Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.026202/2025-33 na ANEEL

Deliberado em 23 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 14ª Reunião OrdináriaItem 13

    14/07/2026

    Regulação

    Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica – UTE Termopernambuco. Demais processos do ato: 48500.025392/2025-71

  • 14ª Reunião OrdináriaItem 8

    14/07/2026

    Regulação | Despacho nº 2550

    Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica – UTE Termopernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto proferido pela Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 10ª Reunião Pública Ordinária de 2026, realizada em 19 de maio de 2026,  decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica – UTE Termopernambuco- (ii) determinar que o ONS: (ii.a) recepcione o pedido do agente contido na Carta SREG – 063/2025, de reverter a alteração de estado operativo realizada pelo ONS desde o dia 1º de junho de 2025, atribuindo às unidades geradoras da Termopernambuco o estado operativo DCO – Desligado por Conveniência Operativa e a condição operativa NOR – Condições Normais de Produção de Energia como Pedido de Impugnação, para sua avaliação- e (ii.b) ajuste seus processos internos para que, em casos futuros de pedidos de impugnação de suas decisões, o ONS realize a avaliação da tempestividade dos Pedidos bem como envie à ANEEL a documentação correlata à comprovação da data de ciência da decisão do agente pelo ONS. Houve pedido de sustentação oral por parte da Sra. Jéssica da Silva Sousa, representante da Termopernambuco S.A. Contudo, o pedido foi indeferido pelo Presidente da Reunião, tendo em vista que os processos se encontravam sob vista. Demais processos do ato: 48500.025392/2025-71

    Deliberado

  • 14ª Reunião OrdináriaItem 8

    14/07/2026

    Regulação | Despacho nº 2550

    Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica – UTE Termopernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto proferido pela Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 10ª Reunião Pública Ordinária de 2026, realizada em 19 de maio de 2026,  decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica – UTE Termopernambuco- (ii) determinar que o ONS: (ii.a) recepcione o pedido do agente contido na Carta SREG – 063/2025, de reverter a alteração de estado operativo realizada pelo ONS desde o dia 1º de junho de 2025, atribuindo às unidades geradoras da Termopernambuco o estado operativo DCO – Desligado por Conveniência Operativa e a condição operativa NOR – Condições Normais de Produção de Energia como Pedido de Impugnação, para sua avaliação- e (ii.b) ajuste seus processos internos para que, em casos futuros de pedidos de impugnação de suas decisões, o ONS realize a avaliação da tempestividade dos Pedidos bem como envie à ANEEL a documentação correlata à comprovação da data de ciência da decisão do agente pelo ONS. Houve pedido de sustentação oral por parte da Sra. Jéssica da Silva Sousa, representante da Termopernambuco S.A. Contudo, o pedido foi indeferido pelo Presidente da Reunião, tendo em vista que os processos se encontravam sob vista. Demais processos do ato: 48500.025392/2025-71

    Deliberado

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 23

    19/05/2026

    Regulação

    Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica – UTE Termopernambuco. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista desse processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Gentil Nogueira de Sá Júnior e Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica – UTE Termopernambuco- (ii) determinar que o ONS: (ii.a) recepcione o pedido do agente contido na Carta SREG – 063/2025, de reverter a alteração de estado operativo realizada pelo ONS desde o dia 1º de junho de 2025, atribuindo às unidades geradoras da Termopernambuco o estado operativo DCO – Desligado por Conveniência Operativa e a condição operativa NOR – Condições Normais de Produção de Energia como Pedido de Impugnação, para sua avaliação- e (ii.b) ajuste seus processos internos para que, em casos futuros de pedidos de impugnação de suas decisões, o ONS realize a avaliação da tempestividade dos Pedidos bem como envie à ANEEL a documentação correlata à comprovação da data de ciência da decisão do agente pelo ONS. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.025392/2025-71

    Pedido de Vista

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 12

    19/05/2026

    Regulação

    Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica – UTE Termopernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à apuração de indisponibilidade da UTE Termopernambuco- (ii) determinar que o ONS: (ii.a) recepcione o pedido do agente contido na Carta SREG – 063/2025, de reverter a alteração de estado operativo realizada pelo ONS desde o dia 01/06/2025, atribuindo às unidades geradoras da Termopernambuco o estado operativo DCO – Desligado por Conveniência Operativa e a condição operativa NOR – Condições Normais de Produção de Energia como Pedido de Impugnação, para sua avaliação- e (ii.b) ajuste seus processos internos para que, em casos futuros de Pedidos de Impugnação de suas decisões, o próprio Operador realize a avaliação da tempestividade dos Pedidos bem como envie à ANEEL a documentação correlata à comprovação da data de ciência da decisão do Agente pelo ONS. Demais processos do ato: 48500.025392/2025-71

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 23

    19/05/2026

    Regulação

    Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica – UTE Termopernambuco. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista desse processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Gentil Nogueira de Sá Júnior e Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica – UTE Termopernambuco- (ii) determinar que o ONS: (ii.a) recepcione o pedido do agente contido na Carta SREG – 063/2025, de reverter a alteração de estado operativo realizada pelo ONS desde o dia 1º de junho de 2025, atribuindo às unidades geradoras da Termopernambuco o estado operativo DCO – Desligado por Conveniência Operativa e a condição operativa NOR – Condições Normais de Produção de Energia como Pedido de Impugnação, para sua avaliação- e (ii.b) ajuste seus processos internos para que, em casos futuros de pedidos de impugnação de suas decisões, o ONS realize a avaliação da tempestividade dos Pedidos bem como envie à ANEEL a documentação correlata à comprovação da data de ciência da decisão do agente pelo ONS. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.025392/2025-71

