Processo SEI 48500.018052/2026-75 na ANEEL
Deliberado em 6 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
17ª Reunião OrdináriaItem 28
24/08/2026Medida Cautelar
Ratificação da decisão proferida no 14º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 referente ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial das unidades geradoras UG01 e UG02 da Usina Hidrelétrica â UHE Canastra até a análise de mérito do requerimento referente à s obras de manutenção do empreendimento.
17ª Reunião OrdináriaItem 29
24/08/2026Medida Cautelar | Despacho nº 3213
Ratificação da decisão proferida no 14º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 referente ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial das unidades geradoras UG01 e UG02 da Usina Hidrelétrica â UHE Canastra até a análise de mérito do requerimento referente à s obras de manutenção do empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 14º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 20), realizado em 18 de agosto de 2026, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial das unidades geradoras UG01 e UG02 da Usina Hidrelétrica â UHE Canastra até a análise de mérito do requerimento referente à s obras de manutenção e recuperação do empreendimento.
Deliberado
14ª Reunião ExtraordináriaItem 7
18/08/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial das unidades geradoras UG01 e UG02 da Usina Hidrelétrica â UHE Canastra até a análise de mérito do requerimento referente à s obras de manutenção do empreendimento.
14ª Reunião ExtraordináriaItem 19
18/08/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial das unidades geradoras UG01 e UG02 da Usina Hidrelétrica â UHE Canastra até a análise de mérito do requerimento referente à s obras de manutenção do empreendimento.
14ª Reunião ExtraordináriaItem 20
18/08/2026Medida Cautelar | Despacho nº 3213
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial das unidades geradoras UG01 e UG02 da Usina Hidrelétrica â UHE Canastra até a análise de mérito do requerimento referente à s obras de manutenção do empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial das unidades geradoras UG01 e UG02 da Usina Hidrelétrica â UHE Canastra até a análise de mérito do requerimento referente à s obras de manutenção e recuperação do empreendimento. Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G. A manifestação foi realizada por vÃdeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluÃdo na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
Parcialmente Deliberado
14ª Reunião ExtraordináriaItem 20
18/08/2026Medida Cautelar | Despacho nº 3213
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial das unidades geradoras UG01 e UG02 da Usina Hidrelétrica â UHE Canastra até a análise de mérito do requerimento referente à s obras de manutenção do empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial das unidades geradoras UG01 e UG02 da Usina Hidrelétrica â UHE Canastra até a análise de mérito do requerimento referente à s obras de manutenção e recuperação do empreendimento. Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G. A manifestação foi realizada por vÃdeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluÃdo na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
Parcialmente Deliberado