Processo SEI 48500.015844/2026-98 na ANEEL
Deliberado em 13 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
13ª Reunião OrdináriaItem 30
30/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2396
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Beraba Ltda. com vistas a determinar o sobrestamento de quaisquer pedidos de alteração do arranjo de aerogeradores, das características técnicas ou de transferência de titularidade do Parque Eólico Beberibe pleiteado pela Eólica Beberibe S.A. até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Beraba Ltda. com vistas a determinar o sobrestamento de quaisquer pedidos de alteração do arranjo de aerogeradores, das características técnicas ou de transferência de titularidade do Parque Eólico Beberibe pleiteado pela Eólica Beberibe S.A. até a análise de mérito do requerimento. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 30
30/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2396
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Beraba Ltda. com vistas a determinar o sobrestamento de quaisquer pedidos de alteração do arranjo de aerogeradores, das características técnicas ou de transferência de titularidade do Parque Eólico Beberibe pleiteado pela Eólica Beberibe S.A. até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Beraba Ltda. com vistas a determinar o sobrestamento de quaisquer pedidos de alteração do arranjo de aerogeradores, das características técnicas ou de transferência de titularidade do Parque Eólico Beberibe pleiteado pela Eólica Beberibe S.A. até a análise de mérito do requerimento. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 30
30/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2396
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Beraba Ltda. com vistas a determinar o sobrestamento de quaisquer pedidos de alteração do arranjo de aerogeradores, das características técnicas ou de transferência de titularidade do Parque Eólico Beberibe pleiteado pela Eólica Beberibe S.A. até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Beraba Ltda. com vistas a determinar o sobrestamento de quaisquer pedidos de alteração do arranjo de aerogeradores, das características técnicas ou de transferência de titularidade do Parque Eólico Beberibe pleiteado pela Eólica Beberibe S.A. até a análise de mérito do requerimento. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 30
30/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2396
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Beraba Ltda. com vistas a determinar o sobrestamento de quaisquer pedidos de alteração do arranjo de aerogeradores, das características técnicas ou de transferência de titularidade do Parque Eólico Beberibe pleiteado pela Eólica Beberibe S.A. até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Beraba Ltda. com vistas a determinar o sobrestamento de quaisquer pedidos de alteração do arranjo de aerogeradores, das características técnicas ou de transferência de titularidade do Parque Eólico Beberibe pleiteado pela Eólica Beberibe S.A. até a análise de mérito do requerimento. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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13ª Reunião OrdináriaItem 30
30/06/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Beraba Ltda. com vistas a determinar o sobrestamento de quaisquer pedidos de alteração do arranjo de aerogeradores, das características técnicas ou de transferência de titularidade do Parque Eólico Beberibe pleiteado pela Eólica Beberibe S.A. até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Beraba Ltda. com vistas a determinar o sobrestamento de quaisquer pedidos de alteração do arranjo de aerogeradores, das características técnicas ou de transferência de titularidade do Parque Eólico Beberibe pleiteado pela Eólica Beberibe S.A. até a análise de mérito do requerimento. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 3
30/06/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Beraba Ltda. com vistas a determinar o sobrestamento de quaisquer pedidos de alteração do arranjo de aerogeradores, das características técnicas ou de transferência de titularidade do Parque Eólico Beberibe pleiteado pela Eólica Beberibe S.A. até a análise de mérito do requerimento.
