Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.027128/2025-72 na ANEEL

Deliberado em 16 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 35ª Reunião OrdináriaItem 3

    23/09/2025

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2.866

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1476ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.476ª Reunião, de modo a suspender o seu procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, até 31 de dezembro de 2025- e (ii) determinar à CCEE que mantenha a Cepal em monitoramento, de forma a permitir o registro e a efetivação de contratos de venda apenas àqueles que estejam lastreados em recursos correspondentes – seja por contratos de compra, geração própria ou garantias financeiras – para fins de contabilização no Mercado de Curto Prazo – MCP.

    Deliberado

  • 35ª Reunião OrdináriaItem 3

    23/09/2025

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2.866

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1476ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.476ª Reunião, de modo a suspender o seu procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, até 31 de dezembro de 2025- e (ii) determinar à CCEE que mantenha a Cepal em monitoramento, de forma a permitir o registro e a efetivação de contratos de venda apenas àqueles que estejam lastreados em recursos correspondentes – seja por contratos de compra, geração própria ou garantias financeiras – para fins de contabilização no Mercado de Curto Prazo – MCP.

    Deliberado

  • 35ª Reunião OrdináriaItem 3

    23/09/2025

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2.866

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1476ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.476ª Reunião, de modo a suspender o seu procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, até 31 de dezembro de 2025- e (ii) determinar à CCEE que mantenha a Cepal em monitoramento, de forma a permitir o registro e a efetivação de contratos de venda apenas àqueles que estejam lastreados em recursos correspondentes – seja por contratos de compra, geração própria ou garantias financeiras – para fins de contabilização no Mercado de Curto Prazo – MCP.

    Deliberado

  • 35ª Reunião OrdináriaItem 3

    23/09/2025

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2.866

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1476ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.476ª Reunião, de modo a suspender o seu procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, até 31 de dezembro de 2025- e (ii) determinar à CCEE que mantenha a Cepal em monitoramento, de forma a permitir o registro e a efetivação de contratos de venda apenas àqueles que estejam lastreados em recursos correspondentes – seja por contratos de compra, geração própria ou garantias financeiras – para fins de contabilização no Mercado de Curto Prazo – MCP.

    Deliberado

  • 35ª Reunião OrdináriaItem 3

    23/09/2025

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2.866

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1476ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.476ª Reunião, de modo a suspender o seu procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, até 31 de dezembro de 2025- e (ii) determinar à CCEE que mantenha a Cepal em monitoramento, de forma a permitir o registro e a efetivação de contratos de venda apenas àqueles que estejam lastreados em recursos correspondentes – seja por contratos de compra, geração própria ou garantias financeiras – para fins de contabilização no Mercado de Curto Prazo – MCP.

    Deliberado

  • 35ª Reunião OrdináriaItem 3

    23/09/2025

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2.866

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1476ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.476ª Reunião, de modo a suspender o seu procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, até 31 de dezembro de 2025- e (ii) determinar à CCEE que mantenha a Cepal em monitoramento, de forma a permitir o registro e a efetivação de contratos de venda apenas àqueles que estejam lastreados em recursos correspondentes – seja por contratos de compra, geração própria ou garantias financeiras – para fins de contabilização no Mercado de Curto Prazo – MCP.

    Deliberado

  • 35ª Reunião OrdináriaItem 3

    23/09/2025

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2.866

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1476ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.476ª Reunião, de modo a suspender o seu procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, até 31 de dezembro de 2025- e (ii) determinar à CCEE que mantenha a Cepal em monitoramento, de forma a permitir o registro e a efetivação de contratos de venda apenas àqueles que estejam lastreados em recursos correspondentes – seja por contratos de compra, geração própria ou garantias financeiras – para fins de contabilização no Mercado de Curto Prazo – MCP.

    Deliberado

  • 35ª Reunião OrdináriaItem 3

    23/09/2025

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2.866

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1476ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.476ª Reunião, de modo a suspender o seu procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, até 31 de dezembro de 2025- e (ii) determinar à CCEE que mantenha a Cepal em monitoramento, de forma a permitir o registro e a efetivação de contratos de venda apenas àqueles que estejam lastreados em recursos correspondentes – seja por contratos de compra, geração própria ou garantias financeiras – para fins de contabilização no Mercado de Curto Prazo – MCP.

    Deliberado

  • 35ª Reunião OrdináriaItem 3

    23/09/2025

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2.866

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1476ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.476ª Reunião, de modo a suspender o seu procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, até 31 de dezembro de 2025- e (ii) determinar à CCEE que mantenha a Cepal em monitoramento, de forma a permitir o registro e a efetivação de contratos de venda apenas àqueles que estejam lastreados em recursos correspondentes – seja por contratos de compra, geração própria ou garantias financeiras – para fins de contabilização no Mercado de Curto Prazo – MCP.

    Deliberado

  • 35ª Reunião OrdináriaItem 3

    23/09/2025

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2.866

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1476ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.476ª Reunião, de modo a suspender o seu procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, até 31 de dezembro de 2025- e (ii) determinar à CCEE que mantenha a Cepal em monitoramento, de forma a permitir o registro e a efetivação de contratos de venda apenas àqueles que estejam lastreados em recursos correspondentes – seja por contratos de compra, geração própria ou garantias financeiras – para fins de contabilização no Mercado de Curto Prazo – MCP.

    Deliberado

  • 35ª Reunião OrdináriaItem 3

    23/09/2025

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2.866

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1476ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.476ª Reunião, de modo a suspender o seu procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, até 31 de dezembro de 2025- e (ii) determinar à CCEE que mantenha a Cepal em monitoramento, de forma a permitir o registro e a efetivação de contratos de venda apenas àqueles que estejam lastreados em recursos correspondentes – seja por contratos de compra, geração própria ou garantias financeiras – para fins de contabilização no Mercado de Curto Prazo – MCP.

    Deliberado

  • 35ª Reunião OrdináriaItem 3

    23/09/2025

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2.866

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1476ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.476ª Reunião, de modo a suspender o seu procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, até 31 de dezembro de 2025- e (ii) determinar à CCEE que mantenha a Cepal em monitoramento, de forma a permitir o registro e a efetivação de contratos de venda apenas àqueles que estejam lastreados em recursos correspondentes – seja por contratos de compra, geração própria ou garantias financeiras – para fins de contabilização no Mercado de Curto Prazo – MCP.

    Deliberado

  • 35ª Reunião OrdináriaItem 3

    23/09/2025

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2.866

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1476ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.476ª Reunião, de modo a suspender o seu procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, até 31 de dezembro de 2025- e (ii) determinar à CCEE que mantenha a Cepal em monitoramento, de forma a permitir o registro e a efetivação de contratos de venda apenas àqueles que estejam lastreados em recursos correspondentes – seja por contratos de compra, geração própria ou garantias financeiras – para fins de contabilização no Mercado de Curto Prazo – MCP.

    Deliberado

  • 35ª Reunião OrdináriaItem 3

    23/09/2025

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2.866

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1476ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.476ª Reunião, de modo a suspender o seu procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, até 31 de dezembro de 2025- e (ii) determinar à CCEE que mantenha a Cepal em monitoramento, de forma a permitir o registro e a efetivação de contratos de venda apenas àqueles que estejam lastreados em recursos correspondentes – seja por contratos de compra, geração própria ou garantias financeiras – para fins de contabilização no Mercado de Curto Prazo – MCP.

    Deliberado

  • 35ª Reunião OrdináriaItem 3

    23/09/2025

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2.866

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1476ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.476ª Reunião, de modo a suspender o seu procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, até 31 de dezembro de 2025- e (ii) determinar à CCEE que mantenha a Cepal em monitoramento, de forma a permitir o registro e a efetivação de contratos de venda apenas àqueles que estejam lastreados em recursos correspondentes – seja por contratos de compra, geração própria ou garantias financeiras – para fins de contabilização no Mercado de Curto Prazo – MCP.

    Deliberado

  • 35ª Reunião OrdináriaItem 3

    23/09/2025

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2.866

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1476ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.476ª Reunião, de modo a suspender o seu procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, até 31 de dezembro de 2025- e (ii) determinar à CCEE que mantenha a Cepal em monitoramento, de forma a permitir o registro e a efetivação de contratos de venda apenas àqueles que estejam lastreados em recursos correspondentes – seja por contratos de compra, geração própria ou garantias financeiras – para fins de contabilização no Mercado de Curto Prazo – MCP.

    Deliberado