Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.021502/2025-26 na ANEEL

Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pelo Supermercado Nova Esperança Eireli contra o Despacho nº 1.220/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora nº 124012531, na área de concessão da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo interposto pelo Supermercado Nova Esperança Eireli e, no mérito, negar-lhe provimento, de modo a manter integralmente o Despacho SMA nº 1.220/2026, que negou o pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior em decorrência de erro de classificação da unidade consumidora nº 124012531.