    Pedido de Vista

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 23

    19/05/2026

    Regulação

    Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica – UTE Termopernambuco. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista desse processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Gentil Nogueira de Sá Júnior e Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica – UTE Termopernambuco- (ii) determinar que o ONS: (ii.a) recepcione o pedido do agente contido na Carta SREG – 063/2025, de reverter a alteração de estado operativo realizada pelo ONS desde o dia 1º de junho de 2025, atribuindo às unidades geradoras da Termopernambuco o estado operativo DCO – Desligado por Conveniência Operativa e a condição operativa NOR – Condições Normais de Produção de Energia como Pedido de Impugnação, para sua avaliação- e (ii.b) ajuste seus processos internos para que, em casos futuros de pedidos de impugnação de suas decisões, o ONS realize a avaliação da tempestividade dos Pedidos bem como envie à ANEEL a documentação correlata à comprovação da data de ciência da decisão do agente pelo ONS. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.025392/2025-71

    Pedido de Vista

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 23

    19/05/2026

    Regulação

    Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica – UTE Termopernambuco. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista desse processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Gentil Nogueira de Sá Júnior e Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica – UTE Termopernambuco- (ii) determinar que o ONS: (ii.a) recepcione o pedido do agente contido na Carta SREG – 063/2025, de reverter a alteração de estado operativo realizada pelo ONS desde o dia 1º de junho de 2025, atribuindo às unidades geradoras da Termopernambuco o estado operativo DCO – Desligado por Conveniência Operativa e a condição operativa NOR – Condições Normais de Produção de Energia como Pedido de Impugnação, para sua avaliação- e (ii.b) ajuste seus processos internos para que, em casos futuros de pedidos de impugnação de suas decisões, o ONS realize a avaliação da tempestividade dos Pedidos bem como envie à ANEEL a documentação correlata à comprovação da data de ciência da decisão do agente pelo ONS. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.025392/2025-71

    Pedido de Vista

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 23

    19/05/2026

    Regulação

    Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica – UTE Termopernambuco. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista desse processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Gentil Nogueira de Sá Júnior e Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica – UTE Termopernambuco- (ii) determinar que o ONS: (ii.a) recepcione o pedido do agente contido na Carta SREG – 063/2025, de reverter a alteração de estado operativo realizada pelo ONS desde o dia 1º de junho de 2025, atribuindo às unidades geradoras da Termopernambuco o estado operativo DCO – Desligado por Conveniência Operativa e a condição operativa NOR – Condições Normais de Produção de Energia como Pedido de Impugnação, para sua avaliação- e (ii.b) ajuste seus processos internos para que, em casos futuros de pedidos de impugnação de suas decisões, o ONS realize a avaliação da tempestividade dos Pedidos bem como envie à ANEEL a documentação correlata à comprovação da data de ciência da decisão do agente pelo ONS. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.025392/2025-71

    Pedido de Vista

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 5

    24/03/2026

    Regulação

    Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica – UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores.  A pedido do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.025392/2025-71

    Retirado da Pauta

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 5

    24/03/2026

    Regulação

    Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica – UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores.  A pedido do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.025392/2025-71

    Retirado da Pauta

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 5

    24/03/2026

    Regulação

    Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica – UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores.  A pedido do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.025392/2025-71

    Retirado da Pauta

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 5

    24/03/2026

    Regulação

    Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica – UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores.  A pedido do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.025392/2025-71

    Retirado da Pauta

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 5

    24/03/2026

    Regulação

    Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica – UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores.  A pedido do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.025392/2025-71

    Retirado da Pauta

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 5

    24/03/2026

    Regulação

    Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica – UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores.  A pedido do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.025392/2025-71

    Retirado da Pauta

  • 40ª Reunião OrdináriaItem 24

    02/12/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3578

    Pedido de Reconsideração interposto pela Termopernambuco S.A. em face do Despacho nº 2.799/2025, que conheceu e, no mérito, negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente, com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer penalidades ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Termopernambuco S.A. em face do Despacho nº 2.799/2025, que conheceu e, no mérito, negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente, com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos e/ou aplicação de quaisquer penalidades e/ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco.

    Deliberado

  • 34ª Reunião OrdináriaItem 12

    16/09/2025

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2799

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Termopernambuco S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer penalidades ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Termopernambuco S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer penalidades ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

    Deliberado

  • 34ª Reunião OrdináriaItem 12

    16/09/2025

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2799

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Termopernambuco S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer penalidades ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Termopernambuco S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer penalidades ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

    Deliberado

  • 34ª Reunião OrdináriaItem 12

    16/09/2025

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2799

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Termopernambuco S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer penalidades ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Termopernambuco S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer penalidades ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

    Deliberado

  • 32ª Reunião OrdináriaItem 21

    02/09/2025

    Impugnação CCEE

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Termopernambuco S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer penalidades ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 32ª Reunião OrdináriaItem 21

    02/09/2025

    Impugnação CCEE

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Termopernambuco S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer penalidades ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 32ª Reunião OrdináriaItem 21

    02/09/2025

    Impugnação CCEE

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Termopernambuco S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer penalidades ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 32ª Reunião OrdináriaItem 21

    02/09/2025

    Impugnação CCEE

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Termopernambuco S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer penalidades ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta