Processo SEI 48500.020764/2026-54 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
13ª Reunião ExtraordináriaItem 16
04/08/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2974
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE mantenha o fluxo de reembolso destinado à Requerente referente aos custos incorridos no atendimento das localidades abrangidas pela designação da ANEEL contidas no Despacho nº 2.014/2026 até a conclusão do processo de destinação de cada parcela da receita de venda, nos termos do art. 8º-A, § 7º, do Decreto nº 7.246/2010. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, conceder parcial provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE mantenha o fluxo de reembolso destinado à Requerente referente aos custos no atendimento à s localidades abrangidas no Despacho nº 2.014/2026, com a aplicação provisória da mesma metodologia anteriormente utilizada nos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados â CCESI da Brasil BioFuels S.A. â BBF para cobertura dos custos de energia, observados os valores e parâmetros econômicos anteriormente reconhecidos para as respectivas localidades, até a conclusão do processo de destinação de cada parcela da receita de venda, nos termos do art. 8º-A, § 7º, do Decreto nº 7.246/2010- e (ii) determinar que a CCEE atualize os Procedimentos de Contas Setoriais â PdCS, de modo a disciplinar a designação de usinas para continuidade da prestação do serviço, nos termos do art. 8º-A, § 7º, do Decreto nº 7.246/2010.
Deliberado