Processo SEI 48500.023896/2026-38 na ANEEL
Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
17ª Reunião OrdináriaItem 16
24/08/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela UFV Marufo Costa com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D suspenda o enquadramento do empreendimento da Requerente em GD II, promovendo o reenquadramento para GD I até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Pedido de Medida Cautelar apresentado pela UFV Energia Empreendimento Ltda. contra a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, que enquadrou a UFV Marufo Costa como GD II e, no mérito, negar-lhe provimento- e encaminhar os autos para decisão da Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA.
17ª Reunião OrdináriaItem 18
24/08/2026Medida Cautelar | Despacho nº 3299
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela UFV Marufo Costa com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D suspenda o enquadramento do empreendimento da Requerente em GD II, promovendo o reenquadramento para GD I até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar apresentado pela UFV Energia Empreendimento Ltda. contra a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, que enquadrou a UFV Marufo Costa como GD II e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) encaminhar os autos para decisão da Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.
Deliberado