Processo SEI 48500.026202/2025-33 na ANEEL
Deliberado em 23 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
14ª Reunião OrdináriaItem 13
14/07/2026Regulação
Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica UTE Termopernambuco. Demais processos do ato: 48500.025392/2025-71
14ª Reunião OrdináriaItem 8
14/07/2026Regulação | Despacho nº 2550
Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica â UTE Termopernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto proferido pela Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 10ª Reunião Pública Ordinária de 2026, realizada em 19 de maio de 2026, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente à apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica â UTE Termopernambuco- (ii) determinar que o ONS: (ii.a) recepcione o pedido do agente contido na Carta SREG â 063/2025, de reverter a alteração de estado operativo realizada pelo ONS desde o dia 1º de junho de 2025, atribuindo à s unidades geradoras da Termopernambuco o estado operativo DCO â Desligado por Conveniência Operativa e a condição operativa NOR â Condições Normais de Produção de Energia como Pedido de Impugnação, para sua avaliação- e (ii.b) ajuste seus processos internos para que, em casos futuros de pedidos de impugnação de suas decisões, o ONS realize a avaliação da tempestividade dos Pedidos bem como envie à ANEEL a documentação correlata à comprovação da data de ciência da decisão do agente pelo ONS. Houve pedido de sustentação oral por parte da Sra. Jéssica da Silva Sousa, representante da Termopernambuco S.A. Contudo, o pedido foi indeferido pelo Presidente da Reunião, tendo em vista que os processos se encontravam sob vista. Demais processos do ato: 48500.025392/2025-71
Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 8
14/07/2026Regulação | Despacho nº 2550
Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica â UTE Termopernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto proferido pela Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 10ª Reunião Pública Ordinária de 2026, realizada em 19 de maio de 2026, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente à apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica â UTE Termopernambuco- (ii) determinar que o ONS: (ii.a) recepcione o pedido do agente contido na Carta SREG â 063/2025, de reverter a alteração de estado operativo realizada pelo ONS desde o dia 1º de junho de 2025, atribuindo à s unidades geradoras da Termopernambuco o estado operativo DCO â Desligado por Conveniência Operativa e a condição operativa NOR â Condições Normais de Produção de Energia como Pedido de Impugnação, para sua avaliação- e (ii.b) ajuste seus processos internos para que, em casos futuros de pedidos de impugnação de suas decisões, o ONS realize a avaliação da tempestividade dos Pedidos bem como envie à ANEEL a documentação correlata à comprovação da data de ciência da decisão do agente pelo ONS. Houve pedido de sustentação oral por parte da Sra. Jéssica da Silva Sousa, representante da Termopernambuco S.A. Contudo, o pedido foi indeferido pelo Presidente da Reunião, tendo em vista que os processos se encontravam sob vista. Demais processos do ato: 48500.025392/2025-71
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 23
19/05/2026Regulação
Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica UTE Termopernambuco. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista desse processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Gentil Nogueira de Sá Júnior e Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS referente à apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica UTE Termopernambuco- (ii) determinar que o ONS: (ii.a) recepcione o pedido do agente contido na Carta SREG 063/2025, de reverter a alteração de estado operativo realizada pelo ONS desde o dia 1º de junho de 2025, atribuindo às unidades geradoras da Termopernambuco o estado operativo DCO Desligado por Conveniência Operativa e a condição operativa NOR Condições Normais de Produção de Energia como Pedido de Impugnação, para sua avaliação- e (ii.b) ajuste seus processos internos para que, em casos futuros de pedidos de impugnação de suas decisões, o ONS realize a avaliação da tempestividade dos Pedidos bem como envie à ANEEL a documentação correlata à comprovação da data de ciência da decisão do agente pelo ONS. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.025392/2025-71
Pedido de Vista
10ª Reunião OrdináriaItem 12
19/05/2026Regulação
Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica UTE Termopernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS referente à apuração de indisponibilidade da UTE Termopernambuco- (ii) determinar que o ONS: (ii.a) recepcione o pedido do agente contido na Carta SREG 063/2025, de reverter a alteração de estado operativo realizada pelo ONS desde o dia 01/06/2025, atribuindo às unidades geradoras da Termopernambuco o estado operativo DCO Desligado por Conveniência Operativa e a condição operativa NOR Condições Normais de Produção de Energia como Pedido de Impugnação, para sua avaliação- e (ii.b) ajuste seus processos internos para que, em casos futuros de Pedidos de Impugnação de suas decisões, o próprio Operador realize a avaliação da tempestividade dos Pedidos bem como envie à ANEEL a documentação correlata à comprovação da data de ciência da decisão do Agente pelo ONS. Demais processos do ato: 48500.025392/2025-71
10ª Reunião OrdináriaItem 23
19/05/2026Regulação
Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica UTE Termopernambuco. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista desse processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Gentil Nogueira de Sá Júnior e Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS referente à apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica UTE Termopernambuco- (ii) determinar que o ONS: (ii.a) recepcione o pedido do agente contido na Carta SREG 063/2025, de reverter a alteração de estado operativo realizada pelo ONS desde o dia 1º de junho de 2025, atribuindo às unidades geradoras da Termopernambuco o estado operativo DCO Desligado por Conveniência Operativa e a condição operativa NOR Condições Normais de Produção de Energia como Pedido de Impugnação, para sua avaliação- e (ii.b) ajuste seus processos internos para que, em casos futuros de pedidos de impugnação de suas decisões, o ONS realize a avaliação da tempestividade dos Pedidos bem como envie à ANEEL a documentação correlata à comprovação da data de ciência da decisão do agente pelo ONS. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.025392/2025-71
Pedido de Vista
10ª Reunião OrdináriaItem 23
19/05/2026Regulação
Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica UTE Termopernambuco. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista desse processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Gentil Nogueira de Sá Júnior e Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS referente à apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica UTE Termopernambuco- (ii) determinar que o ONS: (ii.a) recepcione o pedido do agente contido na Carta SREG 063/2025, de reverter a alteração de estado operativo realizada pelo ONS desde o dia 1º de junho de 2025, atribuindo às unidades geradoras da Termopernambuco o estado operativo DCO Desligado por Conveniência Operativa e a condição operativa NOR Condições Normais de Produção de Energia como Pedido de Impugnação, para sua avaliação- e (ii.b) ajuste seus processos internos para que, em casos futuros de pedidos de impugnação de suas decisões, o ONS realize a avaliação da tempestividade dos Pedidos bem como envie à ANEEL a documentação correlata à comprovação da data de ciência da decisão do agente pelo ONS. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.025392/2025-71
Pedido de Vista
10ª Reunião OrdináriaItem 23
19/05/2026Regulação
Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica UTE Termopernambuco. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista desse processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Gentil Nogueira de Sá Júnior e Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS referente à apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica UTE Termopernambuco- (ii) determinar que o ONS: (ii.a) recepcione o pedido do agente contido na Carta SREG 063/2025, de reverter a alteração de estado operativo realizada pelo ONS desde o dia 1º de junho de 2025, atribuindo às unidades geradoras da Termopernambuco o estado operativo DCO Desligado por Conveniência Operativa e a condição operativa NOR Condições Normais de Produção de Energia como Pedido de Impugnação, para sua avaliação- e (ii.b) ajuste seus processos internos para que, em casos futuros de pedidos de impugnação de suas decisões, o ONS realize a avaliação da tempestividade dos Pedidos bem como envie à ANEEL a documentação correlata à comprovação da data de ciência da decisão do agente pelo ONS. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.025392/2025-71
Pedido de Vista
10ª Reunião OrdináriaItem 23
19/05/2026Regulação
Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica â UTE Termopernambuco. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista desse processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Gentil Nogueira de Sá Júnior e Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente à apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica â UTE Termopernambuco- (ii) determinar que o ONS: (ii.a) recepcione o pedido do agente contido na Carta SREG â 063/2025, de reverter a alteração de estado operativo realizada pelo ONS desde o dia 1º de junho de 2025, atribuindo à s unidades geradoras da Termopernambuco o estado operativo DCO â Desligado por Conveniência Operativa e a condição operativa NOR â Condições Normais de Produção de Energia como Pedido de Impugnação, para sua avaliação- e (ii.b) ajuste seus processos internos para que, em casos futuros de pedidos de impugnação de suas decisões, o ONS realize a avaliação da tempestividade dos Pedidos bem como envie à ANEEL a documentação correlata à comprovação da data de ciência da decisão do agente pelo ONS. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.025392/2025-71
Pedido de Vista
6ª Reunião OrdináriaItem 5
24/03/2026Regulação
Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica â UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores. A pedido do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.025392/2025-71
Retirado da Pauta
6ª Reunião OrdináriaItem 5
24/03/2026Regulação
Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica â UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores. A pedido do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.025392/2025-71
Retirado da Pauta
6ª Reunião OrdináriaItem 5
24/03/2026Regulação
Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores. A pedido do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.025392/2025-71
Retirado da Pauta
6ª Reunião OrdináriaItem 5
24/03/2026Regulação
Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores. A pedido do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.025392/2025-71
Retirado da Pauta
6ª Reunião OrdináriaItem 5
24/03/2026Regulação
Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores. A pedido do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.025392/2025-71
Retirado da Pauta
6ª Reunião OrdináriaItem 5
24/03/2026Regulação
Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica â UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores. A pedido do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.025392/2025-71
Retirado da Pauta
40ª Reunião OrdináriaItem 24
02/12/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3578
Pedido de Reconsideração interposto pela Termopernambuco S.A. em face do Despacho nº 2.799/2025, que conheceu e, no mérito, negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente, com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer penalidades ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica UTE Termopernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Termopernambuco S.A. em face do Despacho nº 2.799/2025, que conheceu e, no mérito, negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente, com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos e/ou aplicação de quaisquer penalidades e/ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica UTE Termopernambuco.
Deliberado
34ª Reunião OrdináriaItem 12
16/09/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 2799
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Termopernambuco S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer penalidades ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica UTE Termopernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Termopernambuco S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer penalidades ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica UTE Termopernambuco. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Deliberado
34ª Reunião OrdináriaItem 12
16/09/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 2799
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Termopernambuco S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer penalidades ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica UTE Termopernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Termopernambuco S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer penalidades ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica UTE Termopernambuco. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Deliberado
34ª Reunião OrdináriaItem 12
16/09/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 2799
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Termopernambuco S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer penalidades ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica UTE Termopernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Termopernambuco S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer penalidades ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica UTE Termopernambuco. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Deliberado
32ª Reunião OrdináriaItem 21
02/09/2025Impugnação CCEE
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Termopernambuco S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer penalidades ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica â UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
32ª Reunião OrdináriaItem 21
02/09/2025Impugnação CCEE
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Termopernambuco S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer penalidades ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica â UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
32ª Reunião OrdináriaItem 21
02/09/2025Impugnação CCEE
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Termopernambuco S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer penalidades ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
32ª Reunião OrdináriaItem 21
02/09/2025Impugnação CCEE
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Termopernambuco S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer penalidades ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta