Processo SEI 48500.028997/2026-03 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
18ª Reunião ExtraordináriaItem 22
13/10/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Chimarrão Transmissora de Energia S.A. com vistas a que o Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS não suspenda o Pagamento Base â PB da Linha de Transmissão Marmeleiro 2 â Povo Novo C2 antes da conclusão da classificação do evento no Sistema de Apuração da Transmissão â SATRA, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de medida cautelar apresentado pela Chimarrão Transmissora de Energia S.A., que pretendia impedir a suspensão do Pagamento Base â PB da Função Transmissão associada à LT 525 kV Marmeleiro 2 â Povo Novo C2 até a conclusão da classificação do evento no Sistema de Apuração da Transmissão â SATRA.