Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.020236/2025-14 na ANEEL

Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 2948

    Recurso Administrativo interposto pela Delta Geração de Energia Investimentos e Participações S.A. contra o Despacho nº 2.297/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que aprovou alterações ao Contrato de Potência de Reserva de Capacidade nº 6/2021, com o objetivo de adequá-lo à antecipação do início de suprimento e ao cronograma escalonado para disponibilização de potência pelas unidades geradoras da Usina Termelétrica – UTE William Arjona, outorgada à Recorrente, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Delta Geração de Energia Investimentos e Participações S.A., para, no mérito, dar provimento- (ii) reformar o Despacho nº 2.297/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que passa a vigorar com a seguinte redação “fazendo referência ao Contrato de Potência de Reserva de Capacidade – CRCAP nº 6/21 (contrato), lastreado pela Usina Termelétrica – UTE William Arjona (usina, CEG nº UTE.GN.MS.027075-0.01), outorgada à Delta Geração de Energia Investimentos e Participações Ltda. (CNPJ nº 13.787.764/0001-10), e aos demais contratos alcançados pelo Ofício nº 135/2025/SNTEP-MME, de 21/5/2025, considerando Ato de Outorga a Resolução Autorizativa nº 9.983, de 18/5/2021 ou a que vier a substituí-la, e considerando Período de Antecipação o período compreendido entre 1º/8/2025 (inclusive) e 30/6/2026 (inclusive): (i) que, exclusivamente durante o Período de Antecipação, a Disponibilidade de Potência – DISPpot, definida na subcláusula 5.4, deve ser calculada com base na soma dos valores definidos no Ato de Outorga para a potência das unidades geradoras correspondente às unidades geradoras contempladas pela antecipação de suprimento (parâmetro Pot), mantendo-se para os parâmetros IP e TEIF os mesmos valores definidos no contrato, para todos os fins, inclusive para o cálculo da Receita Fixa Unitária no mês ‘m’ – RFUm- (ii) que, exclusivamente durante o Período de Antecipação parcial de unidades geradoras, o cálculo da penalidade de que trata a subcláusula 8.3 do contrato (valor da penalidade mensal pela indisponibilidade – PEN_FID) utilize, em substituição ao valor correspondente a um duodécimo da Receita Fixa anual atualizada (RF/12), a Parcela da Receita Fixa (PRFm) apurada para o respectivo mês- (iii) afastar, exclusivamente durante o Período de Antecipação, as subcláusulas 6.8, e o inciso III da subcláusula 11.1- (iv) que, durante todo o período de vigência do contrato, incluindo o Período de Antecipação, seja considerado para a potência das unidades geradoras o valor definido no Ato de Outorga- (v) que o disposto nos itens i, ii e iii deve ser estendido a todos os contratos alcançados pelo Ofício nº 135/2025/SNTEP-MME, de 21/5/2025- e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda à recontabilização dos efeitos contratuais e financeiros do CRCAP nº 6/2021, observando o cronograma de antecipação parcial reconhecido no voto do Diretor-Relator.

    Deliberado