Processo SEI 48500.025392/2025-71 na ANEEL
Deliberado em 12 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
14ª Reunião OrdináriaItem 8
14/07/2026Regulação | Despacho nº 2550
Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica UTE Termopernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto proferido pela Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 10ª Reunião Pública Ordinária de 2026, realizada em 19 de maio de 2026, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS referente à apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica UTE Termopernambuco- (ii) determinar que o ONS: (ii.a) recepcione o pedido do agente contido na Carta SREG 063/2025, de reverter a alteração de estado operativo realizada pelo ONS desde o dia 1º de junho de 2025, atribuindo às unidades geradoras da Termopernambuco o estado operativo DCO Desligado por Conveniência Operativa e a condição operativa NOR Condições Normais de Produção de Energia como Pedido de Impugnação, para sua avaliação- e (ii.b) ajuste seus processos internos para que, em casos futuros de pedidos de impugnação de suas decisões, o ONS realize a avaliação da tempestividade dos Pedidos bem como envie à ANEEL a documentação correlata à comprovação da data de ciência da decisão do agente pelo ONS. Houve pedido de sustentação oral por parte da Sra. Jéssica da Silva Sousa, representante da Termopernambuco S.A. Contudo, o pedido foi indeferido pelo Presidente da Reunião, tendo em vista que os processos se encontravam sob vista. Demais processos do ato: 48500.026202/2025-33
Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 8
14/07/2026Regulação | Despacho nº 2550
Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica â UTE Termopernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto proferido pela Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 10ª Reunião Pública Ordinária de 2026, realizada em 19 de maio de 2026, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente à apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica â UTE Termopernambuco- (ii) determinar que o ONS: (ii.a) recepcione o pedido do agente contido na Carta SREG â 063/2025, de reverter a alteração de estado operativo realizada pelo ONS desde o dia 1º de junho de 2025, atribuindo à s unidades geradoras da Termopernambuco o estado operativo DCO â Desligado por Conveniência Operativa e a condição operativa NOR â Condições Normais de Produção de Energia como Pedido de Impugnação, para sua avaliação- e (ii.b) ajuste seus processos internos para que, em casos futuros de pedidos de impugnação de suas decisões, o ONS realize a avaliação da tempestividade dos Pedidos bem como envie à ANEEL a documentação correlata à comprovação da data de ciência da decisão do agente pelo ONS. Houve pedido de sustentação oral por parte da Sra. Jéssica da Silva Sousa, representante da Termopernambuco S.A. Contudo, o pedido foi indeferido pelo Presidente da Reunião, tendo em vista que os processos se encontravam sob vista. Demais processos do ato: 48500.026202/2025-33
Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 8
14/07/2026Regulação | Despacho nº 2550
Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica â UTE Termopernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto proferido pela Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 10ª Reunião Pública Ordinária de 2026, realizada em 19 de maio de 2026, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente à apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica â UTE Termopernambuco- (ii) determinar que o ONS: (ii.a) recepcione o pedido do agente contido na Carta SREG â 063/2025, de reverter a alteração de estado operativo realizada pelo ONS desde o dia 1º de junho de 2025, atribuindo à s unidades geradoras da Termopernambuco o estado operativo DCO â Desligado por Conveniência Operativa e a condição operativa NOR â Condições Normais de Produção de Energia como Pedido de Impugnação, para sua avaliação- e (ii.b) ajuste seus processos internos para que, em casos futuros de pedidos de impugnação de suas decisões, o ONS realize a avaliação da tempestividade dos Pedidos bem como envie à ANEEL a documentação correlata à comprovação da data de ciência da decisão do agente pelo ONS. Houve pedido de sustentação oral por parte da Sra. Jéssica da Silva Sousa, representante da Termopernambuco S.A. Contudo, o pedido foi indeferido pelo Presidente da Reunião, tendo em vista que os processos se encontravam sob vista. Demais processos do ato: 48500.026202/2025-33
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 23
19/05/2026Regulação
Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica â UTE Termopernambuco. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista desse processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Gentil Nogueira de Sá Júnior e Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente à apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica â UTE Termopernambuco- (ii) determinar que o ONS: (ii.a) recepcione o pedido do agente contido na Carta SREG â 063/2025, de reverter a alteração de estado operativo realizada pelo ONS desde o dia 1º de junho de 2025, atribuindo à s unidades geradoras da Termopernambuco o estado operativo DCO â Desligado por Conveniência Operativa e a condição operativa NOR â Condições Normais de Produção de Energia como Pedido de Impugnação, para sua avaliação- e (ii.b) ajuste seus processos internos para que, em casos futuros de pedidos de impugnação de suas decisões, o ONS realize a avaliação da tempestividade dos Pedidos bem como envie à ANEEL a documentação correlata à comprovação da data de ciência da decisão do agente pelo ONS. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.026202/2025-33
