Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.016717/2026-14 na ANEEL

Deliberado em 13 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 31

    30/06/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 2393

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas a suspender as deduções por Pendência Impeditiva de Terceiros – PIT aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referentes aos Termos de Liberação de Receita – TLRs nº 99 a 111 e nº 121, todos de 2026, até a análise de mérito do requerimento de revisão dos TLRs. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão da aplicação e dos efeitos financeiros decorrentes dos Termos de Liberação de Receita – TLR nº 099 a 111/2026 e nº 121/2026, emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, para que proceda à análise de mérito do requerimento.

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 31

    30/06/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 2393

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas a suspender as deduções por Pendência Impeditiva de Terceiros – PIT aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referentes aos Termos de Liberação de Receita – TLRs nº 99 a 111 e nº 121, todos de 2026, até a análise de mérito do requerimento de revisão dos TLRs. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão da aplicação e dos efeitos financeiros decorrentes dos Termos de Liberação de Receita – TLR nº 099 a 111/2026 e nº 121/2026, emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, para que proceda à análise de mérito do requerimento.

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 31

    30/06/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 2393

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas a suspender as deduções por Pendência Impeditiva de Terceiros – PIT aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referentes aos Termos de Liberação de Receita – TLRs nº 99 a 111 e nº 121, todos de 2026, até a análise de mérito do requerimento de revisão dos TLRs. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão da aplicação e dos efeitos financeiros decorrentes dos Termos de Liberação de Receita – TLR nº 099 a 111/2026 e nº 121/2026, emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, para que proceda à análise de mérito do requerimento.

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 31

    30/06/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 2393

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas a suspender as deduções por Pendência Impeditiva de Terceiros – PIT aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referentes aos Termos de Liberação de Receita – TLRs nº 99 a 111 e nº 121, todos de 2026, até a análise de mérito do requerimento de revisão dos TLRs. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão da aplicação e dos efeitos financeiros decorrentes dos Termos de Liberação de Receita – TLR nº 099 a 111/2026 e nº 121/2026, emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, para que proceda à análise de mérito do requerimento.

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 31

    30/06/2026

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas a suspender as deduções por Pendência Impeditiva de Terceiros – PIT aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referentes aos Termos de Liberação de Receita – TLRs nº 99 a 111 e nº 121, todos de 2026, até a análise de mérito do requerimento de revisão dos TLRs. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão da aplicação e dos efeitos financeiros decorrentes dos Termos de Liberação de Receita – TLR nº 099 a 111/2026 e nº 121/2026, emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, para que proceda à análise de mérito do requerimento.

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 11

    30/06/2026

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas a suspender as deduções por Pendência Impeditiva de Terceiros – PIT aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referentes aos Termos de Liberação de Receita – TLRs nº 99 a 111 e nº 121, todos de 2026, até a análise de mérito do requerimento de revisão dos TLRs.

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 31

    30/06/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 2393

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas a suspender as deduções por Pendência Impeditiva de Terceiros – PIT aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referentes aos Termos de Liberação de Receita – TLRs nº 99 a 111 e nº 121, todos de 2026, até a análise de mérito do requerimento de revisão dos TLRs. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão da aplicação e dos efeitos financeiros decorrentes dos Termos de Liberação de Receita – TLR nº 099 a 111/2026 e nº 121/2026, emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, para que proceda à análise de mérito do requerimento.

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 31

    30/06/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 2393

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas a suspender as deduções por Pendência Impeditiva de Terceiros – PIT aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referentes aos Termos de Liberação de Receita – TLRs nº 99 a 111 e nº 121, todos de 2026, até a análise de mérito do requerimento de revisão dos TLRs. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão da aplicação e dos efeitos financeiros decorrentes dos Termos de Liberação de Receita – TLR nº 099 a 111/2026 e nº 121/2026, emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, para que proceda à análise de mérito do requerimento.

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 31

    30/06/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 2393

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas a suspender as deduções por Pendência Impeditiva de Terceiros – PIT aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referentes aos Termos de Liberação de Receita – TLRs nº 99 a 111 e nº 121, todos de 2026, até a análise de mérito do requerimento de revisão dos TLRs. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão da aplicação e dos efeitos financeiros decorrentes dos Termos de Liberação de Receita – TLR nº 099 a 111/2026 e nº 121/2026, emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, para que proceda à análise de mérito do requerimento.

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 31

    30/06/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 2393

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas a suspender as deduções por Pendência Impeditiva de Terceiros – PIT aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referentes aos Termos de Liberação de Receita – TLRs nº 99 a 111 e nº 121, todos de 2026, até a análise de mérito do requerimento de revisão dos TLRs. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão da aplicação e dos efeitos financeiros decorrentes dos Termos de Liberação de Receita – TLR nº 099 a 111/2026 e nº 121/2026, emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, para que proceda à análise de mérito do requerimento.

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 31

    30/06/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 2393

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas a suspender as deduções por Pendência Impeditiva de Terceiros – PIT aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referentes aos Termos de Liberação de Receita – TLRs nº 99 a 111 e nº 121, todos de 2026, até a análise de mérito do requerimento de revisão dos TLRs. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão da aplicação e dos efeitos financeiros decorrentes dos Termos de Liberação de Receita – TLR nº 099 a 111/2026 e nº 121/2026, emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, para que proceda à análise de mérito do requerimento.

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 31

    30/06/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 2393

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas a suspender as deduções por Pendência Impeditiva de Terceiros – PIT aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referentes aos Termos de Liberação de Receita – TLRs nº 99 a 111 e nº 121, todos de 2026, até a análise de mérito do requerimento de revisão dos TLRs. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão da aplicação e dos efeitos financeiros decorrentes dos Termos de Liberação de Receita – TLR nº 099 a 111/2026 e nº 121/2026, emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, para que proceda à análise de mérito do requerimento.

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 31

    30/06/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 2393

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas a suspender as deduções por Pendência Impeditiva de Terceiros – PIT aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referentes aos Termos de Liberação de Receita – TLRs nº 99 a 111 e nº 121, todos de 2026, até a análise de mérito do requerimento de revisão dos TLRs. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão da aplicação e dos efeitos financeiros decorrentes dos Termos de Liberação de Receita – TLR nº 099 a 111/2026 e nº 121/2026, emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, para que proceda à análise de mérito do requerimento.

    Deliberado