Processo SEI 48500.024743/2026-16 na ANEEL
Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
18ª Reunião OrdináriaItem 18
08/09/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Viiv Empreendimentos Imobiliários â SPE VIII Ltda. com vistas à suspensão da exigibilidade das cobranças realizadas pela Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. â ESS relativas à iluminação das áreas internas de uso comum do loteamento da Requerente, bem como à determinação para que a Distribuidora se abstenha de novas cobranças e de outras medidas decorrentes do não pagamento das faturas, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Viiv Empreendimentos Imobiliários â SPE VIII Ltda. com vistas à suspensão da exigibilidade das cobranças promovidas pela Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. â ESS relativas à iluminação das áreas internas de uso comum do loteamento da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.
18ª Reunião OrdináriaItem 10
08/09/2026Medida Cautelar | Despacho nº 3557
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Viiv Empreendimentos Imobiliários â SPE VIII Ltda. com vistas à suspensão da exigibilidade das cobranças realizadas pela Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. â ESS relativas à iluminação das áreas internas de uso comum do loteamento da Requerente, bem como à determinação para que a Distribuidora se abstenha de novas cobranças e de outras medidas decorrentes do não pagamento das faturas, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Viiv Empreendimentos Imobiliários â SPE VIII Ltda. com vistas à suspensão da exigibilidade das cobranças promovidas pela Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. â ESS relativas à iluminação das áreas internas de uso comum do loteamento da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Christian Figueiredo, representante da Viiv Empreendimentos Imobiliários â SPE VIII Ltda.
Deliberado