13ª Reunião OrdináriaItem 30
30/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2396
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Beraba Ltda. com vistas a determinar o sobrestamento de quaisquer pedidos de alteração do arranjo de aerogeradores, das caracterÃsticas técnicas ou de transferência de titularidade do Parque Eólico Beberibe pleiteado pela Eólica Beberibe S.A. até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Beraba Ltda. com vistas a determinar o sobrestamento de quaisquer pedidos de alteração do arranjo de aerogeradores, das caracterÃsticas técnicas ou de transferência de titularidade do Parque Eólico Beberibe pleiteado pela Eólica Beberibe S.A. até a análise de mérito do requerimento. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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13ª Reunião OrdináriaItem 30
30/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2396
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Beraba Ltda. com vistas a determinar o sobrestamento de quaisquer pedidos de alteração do arranjo de aerogeradores, das caracterÃsticas técnicas ou de transferência de titularidade do Parque Eólico Beberibe pleiteado pela Eólica Beberibe S.A. até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Beraba Ltda. com vistas a determinar o sobrestamento de quaisquer pedidos de alteração do arranjo de aerogeradores, das caracterÃsticas técnicas ou de transferência de titularidade do Parque Eólico Beberibe pleiteado pela Eólica Beberibe S.A. até a análise de mérito do requerimento. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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13ª Reunião OrdináriaItem 30
30/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2396
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Beraba Ltda. com vistas a determinar o sobrestamento de quaisquer pedidos de alteração do arranjo de aerogeradores, das caracterÃsticas técnicas ou de transferência de titularidade do Parque Eólico Beberibe pleiteado pela Eólica Beberibe S.A. até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Beraba Ltda. com vistas a determinar o sobrestamento de quaisquer pedidos de alteração do arranjo de aerogeradores, das caracterÃsticas técnicas ou de transferência de titularidade do Parque Eólico Beberibe pleiteado pela Eólica Beberibe S.A. até a análise de mérito do requerimento. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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13ª Reunião OrdináriaItem 30
30/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2396
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Beraba Ltda. com vistas a determinar o sobrestamento de quaisquer pedidos de alteração do arranjo de aerogeradores, das caracterÃsticas técnicas ou de transferência de titularidade do Parque Eólico Beberibe pleiteado pela Eólica Beberibe S.A. até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Beraba Ltda. com vistas a determinar o sobrestamento de quaisquer pedidos de alteração do arranjo de aerogeradores, das caracterÃsticas técnicas ou de transferência de titularidade do Parque Eólico Beberibe pleiteado pela Eólica Beberibe S.A. até a análise de mérito do requerimento. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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13ª Reunião OrdináriaItem 30
30/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2396
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Beraba Ltda. com vistas a determinar o sobrestamento de quaisquer pedidos de alteração do arranjo de aerogeradores, das caracterÃsticas técnicas ou de transferência de titularidade do Parque Eólico Beberibe pleiteado pela Eólica Beberibe S.A. até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Beraba Ltda. com vistas a determinar o sobrestamento de quaisquer pedidos de alteração do arranjo de aerogeradores, das caracterÃsticas técnicas ou de transferência de titularidade do Parque Eólico Beberibe pleiteado pela Eólica Beberibe S.A. até a análise de mérito do requerimento. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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13ª Reunião OrdináriaItem 30
30/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2396
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Beraba Ltda. com vistas a determinar o sobrestamento de quaisquer pedidos de alteração do arranjo de aerogeradores, das caracterÃsticas técnicas ou de transferência de titularidade do Parque Eólico Beberibe pleiteado pela Eólica Beberibe S.A. até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Beraba Ltda. com vistas a determinar o sobrestamento de quaisquer pedidos de alteração do arranjo de aerogeradores, das caracterÃsticas técnicas ou de transferência de titularidade do Parque Eólico Beberibe pleiteado pela Eólica Beberibe S.A. até a análise de mérito do requerimento. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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13ª Reunião OrdináriaItem 30
30/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2396
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Beraba Ltda. com vistas a determinar o sobrestamento de quaisquer pedidos de alteração do arranjo de aerogeradores, das caracterÃsticas técnicas ou de transferência de titularidade do Parque Eólico Beberibe pleiteado pela Eólica Beberibe S.A. até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Beraba Ltda. com vistas a determinar o sobrestamento de quaisquer pedidos de alteração do arranjo de aerogeradores, das caracterÃsticas técnicas ou de transferência de titularidade do Parque Eólico Beberibe pleiteado pela Eólica Beberibe S.A. até a análise de mérito do requerimento. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado