Processo SEI 48500.024221/2026-14 na ANEEL
Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
18ª Reunião OrdináriaItem 28
08/09/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Samarco Mineração S.A. com vistas a assegurar o processamento da Garantia Prévia para Celebração â GPC do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão â CUST e a preservar o direito à celebração do correspondente Termo Aditivo ao CUST nº 48/2009, relativo à ampliação do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST da Unidade Germano, mediante determinação ao Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS para que restabeleça a negociação contratual interrompida em decorrência da alegada intempestividade da garantia financeira, até a análise de mérito do requerimento.
18ª Reunião OrdináriaItem 11
08/09/2026Medida Cautelar | Despacho nº 3561
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Samarco Mineração S.A. com vistas a assegurar o processamento da Garantia Prévia para Celebração â GPC do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão â CUST e a preservar o direito à celebração do correspondente Termo Aditivo ao CUST nº 48/2009, relativo à ampliação do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST da Unidade Germano, mediante determinação ao Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS para que restabeleça a negociação contratual interrompida em decorrência da alegada intempestividade da garantia financeira, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Samarco Mineração S.A. com vistas a assegurar o processamento da Garantia Prévia para Celebração â GPC do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão â CUST e a preservar o direito à celebração do correspondente Termo Aditivo ao CUST nº 48/2009. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Renato Edelstein, representante da Samarco Mineração S.A.
Deliberado