Processo SEI 48500.022141/2026-16 na ANEEL
Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
16ª Reunião OrdináriaItem 2
11/08/2026Outros | Despacho nº 3111
Homologação do Efeito Tarifário Limite Equilibrado Preliminar â ETLEP e definição dos valores preliminares de recursos decorrentes da repactuação do Uso de Bem Público â UBP, nos termos do Despacho nº 1.832/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Efeito Tarifário Limite Equilibrado Preliminar â ETLEP, no valor de 6,53%- (ii) homologar os valores preliminares de recursos de Uso de bem Público â UBP a serem transferidos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à s distribuidoras beneficiárias, perfazendo o total preliminar de R$ 5.484.696.245,80 (cinco bilhões, quatrocentos e oitenta e quatro milhões, seiscentos e noventa e seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), a preços de 5 de agosto de 2026- (iii) homologar os redutores tarifários previstos no inciso xii do Despacho nº 1.832/2026 para a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D e EDP EspÃrito Santo Distribuição de Energia S.A. â EDP ES, conforme Tabela a seguir, a ser aplicado por 12 meses, a partir de 15 dias contados da publicação do ato objeto dessa decisão no faturamento das unidades consumidoras atendidas nos MunicÃpios integrantes da área da SUDENE: Grupo Tarifário CEMIG -D EDP ES R$/MWh R$/MWh AT (A2, A3) 0,77 3,90 MT (A3a, A4) 1,23 6,24 BT (AS, B1, B2, B3, B4) 1,54 7,81 (iv) determinar à CCEE que efetue, em até 10 dias contados da publicação do ato objeto dessa decisão, as transferências conforme tabela a seguir: Distribuidora UBP Preliminar (ETLEP) R$ Valor a Ser Transferido (R$) Energisa TO 31.961.612,80 26.634.677,34 Equatorial MA* 398.298.148,11 - Amazonas Energia 655.155.815,44 573.261.338,51 Neoenergia Coelba 784.213.007,13 697.078.228,56 Equatorial PI* 274.546.872,16 - Equatorial CEA 174.483.993,52 155.096.883,12 Equatorial AL 264.206.594,62 231.180.770,30 Energisa AC 44.728.230,37 37.273.525,31 Neoenergia Pernambuco 220.791.545,42 196.259.151,49 Neoenergia Cosern 121.940.191,05 108.391.280,93 Energisa RO 509.725.162,76 424.770.968,97 Energisa SE 127.217.654,65 113.082.359,69 Enel CE 484.580.317,02 403.816.930,85 Sulgipe 14.792.932,23 12.327.443,53 Energisa PB* 269.498.576,39 - Roraima Energia 148.163.652,39 123.469.710,32 Energisa MT 358.297.228,05 318.486.424,93 Cercos - - Cemig-D 5.962.106,46 4.968.422,05 EDP ES 11.217.289,77 9.347.741,48 ELFSM* 27.904.169,98 - *Valores serão recalculados nos processos tarifários, quando as transferências serão definidas (v) facultar à s distribuidoras, cujos processos tarifários já incorporaram recursos de UBP, dado que decidiram antecipar tais efeitos, e tais antecipações ocorreram em valores maiores do que os valores calculados neste processo, a solicitarem, no prazo de 10 dias da publicação desta decisão, reposicionamento tarifário decorrente da diferença entre os valores antecipados e o valor efetivamente repassado conforme valores definidos neste processo, considerando o Efeito Tarifário Limite Equilibrado Preliminar â ETLEP- (vi) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR publicar os eventuais reposicionamentos tarifários após a utilização integral dos valores de que trata a presente decisão, considerando o ETLEP, por meio da retirada do componente financeiro negativo relativo à UBP- e (vii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE que, com o apoio da CCEE, analise o pleito da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica â Abrage, e, no caso de instrução favorável ao pleito da Associação, os ajustes deverão ser realizados quando da apuração do Efeito Tarifário Limite Equilibrado Final â ETLEF. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 2
11/08/2026Outros | Despacho nº 3111
Homologação do Efeito Tarifário Limite Equilibrado Preliminar â ETLEP e definição dos valores preliminares de recursos decorrentes da repactuação do Uso de Bem Público â UBP, nos termos do Despacho nº 1.832/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Efeito Tarifário Limite Equilibrado Preliminar â ETLEP, no valor de 6,53%- (ii) homologar os valores preliminares de recursos de Uso de bem Público â UBP a serem transferidos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à s distribuidoras beneficiárias, perfazendo o total preliminar de R$ 5.484.696.245,80 (cinco bilhões, quatrocentos e oitenta e quatro milhões, seiscentos e noventa e seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), a preços de 5 de agosto de 2026- (iii) homologar os redutores tarifários previstos no inciso xii do Despacho nº 1.832/2026 para a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D e EDP EspÃrito Santo Distribuição de Energia S.A. â EDP ES, conforme Tabela a seguir, a ser aplicado por 12 meses, a partir de 15 dias contados da publicação do ato objeto dessa decisão no faturamento das unidades consumidoras atendidas nos MunicÃpios integrantes da área da SUDENE: Grupo Tarifário CEMIG -D EDP ES R$/MWh R$/MWh AT (A2, A3) 0,77 3,90 MT (A3a, A4) 1,23 6,24 BT (AS, B1, B2, B3, B4) 1,54 7,81 (iv) determinar à CCEE que efetue, em até 10 dias contados da publicação do ato objeto dessa decisão, as transferências conforme tabela a seguir: Distribuidora UBP Preliminar (ETLEP) R$ Valor a Ser Transferido (R$) Energisa TO 31.961.612,80 26.634.677,34 Equatorial MA* 398.298.148,11 - Amazonas Energia 655.155.815,44 573.261.338,51 Neoenergia Coelba 784.213.007,13 697.078.228,56 Equatorial PI* 274.546.872,16 - Equatorial CEA 174.483.993,52 155.096.883,12 Equatorial AL 264.206.594,62 231.180.770,30 Energisa AC 44.728.230,37 37.273.525,31 Neoenergia Pernambuco 220.791.545,42 196.259.151,49 Neoenergia Cosern 121.940.191,05 108.391.280,93 Energisa RO 509.725.162,76 424.770.968,97 Energisa SE 127.217.654,65 113.082.359,69 Enel CE 484.580.317,02 403.816.930,85 Sulgipe 14.792.932,23 12.327.443,53 Energisa PB* 269.498.576,39 - Roraima Energia 148.163.652,39 123.469.710,32 Energisa MT 358.297.228,05 318.486.424,93 Cercos - - Cemig-D 5.962.106,46 4.968.422,05 EDP ES 11.217.289,77 9.347.741,48 ELFSM* 27.904.169,98 - *Valores serão recalculados nos processos tarifários, quando as transferências serão definidas (v) facultar à s distribuidoras, cujos processos tarifários já incorporaram recursos de UBP, dado que decidiram antecipar tais efeitos, e tais antecipações ocorreram em valores maiores do que os valores calculados neste processo, a solicitarem, no prazo de 10 dias da publicação desta decisão, reposicionamento tarifário decorrente da diferença entre os valores antecipados e o valor efetivamente repassado conforme valores definidos neste processo, considerando o Efeito Tarifário Limite Equilibrado Preliminar â ETLEP- (vi) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR publicar os eventuais reposicionamentos tarifários após a utilização integral dos valores de que trata a presente decisão, considerando o ETLEP, por meio da retirada do componente financeiro negativo relativo à UBP- e (vii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE que, com o apoio da CCEE, analise o pleito da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica â Abrage, e, no caso de instrução favorável ao pleito da Associação, os ajustes deverão ser realizados quando da apuração do Efeito Tarifário Limite Equilibrado Final â ETLEF. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte
Deliberado