Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.030137/2025-41 na ANEEL

Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 27

    24/08/2026

    Revisão Tarifária - Concessionárias

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Pacto Energia Distribuição Paraná (Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel), a vigorar a partir de 26 de agosto de 2026, após análise das contribuições recebidas na Tomada de Subsídios nº 14/2026.

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 4

    24/08/2026

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3606

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Pacto Energia Distribuição Paraná (Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel), a vigorar a partir de 26 de agosto de 2026, após análise das contribuições recebidas na Tomada de Subsídios nº 14/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado provisório da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Força e Luz Coronel Vivida Ltda. (Pacto Energia - Distribuição Paraná), a vigorar a partir de 26 de agosto de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,33%, sendo de 16,52%, em média, para os consumidores conectados na alta tensão e de 19,67%, em média, para os consumidores conectados na baixa tensão- (ii) fixar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e a Tarifa Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Distribuidora- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Pacto Energia - Distribuição Paraná, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (v) fixar o componente T do Fator X em 0,752%- (vi) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:   2026 2027 2028 2029 2030 Perdas Técnicas sobre Energia Injetada 4,745% 4,745% 4,745% 4,745% 4,745% Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT medido 2,456% 2,403% 2,357% 2,316% 2,279% (vii) aprovar, em caráter provisório, a Base de Remuneração Regulatória – BRR da Pacto Energia - Distribuição Paraná, apurada na Nota Técnica nº 165/2026-SFF/ANEEL, para fins da Revisão Tarifária Periódica de 2026- (viii) determinar que a elegibilidade dos ativos integrantes do Sistema de Armazenamento de Energia por Baterias – BESS para composição da BRR a seja reavaliada pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD até o próximo processo de Revisão Tarifária Periódica da concessionária, tão logo seja concluída a fiscalização, observado o disposto no Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, especialmente quanto à análise do uso, da função e da atribuição do ativo no serviço público de distribuição de energia elétrica, bem como do Módulo 2 do PRODIST, quanto ao atendimento ao critério de menor custo global e a efetiva materialização dos benefícios apresentados- (ix) estabelecer que os resultados de eventual processo de fiscalização específico realizado posteriormente pela ANEEL acerca do BESS, de sua operação, de sua elegibilidade regulatória ou de sua modelagem econômico-financeira poderão ser considerados para fins de revisão dos valores reconhecidos na BRR da concessionária- (x) determinar que a Pacto Energia - Distribuição Paraná encaminhe à ANEEL, até o fim de fevereiro e de agosto de cada ano, relatório referente ao semestre anterior, demonstrando os benefícios proporcionados ao serviço público, os efeitos sobre a modicidade tarifária, a aderência do sistema às necessidades da concessão e a permanência dos requisitos que fundamentaram o reconhecimento regulatório- e (xi) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT instaure processo de fiscalização para avaliar as condições de suprimento entre a Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS e a Pacto Energia - Distribuição Paraná. Houve apresentação técnica por parte da Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, Maria Luiza Ferreira Caldwell, e da servidora Cecília Magalhães Francisco, da SFF.

    Deliberado