Processo SEI 48500.016717/2026-14 na ANEEL
Deliberado em 13 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
13ª Reunião OrdináriaItem 31
30/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2393
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas a suspender as deduções por Pendência Impeditiva de Terceiros PIT aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS referentes aos Termos de Liberação de Receita TLRs nº 99 a 111 e nº 121, todos de 2026, até a análise de mérito do requerimento de revisão dos TLRs. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão da aplicação e dos efeitos financeiros decorrentes dos Termos de Liberação de Receita TLR nº 099 a 111/2026 e nº 121/2026, emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, para que proceda à análise de mérito do requerimento.
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 31
30/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2393
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas a suspender as deduções por Pendência Impeditiva de Terceiros PIT aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS referentes aos Termos de Liberação de Receita TLRs nº 99 a 111 e nº 121, todos de 2026, até a análise de mérito do requerimento de revisão dos TLRs. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão da aplicação e dos efeitos financeiros decorrentes dos Termos de Liberação de Receita TLR nº 099 a 111/2026 e nº 121/2026, emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, para que proceda à análise de mérito do requerimento.
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 31
30/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2393
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas a suspender as deduções por Pendência Impeditiva de Terceiros PIT aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS referentes aos Termos de Liberação de Receita TLRs nº 99 a 111 e nº 121, todos de 2026, até a análise de mérito do requerimento de revisão dos TLRs. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão da aplicação e dos efeitos financeiros decorrentes dos Termos de Liberação de Receita TLR nº 099 a 111/2026 e nº 121/2026, emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, para que proceda à análise de mérito do requerimento.
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 31
30/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2393
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas a suspender as deduções por Pendência Impeditiva de Terceiros PIT aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS referentes aos Termos de Liberação de Receita TLRs nº 99 a 111 e nº 121, todos de 2026, até a análise de mérito do requerimento de revisão dos TLRs. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão da aplicação e dos efeitos financeiros decorrentes dos Termos de Liberação de Receita TLR nº 099 a 111/2026 e nº 121/2026, emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, para que proceda à análise de mérito do requerimento.
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 31
30/06/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas a suspender as deduções por Pendência Impeditiva de Terceiros PIT aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS referentes aos Termos de Liberação de Receita TLRs nº 99 a 111 e nº 121, todos de 2026, até a análise de mérito do requerimento de revisão dos TLRs. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão da aplicação e dos efeitos financeiros decorrentes dos Termos de Liberação de Receita TLR nº 099 a 111/2026 e nº 121/2026, emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, para que proceda à análise de mérito do requerimento.
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 11
30/06/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas a suspender as deduções por Pendência Impeditiva de Terceiros PIT aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS referentes aos Termos de Liberação de Receita TLRs nº 99 a 111 e nº 121, todos de 2026, até a análise de mérito do requerimento de revisão dos TLRs.
13ª Reunião OrdináriaItem 31
30/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2393
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas a suspender as deduções por Pendência Impeditiva de Terceiros â PIT aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referentes aos Termos de Liberação de Receita â TLRs nº 99 a 111 e nº 121, todos de 2026, até a análise de mérito do requerimento de revisão dos TLRs. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão da aplicação e dos efeitos financeiros decorrentes dos Termos de Liberação de Receita â TLR nº 099 a 111/2026 e nº 121/2026, emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, para que proceda à análise de mérito do requerimento.
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 31
30/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2393
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas a suspender as deduções por Pendência Impeditiva de Terceiros â PIT aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referentes aos Termos de Liberação de Receita â TLRs nº 99 a 111 e nº 121, todos de 2026, até a análise de mérito do requerimento de revisão dos TLRs. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão da aplicação e dos efeitos financeiros decorrentes dos Termos de Liberação de Receita â TLR nº 099 a 111/2026 e nº 121/2026, emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, para que proceda à análise de mérito do requerimento.
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 31
30/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2393
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas a suspender as deduções por Pendência Impeditiva de Terceiros â PIT aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referentes aos Termos de Liberação de Receita â TLRs nº 99 a 111 e nº 121, todos de 2026, até a análise de mérito do requerimento de revisão dos TLRs. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão da aplicação e dos efeitos financeiros decorrentes dos Termos de Liberação de Receita â TLR nº 099 a 111/2026 e nº 121/2026, emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, para que proceda à análise de mérito do requerimento.
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 31
30/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2393
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas a suspender as deduções por Pendência Impeditiva de Terceiros â PIT aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referentes aos Termos de Liberação de Receita â TLRs nº 99 a 111 e nº 121, todos de 2026, até a análise de mérito do requerimento de revisão dos TLRs. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão da aplicação e dos efeitos financeiros decorrentes dos Termos de Liberação de Receita â TLR nº 099 a 111/2026 e nº 121/2026, emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, para que proceda à análise de mérito do requerimento.
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 31
30/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2393
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas a suspender as deduções por Pendência Impeditiva de Terceiros â PIT aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referentes aos Termos de Liberação de Receita â TLRs nº 99 a 111 e nº 121, todos de 2026, até a análise de mérito do requerimento de revisão dos TLRs. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão da aplicação e dos efeitos financeiros decorrentes dos Termos de Liberação de Receita â TLR nº 099 a 111/2026 e nº 121/2026, emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, para que proceda à análise de mérito do requerimento.
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 31
30/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2393
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas a suspender as deduções por Pendência Impeditiva de Terceiros â PIT aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referentes aos Termos de Liberação de Receita â TLRs nº 99 a 111 e nº 121, todos de 2026, até a análise de mérito do requerimento de revisão dos TLRs. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão da aplicação e dos efeitos financeiros decorrentes dos Termos de Liberação de Receita â TLR nº 099 a 111/2026 e nº 121/2026, emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, para que proceda à análise de mérito do requerimento.
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13ª Reunião OrdináriaItem 31
30/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2393
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas a suspender as deduções por Pendência Impeditiva de Terceiros â PIT aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referentes aos Termos de Liberação de Receita â TLRs nº 99 a 111 e nº 121, todos de 2026, até a análise de mérito do requerimento de revisão dos TLRs. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão da aplicação e dos efeitos financeiros decorrentes dos Termos de Liberação de Receita â TLR nº 099 a 111/2026 e nº 121/2026, emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, para que proceda à análise de mérito do requerimento.
Deliberado