Processo SEI 48500.021077/2026-56 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
13ª Reunião ExtraordináriaItem 18
04/08/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2958
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Sun4 Energy e Participações Ltda. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D se abstenha de efetuar qualquer ato contra a UFV Pains 1 fundamentado na reprovação da vistoria técnica questionada, bem como que seja preservado o enquadramento do empreendimento em GD I até a análise de mérito do requerimento de conexão à rede. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Sun4 Energy e Participações Ltda. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D se abstenha de efetuar qualquer ato contra a UFV Pains 1- (ii) encaminhar o processo para que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, com apoio da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, avalie o enquadramento do modelo de negócio do caso em tela à luz da regulamentação vigente no Sistema de Compensação de Energia Elétrica, considerando em especial o enquadramento na vedação de que trata o art. 655-E da Resolução Normativa nº 1.000/2021- e (iii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.
Deliberado