Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.027039/2025-26 na ANEEL

Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 34ª Reunião OrdináriaItem 14

    16/09/2025

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2801

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1477ª Reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de maio de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1477ª Reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de maio de 2025- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

    Deliberado

  • 34ª Reunião OrdináriaItem 14

    16/09/2025

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2801

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1477ª Reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de maio de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1477ª Reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de maio de 2025- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

    Deliberado

  • 34ª Reunião OrdináriaItem 14

    16/09/2025

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2801

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1477ª Reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de maio de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1477ª Reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de maio de 2025- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

    Deliberado