Pedido de Vista
10ª Reunião OrdináriaItem 23
19/05/2026Regulação
Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica â UTE Termopernambuco. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista desse processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Gentil Nogueira de Sá Júnior e Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente à apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica â UTE Termopernambuco- (ii) determinar que o ONS: (ii.a) recepcione o pedido do agente contido na Carta SREG â 063/2025, de reverter a alteração de estado operativo realizada pelo ONS desde o dia 1º de junho de 2025, atribuindo à s unidades geradoras da Termopernambuco o estado operativo DCO â Desligado por Conveniência Operativa e a condição operativa NOR â Condições Normais de Produção de Energia como Pedido de Impugnação, para sua avaliação- e (ii.b) ajuste seus processos internos para que, em casos futuros de pedidos de impugnação de suas decisões, o ONS realize a avaliação da tempestividade dos Pedidos bem como envie à ANEEL a documentação correlata à comprovação da data de ciência da decisão do agente pelo ONS. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.026202/2025-33
Pedido de Vista
10ª Reunião OrdináriaItem 23
19/05/2026Regulação
Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica UTE Termopernambuco. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista desse processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Gentil Nogueira de Sá Júnior e Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS referente à apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica UTE Termopernambuco- (ii) determinar que o ONS: (ii.a) recepcione o pedido do agente contido na Carta SREG 063/2025, de reverter a alteração de estado operativo realizada pelo ONS desde o dia 1º de junho de 2025, atribuindo às unidades geradoras da Termopernambuco o estado operativo DCO Desligado por Conveniência Operativa e a condição operativa NOR Condições Normais de Produção de Energia como Pedido de Impugnação, para sua avaliação- e (ii.b) ajuste seus processos internos para que, em casos futuros de pedidos de impugnação de suas decisões, o ONS realize a avaliação da tempestividade dos Pedidos bem como envie à ANEEL a documentação correlata à comprovação da data de ciência da decisão do agente pelo ONS. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.026202/2025-33
Pedido de Vista
10ª Reunião OrdináriaItem 23
19/05/2026Regulação
Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica UTE Termopernambuco. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista desse processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Gentil Nogueira de Sá Júnior e Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS referente à apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica UTE Termopernambuco- (ii) determinar que o ONS: (ii.a) recepcione o pedido do agente contido na Carta SREG 063/2025, de reverter a alteração de estado operativo realizada pelo ONS desde o dia 1º de junho de 2025, atribuindo às unidades geradoras da Termopernambuco o estado operativo DCO Desligado por Conveniência Operativa e a condição operativa NOR Condições Normais de Produção de Energia como Pedido de Impugnação, para sua avaliação- e (ii.b) ajuste seus processos internos para que, em casos futuros de pedidos de impugnação de suas decisões, o ONS realize a avaliação da tempestividade dos Pedidos bem como envie à ANEEL a documentação correlata à comprovação da data de ciência da decisão do agente pelo ONS. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.026202/2025-33
Pedido de Vista
10ª Reunião OrdináriaItem 23
19/05/2026Regulação
Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica UTE Termopernambuco. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista desse processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Gentil Nogueira de Sá Júnior e Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS referente à apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica UTE Termopernambuco- (ii) determinar que o ONS: (ii.a) recepcione o pedido do agente contido na Carta SREG 063/2025, de reverter a alteração de estado operativo realizada pelo ONS desde o dia 1º de junho de 2025, atribuindo às unidades geradoras da Termopernambuco o estado operativo DCO Desligado por Conveniência Operativa e a condição operativa NOR Condições Normais de Produção de Energia como Pedido de Impugnação, para sua avaliação- e (ii.b) ajuste seus processos internos para que, em casos futuros de pedidos de impugnação de suas decisões, o ONS realize a avaliação da tempestividade dos Pedidos bem como envie à ANEEL a documentação correlata à comprovação da data de ciência da decisão do agente pelo ONS. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.026202/2025-33
Pedido de Vista
6ª Reunião OrdináriaItem 5
24/03/2026Regulação
Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores. A pedido do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.026202/2025-33
Retirado da Pauta
6ª Reunião OrdináriaItem 5
24/03/2026Regulação
Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores. A pedido do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.026202/2025-33
Retirado da Pauta
6ª Reunião OrdináriaItem 5
24/03/2026Regulação
Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores. A pedido do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.026202/2025-33
Retirado da Pauta
6ª Reunião OrdináriaItem 5
24/03/2026Regulação
Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica â UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores. A pedido do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.026202/2025-33
Retirado da Pauta