Processo SEI 48500.023895/2026-93 na ANEEL
Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
17ª Reunião OrdináriaItem 5
24/08/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela UFV Energia Empreendimento Ltda. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D suspenda o enquadramento do empreendimento da Requerente em GD II, promovendo o reenquadramento para GD I até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela UFV Energia Empreendimento Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.Â
17ª Reunião OrdináriaItem 17
24/08/2026Medida Cautelar | Despacho nº 3296
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela UFV Energia Empreendimento Ltda. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D suspenda o enquadramento do empreendimento da Requerente em GD II, promovendo o reenquadramento para GD I até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela UFV Energia Empreendimento Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.Â
Deliberado