Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.019766/2025-10 na ANEEL

Deliberado em 13 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 14

    30/06/2026

    Outros

    Atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu – PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME manifestação no sentido de que, à luz da legislação aplicável, especialmente das disposições que exigem previsão expressa para reajuste em contratos administrativos, bem como dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da legalidade e da segurança jurídica, não é juridicamente admissível a imposição de atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu – PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 14

    30/06/2026

    Outros

    Atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu – PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME manifestação no sentido de que, à luz da legislação aplicável, especialmente das disposições que exigem previsão expressa para reajuste em contratos administrativos, bem como dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da legalidade e da segurança jurídica, não é juridicamente admissível a imposição de atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu – PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 14

    30/06/2026

    Outros

    Atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu – PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME manifestação no sentido de que, à luz da legislação aplicável, especialmente das disposições que exigem previsão expressa para reajuste em contratos administrativos, bem como dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da legalidade e da segurança jurídica, não é juridicamente admissível a imposição de atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu – PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 14

    30/06/2026

    Outros

    Atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu – PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME manifestação no sentido de que, à luz da legislação aplicável, especialmente das disposições que exigem previsão expressa para reajuste em contratos administrativos, bem como dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da legalidade e da segurança jurídica, não é juridicamente admissível a imposição de atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu – PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 14

    30/06/2026

    Outros

    Atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu – PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME manifestação no sentido de que, à luz da legislação aplicável, especialmente das disposições que exigem previsão expressa para reajuste em contratos administrativos, bem como dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da legalidade e da segurança jurídica, não é juridicamente admissível a imposição de atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu – PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 32

    30/06/2026

    Outros

    Atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu – PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte.

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 14

    30/06/2026

    Outros

    Atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu – PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME manifestação no sentido de que, à luz da legislação aplicável, especialmente das disposições que exigem previsão expressa para reajuste em contratos administrativos, bem como dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da legalidade e da segurança jurídica, não é juridicamente admissível a imposição de atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu – PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 14

    30/06/2026

    Outros

    Atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu – PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME manifestação no sentido de que, à luz da legislação aplicável, especialmente das disposições que exigem previsão expressa para reajuste em contratos administrativos, bem como dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da legalidade e da segurança jurídica, não é juridicamente admissível a imposição de atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu – PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 14

    30/06/2026

    Outros

    Atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu – PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME manifestação no sentido de que, à luz da legislação aplicável, especialmente das disposições que exigem previsão expressa para reajuste em contratos administrativos, bem como dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da legalidade e da segurança jurídica, não é juridicamente admissível a imposição de atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu – PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 14

    30/06/2026

    Outros

    Atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu – PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME manifestação no sentido de que, à luz da legislação aplicável, especialmente das disposições que exigem previsão expressa para reajuste em contratos administrativos, bem como dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da legalidade e da segurança jurídica, não é juridicamente admissível a imposição de atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu – PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 14

    30/06/2026

    Outros

    Atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu – PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME manifestação no sentido de que, à luz da legislação aplicável, especialmente das disposições que exigem previsão expressa para reajuste em contratos administrativos, bem como dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da legalidade e da segurança jurídica, não é juridicamente admissível a imposição de atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu – PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 14

    30/06/2026

    Outros

    Atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu – PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME manifestação no sentido de que, à luz da legislação aplicável, especialmente das disposições que exigem previsão expressa para reajuste em contratos administrativos, bem como dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da legalidade e da segurança jurídica, não é juridicamente admissível a imposição de atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu – PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 14

    30/06/2026

    Outros

    Atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu – PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME manifestação no sentido de que, à luz da legislação aplicável, especialmente das disposições que exigem previsão expressa para reajuste em contratos administrativos, bem como dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da legalidade e da segurança jurídica, não é juridicamente admissível a imposição de atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu – PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado