Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.030069/2025-10 na ANEEL

Deliberado em 16 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 36

    30/06/2026

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3592

    Ratificação da decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 5/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 1), realizado em 23 de junho de 2026, no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 20,51%, sendo de 21,87%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 19,85%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Copel-Dis, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora de ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,766%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:    2026  2027  2028  2029  2030  Perdas Técnicas sobre Energia Injetada  6,2098%  6,2098%  6,2098%  6,2098%  6,2098%  Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT Faturado  5,2425%  5,2425%  5,2425%  5,2425%  5,2425%

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 36

    30/06/2026

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3592

    Ratificação da decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 5/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 1), realizado em 23 de junho de 2026, no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 20,51%, sendo de 21,87%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 19,85%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Copel-Dis, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora de ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,766%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:    2026  2027  2028  2029  2030  Perdas Técnicas sobre Energia Injetada  6,2098%  6,2098%  6,2098%  6,2098%  6,2098%  Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT Faturado  5,2425%  5,2425%  5,2425%  5,2425%  5,2425%

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 36

    30/06/2026

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3592

    Ratificação da decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 5/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 1), realizado em 23 de junho de 2026, no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 20,51%, sendo de 21,87%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 19,85%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Copel-Dis, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora de ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,766%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:    2026  2027  2028  2029  2030  Perdas Técnicas sobre Energia Injetada  6,2098%  6,2098%  6,2098%  6,2098%  6,2098%  Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT Faturado  5,2425%  5,2425%  5,2425%  5,2425%  5,2425%

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 36

    30/06/2026

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3592

    Ratificação da decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 5/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 1), realizado em 23 de junho de 2026, no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 20,51%, sendo de 21,87%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 19,85%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Copel-Dis, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora de ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,766%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:    2026  2027  2028  2029  2030  Perdas Técnicas sobre Energia Injetada  6,2098%  6,2098%  6,2098%  6,2098%  6,2098%  Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT Faturado  5,2425%  5,2425%  5,2425%  5,2425%  5,2425%

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 36

    30/06/2026

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3592

    Ratificação da decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 5/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 1), realizado em 23 de junho de 2026, no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 20,51%, sendo de 21,87%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 19,85%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Copel-Dis, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora de ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,766%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:    2026  2027  2028  2029  2030  Perdas Técnicas sobre Energia Injetada  6,2098%  6,2098%  6,2098%  6,2098%  6,2098%  Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT Faturado  5,2425%  5,2425%  5,2425%  5,2425%  5,2425%  Â

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  • 13ª Reunião OrdináriaItem 36

    30/06/2026

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3592

    Ratificação da decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 5/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 1), realizado em 23 de junho de 2026, no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 20,51%, sendo de 21,87%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 19,85%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Copel-Dis, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora de ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,766%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:    2026  2027  2028  2029  2030  Perdas Técnicas sobre Energia Injetada  6,2098%  6,2098%  6,2098%  6,2098%  6,2098%  Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT Faturado  5,2425%  5,2425%  5,2425%  5,2425%  5,2425%  Â

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  • 13ª Reunião OrdináriaItem 36

    30/06/2026

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3592

    Ratificação da decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 5/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 1), realizado em 23 de junho de 2026, no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 20,51%, sendo de 21,87%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 19,85%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Copel-Dis, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora de ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,766%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:    2026  2027  2028  2029  2030  Perdas Técnicas sobre Energia Injetada  6,2098%  6,2098%  6,2098%  6,2098%  6,2098%  Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT Faturado  5,2425%  5,2425%  5,2425%  5,2425%  5,2425%  Â

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  • 13ª Reunião OrdináriaItem 36

    30/06/2026

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3592

    Ratificação da decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 5/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 1), realizado em 23 de junho de 2026, no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 20,51%, sendo de 21,87%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 19,85%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Copel-Dis, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora de ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,766%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:    2026  2027  2028  2029  2030  Perdas Técnicas sobre Energia Injetada  6,2098%  6,2098%  6,2098%  6,2098%  6,2098%  Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT Faturado  5,2425%  5,2425%  5,2425%  5,2425%  5,2425%

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  • 13ª Reunião OrdináriaItem 15

    30/06/2026

    Revisão Tarifária - Concessionárias

    Ratificação da decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 5/2026.

