da Parcela de Ajuste na Receita Anual Permitida RAP, apurada em desfavor da Requerente, até a análise de mérito do requerimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 37/2017-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. TSM, com vistas à suspensão da Parcela de Ajuste na Receita Anual Permitida RAP, apurada em desfavor da Requerente, até a análise de mérito do requerimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 37/2017-ANEEL. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 17
30/06/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. TSM com vistas à suspensão da Parcela de Ajuste na Receita Anual Permitida RAP, apurada em desfavor da Requerente, até a análise de mérito do requerimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 37/2017-ANEEL.
13ª Reunião OrdináriaItem 29
30/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2383
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. â TSM com vistas à suspensão da Parcela de Ajuste na Receita Anual Permitida â RAP, apurada em desfavor da Requerente, até a análise de mérito do requerimento de recomposição do equilÃbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 37/2017-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. â TSM, com vistas à suspensão da Parcela de Ajuste na Receita Anual Permitida â RAP, apurada em desfavor da Requerente, até a análise de mérito do requerimento de recomposição do equilÃbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 37/2017-ANEEL. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 29
30/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2383
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. â TSM com vistas à suspensão da Parcela de Ajuste na Receita Anual Permitida â RAP, apurada em desfavor da Requerente, até a análise de mérito do requerimento de recomposição do equilÃbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 37/2017-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. â TSM, com vistas à suspensão da Parcela de Ajuste na Receita Anual Permitida â RAP, apurada em desfavor da Requerente, até a análise de mérito do requerimento de recomposição do equilÃbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 37/2017-ANEEL. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 29
30/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2383
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. â TSM com vistas à suspensão da Parcela de Ajuste na Receita Anual Permitida â RAP, apurada em desfavor da Requerente, até a análise de mérito do requerimento de recomposição do equilÃbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 37/2017-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. â TSM, com vistas à suspensão da Parcela de Ajuste na Receita Anual Permitida â RAP, apurada em desfavor da Requerente, até a análise de mérito do requerimento de recomposição do equilÃbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 37/2017-ANEEL. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 29
30/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2383
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. â TSM com vistas à suspensão da Parcela de Ajuste na Receita Anual Permitida â RAP, apurada em desfavor da Requerente, até a análise de mérito do requerimento de recomposição do equilÃbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 37/2017-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. â TSM, com vistas à suspensão da Parcela de Ajuste na Receita Anual Permitida â RAP, apurada em desfavor da Requerente, até a análise de mérito do requerimento de recomposição do equilÃbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 37/2017-ANEEL. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 29
30/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2383
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. â TSM com vistas à suspensão da Parcela de Ajuste na Receita Anual Permitida â RAP, apurada em desfavor da Requerente, até a análise de mérito do requerimento de recomposição do equilÃbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 37/2017-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. â TSM, com vistas à suspensão da Parcela de Ajuste na Receita Anual Permitida â RAP, apurada em desfavor da Requerente, até a análise de mérito do requerimento de recomposição do equilÃbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 37/2017-ANEEL. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 29
30/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2383
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. â TSM com vistas à suspensão da Parcela de Ajuste na Receita Anual Permitida â RAP, apurada em desfavor da Requerente, até a análise de mérito do requerimento de recomposição do equilÃbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 37/2017-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. â TSM, com vistas à suspensão da Parcela de Ajuste na Receita Anual Permitida â RAP, apurada em desfavor da Requerente, até a análise de mérito do requerimento de recomposição do equilÃbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 37/2017-ANEEL. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 29
30/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2383
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. â TSM com vistas à suspensão da Parcela de Ajuste na Receita Anual Permitida â RAP, apurada em desfavor da Requerente, até a análise de mérito do requerimento de recomposição do equilÃbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 37/2017-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. â TSM, com vistas à suspensão da Parcela de Ajuste na Receita Anual Permitida â RAP, apurada em desfavor da Requerente, até a análise de mérito do requerimento de recomposição do equilÃbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 37/2017-ANEEL. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado