Processo SEI 48500.026653/2025-71 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
19ª Reunião ExtraordináriaItem 5
27/10/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela UEG Araucária S.A. contra o Auto de Infração nº 68/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigação estabelecida nos Procedimentos de Rede elaborados pelo Operador Nacional do Sistema â ONS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela UEG Araucária S.A. contra o Auto de Infração nº 68/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento dos Procedimentos de Rede.