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 36

    30/06/2026

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3592

    Ratificação da decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 5/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 1), realizado em 23 de junho de 2026, no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 20,51%, sendo de 21,87%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 19,85%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Copel-Dis, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora de ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,766%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:    2026  2027  2028  2029  2030  Perdas Técnicas sobre Energia Injetada  6,2098%  6,2098%  6,2098%  6,2098%  6,2098%  Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT Faturado  5,2425%  5,2425%  5,2425%  5,2425%  5,2425%  Â

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  • 13ª Reunião OrdináriaItem 36

    30/06/2026

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3592

    Ratificação da decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 5/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 1), realizado em 23 de junho de 2026, no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 20,51%, sendo de 21,87%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 19,85%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Copel-Dis, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora de ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,766%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:    2026  2027  2028  2029  2030  Perdas Técnicas sobre Energia Injetada  6,2098%  6,2098%  6,2098%  6,2098%  6,2098%  Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT Faturado  5,2425%  5,2425%  5,2425%  5,2425%  5,2425%  Â

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  • 13ª Reunião OrdináriaItem 36

    30/06/2026

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3592

    Ratificação da decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 5/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 1), realizado em 23 de junho de 2026, no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 20,51%, sendo de 21,87%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 19,85%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Copel-Dis, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora de ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,766%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:    2026  2027  2028  2029  2030  Perdas Técnicas sobre Energia Injetada  6,2098%  6,2098%  6,2098%  6,2098%  6,2098%  Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT Faturado  5,2425%  5,2425%  5,2425%  5,2425%  5,2425%  Â

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  • 13ª Reunião OrdináriaItem 36

    30/06/2026

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3592

    Ratificação da decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 5/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 1), realizado em 23 de junho de 2026, no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 20,51%, sendo de 21,87%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 19,85%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Copel-Dis, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora de ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,766%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:    2026  2027  2028  2029  2030  Perdas Técnicas sobre Energia Injetada  6,2098%  6,2098%  6,2098%  6,2098%  6,2098%  Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT Faturado  5,2425%  5,2425%  5,2425%  5,2425%  5,2425%  Â

    Deliberado

  • Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3592

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 5/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 20,51%, sendo de 21,87%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 19,85%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Copel-Dis, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v)  definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora de ponta- (vi)  fixar o componente T do Fator X em 0,766%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:   2026 2027 2028 2029 2030 Perdas Técnicas sobre Energia Injetada 6,2098% 6,2098% 6,2098% 6,2098% 6,2098% Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT Faturado 5,2425% 5,2425% 5,2425% 5,2425% 5,2425% Houve sustentação oral por parte do Sr. João Arthur Mohr, representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná – Fiep, e do Sr. Ricardo Vidinich, representante do Conselho de Consumidores da Copel Distribuição. As manifestações foram realizadas por vídeos, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.

    Parcialmente Deliberado

  • Revisão Tarifária - Concessionárias

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 5/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 20,51%, sendo de 21,87%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 19,85%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Copel-Dis, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT – de uso exclusivo- (v)  definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora de ponta- (vi)  fixar o componente T Fator X em 0,766%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:   2026 2027 2028 2029 2030 Perdas Técnicas sobre Energia Injetada 6,2098% 6,2098% 6,2098% 6,2098% 6,2098% Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT Faturado 5,2425% 5,2425% 5,2425% 5,2425% 5,2425%

  • 7ª Reunião OrdináriaItem 6

    07/04/2026

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de Audiência Pública nº 5

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 8 de abril de 2026 a 22 de maio de 2026, com reunião presencial na cidade de Curitiba, estado do Paraná, em 29 de abril de 2026, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

    Parcialmente Deliberado