Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.022494/2026-16 na ANEEL

Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 15

    24/08/2026

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. e pela Athon Geração Distribuída S.A. com vistas a determinar que a Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB suspenda os efeitos do Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI nº 839978180101, para fins de impedir a aplicação de qualquer penalidade referente ao faturamento e ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE da Usina Fotovoltaica – UFV Brasília 200, preservando a classificação do empreendimento em GD I até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. e pela Athon Geração Distribuída S.A. com vistas a determinar que a Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB suspenda os efeitos do Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI nº 839978180101, para fins de impedir a aplicação de qualquer penalidade referente ao faturamento e Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE da Usina Fotovoltaica – UFV Brasília 200, preservando a classificação do empreendimento em GD I até a análise de mérito do requerimento- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 8

    24/08/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 3310

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. e pela Athon Geração Distribuída S.A. com vistas a determinar que a Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB suspenda os efeitos do Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI nº 839978180101, para fins de impedir a aplicação de qualquer penalidade referente ao faturamento e ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE da Usina Fotovoltaica – UFV Brasília 200, preservando a classificação do empreendimento em GD I até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. e pela Athon Geração Distribuída S.A. com vistas a determinar que a Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB suspenda os efeitos do Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI nº 839978180101, para fins de impedir a aplicação de qualquer penalidade referente ao faturamento e ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE da Usina Fotovoltaica – UFV Brasília 200, preservando a classificação do empreendimento em GD I até a análise de mérito do requerimento- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA. A despeito da unanimidade na decisão, o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa da do Diretor-Relator, no sentido de reconhecer a presença da plausibilidade do direito invocado para fins de apreciação do pedido cautelar, sem, contudo, reconhecer o perigo da demora. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pela Diretora Ludimila Lima da Silva. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Clara Toledo Brito, representante da Athon Geração Distribuída S.A.

    Deliberado