Processo SEI 48500.030070/2025-44 na ANEEL
Deliberado em 13 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
13ª Reunião OrdináriaItem 2
30/06/2026Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3595
Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia Cocel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar tratamento regulatório excepcional à Companhia Campolarguense de Energia Cocel, para fins de desconsiderar os contratos bilaterais de energia com a Electra, valorando-se o montante correspondente ao déficit de energia necessário ao atendimento ao seu mercado pelo Valor de Referência VR, definido no Despacho nº 3.176/2024- (ii) homologar as novas tarifas de aplicação da Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,97%, sendo de 15,91%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 14,51% ,em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (iii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) pela definição dos postos tarifários de ponta, intermediário e fora de ponta- (vii) pela fixação do componente T Fator X em 0,764%- e (viii) pela fixação do referencial regulatório de perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo Mendonça Oliveira de Queiroz, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 2
30/06/2026Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3595
Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia Cocel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar tratamento regulatório excepcional à Companhia Campolarguense de Energia Cocel, para fins de desconsiderar os contratos bilaterais de energia com a Electra, valorando-se o montante correspondente ao déficit de energia necessário ao atendimento ao seu mercado pelo Valor de Referência VR, definido no Despacho nº 3.176/2024- (ii) homologar as novas tarifas de aplicação da Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,97%, sendo de 15,91%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 14,51% ,em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (iii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) pela definição dos postos tarifários de ponta, intermediário e fora de ponta- (vii) pela fixação do componente T Fator X em 0,764%- e (viii) pela fixação do referencial regulatório de perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo Mendonça Oliveira de Queiroz, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
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13ª Reunião OrdináriaItem 2
30/06/2026Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3595
Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia Cocel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar tratamento regulatório excepcional à Companhia Campolarguense de Energia Cocel, para fins de desconsiderar os contratos bilaterais de energia com a Electra, valorando-se o montante correspondente ao déficit de energia necessário ao atendimento ao seu mercado pelo Valor de Referência VR, definido no Despacho nº 3.176/2024- (ii) homologar as novas tarifas de aplicação da Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,97%, sendo de 15,91%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 14,51% ,em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (iii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) pela definição dos postos tarifários de ponta, intermediário e fora de ponta- (vii) pela fixação do componente T Fator X em 0,764%- e (viii) pela fixação do referencial regulatório de perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo Mendonça Oliveira de Queiroz, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
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13ª Reunião OrdináriaItem 2
30/06/2026Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3595
Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia Cocel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar tratamento regulatório excepcional à Companhia Campolarguense de Energia Cocel, para fins de desconsiderar os contratos bilaterais de energia com a Electra, valorando-se o montante correspondente ao déficit de energia necessário ao atendimento ao seu mercado pelo Valor de Referência VR, definido no Despacho nº 3.176/2024- (ii) homologar as novas tarifas de aplicação da Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,97%, sendo de 15,91%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 14,51% ,em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (iii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) pela definição dos postos tarifários de ponta, intermediário e fora de ponta- (vii) pela fixação do componente T Fator X em 0,764%- e (viii) pela fixação do referencial regulatório de perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo Mendonça Oliveira de Queiroz, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
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13ª Reunião OrdináriaItem 2
30/06/2026Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3595
Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia Cocel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar tratamento regulatório excepcional à Companhia Campolarguense de Energia Cocel, para fins de desconsiderar os contratos bilaterais de energia com a Electra, valorando-se o montante correspondente ao déficit de energia necessário ao atendimento ao seu mercado pelo Valor de Referência VR, definido no Despacho nº 3.176/2024- (ii) homologar as novas tarifas de aplicação da Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,97%, sendo de 15,91%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 14,51% ,em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (iii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) pela definição dos postos tarifários de ponta, intermediário e fora de ponta- (vii) pela fixação do componente T Fator X em 0,764%- e (viii) pela fixação do referencial regulatório de perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo Mendonça Oliveira de Queiroz, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
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13ª Reunião OrdináriaItem 19
30/06/2026Revisão Tarifária - Concessionárias
Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia Cocel.
13ª Reunião OrdináriaItem 2
30/06/2026Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3595
Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia â Cocel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar tratamento regulatório excepcional à  Companhia Campolarguense de Energia â Cocel, para fins de desconsiderar os contratos bilaterais de energia com a Electra, valorando-se o montante correspondente ao déficit de energia necessário ao atendimento ao seu mercado pelo Valor de Referência â VR, definido no Despacho nº 3.176/2024- (ii) homologar as novas tarifas de aplicação da Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,97%, sendo de 15,91%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 14,51% ,em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (iii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- (vi) pela definição dos postos tarifários de ponta, intermediário e fora de ponta- (vii) pela fixação do componente T Fator X em 0,764%- e (viii) pela fixação do referencial regulatório de perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo Mendonça Oliveira de Queiroz, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
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13ª Reunião OrdináriaItem 2
30/06/2026Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3595
Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia â Cocel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar tratamento regulatório excepcional à  Companhia Campolarguense de Energia â Cocel, para fins de desconsiderar os contratos bilaterais de energia com a Electra, valorando-se o montante correspondente ao déficit de energia necessário ao atendimento ao seu mercado pelo Valor de Referência â VR, definido no Despacho nº 3.176/2024- (ii) homologar as novas tarifas de aplicação da Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,97%, sendo de 15,91%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 14,51% ,em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (iii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- (vi) pela definição dos postos tarifários de ponta, intermediário e fora de ponta- (vii) pela fixação do componente T Fator X em 0,764%- e (viii) pela fixação do referencial regulatório de perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo Mendonça Oliveira de Queiroz, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
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13ª Reunião OrdináriaItem 2
30/06/2026Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3595
Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia â Cocel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar tratamento regulatório excepcional à  Companhia Campolarguense de Energia â Cocel, para fins de desconsiderar os contratos bilaterais de energia com a Electra, valorando-se o montante correspondente ao déficit de energia necessário ao atendimento ao seu mercado pelo Valor de Referência â VR, definido no Despacho nº 3.176/2024- (ii) homologar as novas tarifas de aplicação da Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,97%, sendo de 15,91%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 14,51% ,em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (iii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- (vi) pela definição dos postos tarifários de ponta, intermediário e fora de ponta- (vii) pela fixação do componente T Fator X em 0,764%- e (viii) pela fixação do referencial regulatório de perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo Mendonça Oliveira de Queiroz, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
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30/06/2026Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3595
Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia â Cocel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar tratamento regulatório excepcional à  Companhia Campolarguense de Energia â Cocel, para fins de desconsiderar os contratos bilaterais de energia com a Electra, valorando-se o montante correspondente ao déficit de energia necessário ao atendimento ao seu mercado pelo Valor de Referência â VR, definido no Despacho nº 3.176/2024- (ii) homologar as novas tarifas de aplicação da Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,97%, sendo de 15,91%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 14,51% ,em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (iii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- (vi) pela definição dos postos tarifários de ponta, intermediário e fora de ponta- (vii) pela fixação do componente T Fator X em 0,764%- e (viii) pela fixação do referencial regulatório de perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo Mendonça Oliveira de Queiroz, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
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30/06/2026Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3595
Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia â Cocel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar tratamento regulatório excepcional à  Companhia Campolarguense de Energia â Cocel, para fins de desconsiderar os contratos bilaterais de energia com a Electra, valorando-se o montante correspondente ao déficit de energia necessário ao atendimento ao seu mercado pelo Valor de Referência â VR, definido no Despacho nº 3.176/2024- (ii) homologar as novas tarifas de aplicação da Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,97%, sendo de 15,91%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 14,51% ,em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (iii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- (vi) pela definição dos postos tarifários de ponta, intermediário e fora de ponta- (vii) pela fixação do componente T Fator X em 0,764%- e (viii) pela fixação do referencial regulatório de perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo Mendonça Oliveira de Queiroz, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
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13ª Reunião OrdináriaItem 2
30/06/2026Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3595
Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia â Cocel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar tratamento regulatório excepcional à  Companhia Campolarguense de Energia â Cocel, para fins de desconsiderar os contratos bilaterais de energia com a Electra, valorando-se o montante correspondente ao déficit de energia necessário ao atendimento ao seu mercado pelo Valor de Referência â VR, definido no Despacho nº 3.176/2024- (ii) homologar as novas tarifas de aplicação da Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,97%, sendo de 15,91%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 14,51% ,em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (iii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- (vi) pela definição dos postos tarifários de ponta, intermediário e fora de ponta- (vii) pela fixação do componente T Fator X em 0,764%- e (viii) pela fixação do referencial regulatório de perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo Mendonça Oliveira de Queiroz, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
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30/06/2026Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3595
Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia â Cocel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar tratamento regulatório excepcional à  Companhia Campolarguense de Energia â Cocel, para fins de desconsiderar os contratos bilaterais de energia com a Electra, valorando-se o montante correspondente ao déficit de energia necessário ao atendimento ao seu mercado pelo Valor de Referência â VR, definido no Despacho nº 3.176/2024- (ii) homologar as novas tarifas de aplicação da Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,97%, sendo de 15,91%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 14,51% ,em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (iii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- (vi) pela definição dos postos tarifários de ponta, intermediário e fora de ponta- (vii) pela fixação do componente T Fator X em 0,764%- e (viii) pela fixação do referencial regulatório de perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo Mendonça Oliveira de Queiroz, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
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