Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.021143/2025-15 na ANEEL

Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • RAP

    Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Goiás Transmissão S.A., MGE Transmissão S.A., Transenergia Renovável S.A. – TER, Transenergia São Paulo S.A. – TSP, Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – IE Garanhuns, Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira, Tropicália Transmissora de Energia S.A., Verene Energia S.A., Barreiras Transmissora de Energia S.A., Buritirama Transmissora de Energia S.A., Tapajós Transmissora de Energia S.A., SPE Transmissora de Energia Linha Verde II S.A., Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, Cachoeira Paulista Transmissora de Energia S.A. – CPTE, Isa Energia Brasil S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf), Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. – Elte e Energisa Amazonas Transmissora de Energia I S.A. – EAM contra o Despacho nº 2.268/2026, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas – RAP pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica para o período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Recursos Administrativos em face do Despacho nº 2.268/2026 e dos respectivos itens que atendam aos requisitos de admissibilidade previstos na Norma de Organização ANEEL nº 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025, para, no mérito, negar-lhes provimento, conforme Nota Técnica nº 150/2026-STR/ANEEL- (ii) não conhecer dos recursos e dos itens que não atendam aos requisitos de admissibilidade ou que se enquadrem nas hipóteses impeditivas de conhecimento, conforme indicado nos Anexos A, B3 e C3 da Nota Técnica nº 150/2026-STR/ANEEL- e (iii) manter a decisão em juízo de reconsideração exarada por meio do Despacho nº 3.241/2023.