Processo SEI 48500.018513/2026-18 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
16ª Reunião OrdináriaItem 57
11/08/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2941
Ratificação da decisão proferida no 13º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Valorgas Energia Catanduva SPE Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE se abstenha de aplicar o fator de operação comercial nos processos de contabilização da Usina Termelétrica â UTE Catanduva e suspender os efeitos decorrentes do processo de recontabilização da UTE Catanduva referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, até a análise de mérito do pedido de impugnação submetido à CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 13º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 22), realizado em 4 de agosto de 2026, no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Valorgas Energia Catanduva SPE Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE se abstenha de aplicar o fator de operação comercial nos processos de contabilização da Usina Termelétrica â UTE Catanduva e suspenda os efeitos decorrentes do processo de recontabilização da referida usina, relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, até a análise de mérito do pedido de impugnação- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM, para análise de mérito do pleito apresentado pela Requerente.  A despeito da unanimidade na decisão, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelo Diretor Willamy Moreira Frota, apresentou fundamentação diversa do Diretor-Relator, no sentido de que não há fumaça do bom direito no caso concreto, acompanhando, no entanto, a decisão de negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 57
11/08/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2941
Ratificação da decisão proferida no 13º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Valorgas Energia Catanduva SPE Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE se abstenha de aplicar o fator de operação comercial nos processos de contabilização da Usina Termelétrica â UTE Catanduva e suspender os efeitos decorrentes do processo de recontabilização da UTE Catanduva referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, até a análise de mérito do pedido de impugnação submetido à CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 13º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 22), realizado em 4 de agosto de 2026, no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Valorgas Energia Catanduva SPE Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE se abstenha de aplicar o fator de operação comercial nos processos de contabilização da Usina Termelétrica â UTE Catanduva e suspenda os efeitos decorrentes do processo de recontabilização da referida usina, relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, até a análise de mérito do pedido de impugnação- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM, para análise de mérito do pleito apresentado pela Requerente.  A despeito da unanimidade na decisão, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelo Diretor Willamy Moreira Frota, apresentou fundamentação diversa do Diretor-Relator, no sentido de que não há fumaça do bom direito no caso concreto, acompanhando, no entanto, a decisão de negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar.
Deliberado
13ª Reunião ExtraordináriaItem 22
04/08/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2941
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Valorgas Energia Catanduva SPE Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE se abstenha de aplicar o fator de operação comercial nos processos de contabilização da Usina Termelétrica â UTE Catanduva e suspender os efeitos decorrentes do processo de recontabilização da UTE Catanduva referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, até a análise de mérito do pedido de impugnação submetido à CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Valorgas Energia Catanduva SPE Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE se abstenha de aplicar o fator de operação comercial nos processos de contabilização da Usina Termelétrica â UTE Catanduva e suspenda os efeitos decorrentes do processo de recontabilização da referida usina, relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, até a análise de mérito do pedido de impugnação- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM, para análise de mérito do pleito apresentado pela Requerente. A despeito da unanimidade na decisão, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelo Diretor Willamy Moreira Frota, apresentou fundamentação diversa do Diretor-Relator, no sentido de que não há fumaça do bom direito no caso concreto, acompanhando, no entanto, a decisão de negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar. Houve sustentação oral por parte da Sra. PatrÃcia Mendes Cardoso Dayrell, representante da Valorgas Energia Catanduva SPE Ltda. A manifestação foi realizada por vÃdeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  O processo será incluÃdo na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
Parcialmente Deliberado