Processo SEI 48500.014939/2026-94 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
13ª Reunião ExtraordináriaItem 17
04/08/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2975
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Alcemir Veroneze e outros consumidores em litisconsórcio ativo, com vistas a determinar que as Distribuidoras e Permissionárias Requeridas efetuem as emissões de orçamentos de conexão à rede básica referentes a projetos de Micro e Minigeração DistribuÃda â MMGD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado por Alcemir Veroneze e outros consumidores em litisconsórcio ativo, com vistas à determinação imediata de emissão de orçamentos de conexão e à viabilização de conexões de projetos de micro e minigeração distribuÃda, por ausência dos requisitos necessários à concessão da tutela cautelar- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA para decisão do mérito e encaminhamentos que julgar necessários.
Deliberado