Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.018052/2026-75 na ANEEL

Deliberado em 6 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 28

    24/08/2026

    Medida Cautelar

    Ratificação da decisão proferida no 14º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 referente ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial das unidades geradoras UG01 e UG02 da Usina Hidrelétrica – UHE Canastra até a análise de mérito do requerimento referente às obras de manutenção do empreendimento.

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 29

    24/08/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 3213

    Ratificação da decisão proferida no 14º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 referente ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial das unidades geradoras UG01 e UG02 da Usina Hidrelétrica – UHE Canastra até a análise de mérito do requerimento referente às obras de manutenção do empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 14º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 20), realizado em 18 de agosto de 2026, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial das unidades geradoras UG01 e UG02 da Usina Hidrelétrica – UHE Canastra até a análise de mérito do requerimento referente às obras de manutenção e recuperação do empreendimento.

    Deliberado

  • Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial das unidades geradoras UG01 e UG02 da Usina Hidrelétrica – UHE Canastra até a análise de mérito do requerimento referente às obras de manutenção do empreendimento.

  • Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial das unidades geradoras UG01 e UG02 da Usina Hidrelétrica – UHE Canastra até a análise de mérito do requerimento referente às obras de manutenção do empreendimento.

  • Medida Cautelar | Despacho nº 3213

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial das unidades geradoras UG01 e UG02 da Usina Hidrelétrica – UHE Canastra até a análise de mérito do requerimento referente às obras de manutenção do empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial das unidades geradoras UG01 e UG02 da Usina Hidrelétrica – UHE Canastra até a análise de mérito do requerimento referente às obras de manutenção e recuperação do empreendimento. Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.

    Parcialmente Deliberado

  • Medida Cautelar | Despacho nº 3213

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial das unidades geradoras UG01 e UG02 da Usina Hidrelétrica – UHE Canastra até a análise de mérito do requerimento referente às obras de manutenção do empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial das unidades geradoras UG01 e UG02 da Usina Hidrelétrica – UHE Canastra até a análise de mérito do requerimento referente às obras de manutenção e recuperação do empreendimento. Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.

    Parcialmente Deliberado