Processo SEI 48500.021074/2026-12 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
13ª Reunião ExtraordináriaItem 19
04/08/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2959
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela empresa Verde Energia e Participações com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D se abstenha de efetuar qualquer ato contra a UFV Pains 2 fundamentado na reprovação da vistoria técnica questionada, bem como que seja preservado o enquadramento do empreendimento em GD I até a análise de mérito do requerimento de conexão à rede. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela empresa Verde Energia e Participações com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D se abstenha de efetuar qualquer ato contra a UFV Pains 2- (ii) encaminhar o processo para que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, com apoio da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, avalie o enquadramento do modelo de negócio do caso em tela à luz da regulamentação vigente no Sistema de Compensação de Energia Elétrica, considerando em especial o enquadramento na vedação de que trata o art. 655-E da Resolução Normativa nº 1.000/2021- e (iii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.
Deliberado