Processo SEI 48500.022943/2025-45 na ANEEL
Deliberado em 26 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
13ª Reunião OrdináriaItem 27
30/06/2026Impugnação CCEE | Despacho nº 2382
Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.467ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi contra a decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à penalidade aplicada por insuficiência de lastro de energia. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 27
30/06/2026Impugnação CCEE | Despacho nº 2382
Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.467ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi contra a decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à penalidade aplicada por insuficiência de lastro de energia. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 27
30/06/2026Impugnação CCEE | Despacho nº 2382
Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.467ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi contra a decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à penalidade aplicada por insuficiência de lastro de energia. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 27
30/06/2026Impugnação CCEE | Despacho nº 2382
Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.467ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi contra a decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à penalidade aplicada por insuficiência de lastro de energia. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 27
30/06/2026Impugnação CCEE | Despacho nº 2382
Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.467ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi contra a decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à penalidade aplicada por insuficiência de lastro de energia. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 18
30/06/2026Impugnação CCEE
Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.467ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia.
13ª Reunião OrdináriaItem 27
30/06/2026Impugnação CCEE | Despacho nº 2382
Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.467ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi contra a decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à penalidade aplicada por insuficiência de lastro de energia. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 27
30/06/2026Impugnação CCEE | Despacho nº 2382
Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.467ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi contra a decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à penalidade aplicada por insuficiência de lastro de energia. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 27
30/06/2026Impugnação CCEE | Despacho nº 2382
Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.467ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi contra a decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à penalidade aplicada por insuficiência de lastro de energia. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 27
30/06/2026Impugnação CCEE | Despacho nº 2382
Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.467ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi contra a decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à penalidade aplicada por insuficiência de lastro de energia. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 27
30/06/2026Impugnação CCEE | Despacho nº 2382
Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.467ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi contra a decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à penalidade aplicada por insuficiência de lastro de energia. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 27
30/06/2026Impugnação CCEE | Despacho nº 2382
Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.467ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi contra a decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à penalidade aplicada por insuficiência de lastro de energia. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 27
30/06/2026Impugnação CCEE | Despacho nº 2382
Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.467ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi contra a decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à penalidade aplicada por insuficiência de lastro de energia. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 16
05/08/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 2345
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM.
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 16
05/08/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 2345
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM.
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 16
05/08/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 2345
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM.
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 16
05/08/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 2345
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM.
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 16
05/08/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 2345
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM.
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 16
05/08/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 2345
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM.
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 16
05/08/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 2345
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM.
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 16
05/08/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 2345
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM.
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 16
05/08/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 2345
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM.
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 16
05/08/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 2345
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM.
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 16
05/08/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 2345
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM.
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 16
05/08/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 2345
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM.
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 16
05/08/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 2345
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM.
Deliberado