Processo SEI 48500.023878/2026-56 na ANEEL
Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
15ª Reunião ExtraordináriaItem 10
01/09/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela J&F S.A. com vistas à suspensão do prazo para emissão, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, dos Pareceres de Acesso relativos à s usinas dos Consórcios ION, até a decisão sobre o Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 1.945/2026, emitido pela Comissão Permanente de Leilões â CPL, que não habilitou os referidos consórcios no Leilão nº 2/2026-ANEEL (LRCAP) Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o pedido de medida cautelar formulado pela J&F S.A. e, no mérito, concedê-lo, para suspender o prazo para emissão, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, dos Pareceres de Acesso relativos à s usinas dos Consórcios ION, referentes aos protocolos SGA-SPA-0196/2026, SGA-SPA-0198/2026, SGA-SPA-0199/2026, SGA-SPA-0200/2026, SGA-SPA-0201/2026, SGA-SPA-0205/2026, SGA-SPA-0208/2026, SGA-SPA-0218/2026 e SGA-SPA-0226/2026, até a decisão sobre o Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 1.945/2026.
15ª Reunião ExtraordináriaItem 16
01/09/2026Medida Cautelar | Despacho nº 3474
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela J&F S.A. com vistas à suspensão do prazo para emissão, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, dos Pareceres de Acesso relativos à s usinas dos Consórcios ION, até a decisão sobre o Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 1.945/2026, emitido pela Comissão Permanente de Leilões â CPL, que não habilitou os referidos consórcios no Leilão nº 2/2026-ANEEL (LRCAP) Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente da Diretora Ludimila Lima da Silva, e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar formulado pela J&F S.A., destinado à suspensão da contagem do prazo para emissão, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, dos Pareceres de Acesso vinculados aos protocolos SGA-SPA-0196/2026, SGA-SPA-0198/2026, SGA-SPA-0199/2026, SGA-SPA-0200/2026, SGA-SPA-0201/2026, SGA-SPA-0205/2026, SGA-SPA-0208/2026, SGA-SPA-0218/2026 e SGA-SPA-0226/2026, até o julgamento definitivo do Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 1.945/2026. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela J&F S.A. e, no mérito, conceder-lhe provimento, para suspender o prazo para emissão, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, dos Pareceres de Acesso relativos à s usinas dos Consórcios ION, referentes aos protocolos SGA-SPA-0196/2026, SGA-SPA-0198/2026, SGA-SPA-0199/2026, SGA-SPA-0200/2026, SGA-SPA-0201/2026, SGA-SPA-0205/2026, SGA-SPA-0208/2026, SGA-SPA-0218/2026 e SGA-SPA-0226/2026, até a decisão sobre o Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 1.945/2026.
Deliberado