Processo SEI 48500.019766/2025-10 na ANEEL
Deliberado em 13 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
13ª Reunião OrdináriaItem 14
30/06/2026Outros
Atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica UHE Belo Monte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia MME manifestação no sentido de que, à luz da legislação aplicável, especialmente das disposições que exigem previsão expressa para reajuste em contratos administrativos, bem como dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da legalidade e da segurança jurídica, não é juridicamente admissível a imposição de atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica UHE Belo Monte. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 14
30/06/2026Outros
Atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica UHE Belo Monte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia MME manifestação no sentido de que, à luz da legislação aplicável, especialmente das disposições que exigem previsão expressa para reajuste em contratos administrativos, bem como dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da legalidade e da segurança jurídica, não é juridicamente admissível a imposição de atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica UHE Belo Monte. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 14
30/06/2026Outros
Atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica UHE Belo Monte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia MME manifestação no sentido de que, à luz da legislação aplicável, especialmente das disposições que exigem previsão expressa para reajuste em contratos administrativos, bem como dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da legalidade e da segurança jurídica, não é juridicamente admissível a imposição de atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica UHE Belo Monte. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 14
30/06/2026Outros
Atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica UHE Belo Monte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia MME manifestação no sentido de que, à luz da legislação aplicável, especialmente das disposições que exigem previsão expressa para reajuste em contratos administrativos, bem como dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da legalidade e da segurança jurídica, não é juridicamente admissível a imposição de atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica UHE Belo Monte. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 14
30/06/2026Outros
Atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica UHE Belo Monte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia MME manifestação no sentido de que, à luz da legislação aplicável, especialmente das disposições que exigem previsão expressa para reajuste em contratos administrativos, bem como dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da legalidade e da segurança jurídica, não é juridicamente admissível a imposição de atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica UHE Belo Monte. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 32
30/06/2026Outros
Atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica UHE Belo Monte.
13ª Reunião OrdináriaItem 14
30/06/2026Outros
Atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu â PDRSX, instituÃdo no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica â UHE Belo Monte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia â MME manifestação no sentido de que, à luz da legislação aplicável, especialmente das disposições que exigem previsão expressa para reajuste em contratos administrativos, bem como dos princÃpios da vinculação ao instrumento convocatório, da legalidade e da segurança jurÃdica, não é juridicamente admissÃvel a imposição de atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu â PDRSX, instituÃdo no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica â UHE Belo Monte. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 14
30/06/2026Outros
Atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu â PDRSX, instituÃdo no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica â UHE Belo Monte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia â MME manifestação no sentido de que, à luz da legislação aplicável, especialmente das disposições que exigem previsão expressa para reajuste em contratos administrativos, bem como dos princÃpios da vinculação ao instrumento convocatório, da legalidade e da segurança jurÃdica, não é juridicamente admissÃvel a imposição de atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu â PDRSX, instituÃdo no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica â UHE Belo Monte. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 14
30/06/2026Outros
Atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu â PDRSX, instituÃdo no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica â UHE Belo Monte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia â MME manifestação no sentido de que, à luz da legislação aplicável, especialmente das disposições que exigem previsão expressa para reajuste em contratos administrativos, bem como dos princÃpios da vinculação ao instrumento convocatório, da legalidade e da segurança jurÃdica, não é juridicamente admissÃvel a imposição de atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu â PDRSX, instituÃdo no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica â UHE Belo Monte. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 14
30/06/2026Outros
Atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu â PDRSX, instituÃdo no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica â UHE Belo Monte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia â MME manifestação no sentido de que, à luz da legislação aplicável, especialmente das disposições que exigem previsão expressa para reajuste em contratos administrativos, bem como dos princÃpios da vinculação ao instrumento convocatório, da legalidade e da segurança jurÃdica, não é juridicamente admissÃvel a imposição de atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu â PDRSX, instituÃdo no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica â UHE Belo Monte. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 14
30/06/2026Outros
Atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu â PDRSX, instituÃdo no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica â UHE Belo Monte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia â MME manifestação no sentido de que, à luz da legislação aplicável, especialmente das disposições que exigem previsão expressa para reajuste em contratos administrativos, bem como dos princÃpios da vinculação ao instrumento convocatório, da legalidade e da segurança jurÃdica, não é juridicamente admissÃvel a imposição de atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu â PDRSX, instituÃdo no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica â UHE Belo Monte. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 14
30/06/2026Outros
Atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu â PDRSX, instituÃdo no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica â UHE Belo Monte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia â MME manifestação no sentido de que, à luz da legislação aplicável, especialmente das disposições que exigem previsão expressa para reajuste em contratos administrativos, bem como dos princÃpios da vinculação ao instrumento convocatório, da legalidade e da segurança jurÃdica, não é juridicamente admissÃvel a imposição de atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu â PDRSX, instituÃdo no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica â UHE Belo Monte. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 14
30/06/2026Outros
Atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu â PDRSX, instituÃdo no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica â UHE Belo Monte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia â MME manifestação no sentido de que, à luz da legislação aplicável, especialmente das disposições que exigem previsão expressa para reajuste em contratos administrativos, bem como dos princÃpios da vinculação ao instrumento convocatório, da legalidade e da segurança jurÃdica, não é juridicamente admissÃvel a imposição de atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu â PDRSX, instituÃdo no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica â UHE Belo Monte. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado