Processo SEI 48500.030634/2025-49 na ANEEL
Deliberado em 16 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
15ª Reunião ExtraordináriaItem 15
01/09/2026Pedido de Reconsideração
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Roraima Energia S.A. contra a Resolução Homologatória nº 3.565/2026, que homologou o Reajuste Tarifário Anual, as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição â TUSD da Roraima Energia S.A., e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer o Recurso Administrativo apresentado pela Roraima Energia S.A., contra a Resolução Homologatória nº 3.565/2026, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o reembolso pela CCC à Roraima Energia, em doze vezes, nos termos do Submódulo 5.1 do Procedimento de Regulação Tarifária â PRORET- (ii) homologar, nos termos dos Despachos nº 1.832/2026 e nº 3.111, de 11 de agosto de 2026, o resultado do recálculo das tarifas da Roraima Energia S.A., estabelecidas pela Resolução Homologatória nº 3.565/2026, conforme minuta de resolução anexa, correspondente à redução tarifária média de 14,67% na respectiva área de concessão- (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 1º de setembro de 2026- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora, de modo a custear os subsÃdios retirados da estrutura tarifária.
15ª Reunião ExtraordináriaItem 14
01/09/2026Pedido de Reconsideração | Resolução Homologatória nº 3607
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Roraima Energia S.A. contra a Resolução Homologatória nº 3.565/2026, que homologou o Reajuste Tarifário Anual, as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição â TUSD da Roraima Energia S.A., e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. contra a Resolução Homologatória nº 3.565/2026, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o reembolso pela da Conta de Consumo de CombustÃveis â CCC à Roraima Energia S.A., em doze vezes, nos termos do Submódulo 5.1 do Procedimento de Regulação Tarifária â PRORET- (ii) homologar, nos termos dos Despachos nº 1.832/2026 e nº 3.111/2026, o resultado do recálculo das tarifas da Roraima Energia S.A., estabelecidas pela Resolução Homologatória nº 3.565/2026, conforme minuta de resolução anexa ao voto do Diretor-Relator, correspondente à redução tarifária média de 14,67% na respectiva área de concessão- (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 1º de setembro de 2026- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora, de modo a custear os subsÃdios retirados da estrutura tarifária.
Deliberado
8ª Reunião ExtraordináriaItem 15
26/05/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1917
Pedidos de Reconsideração interpostos e Requerimentos Administrativos protocolados pelos Senadores Dr. Hiran, Mecias de Jesus e Roberta Acioly e pelos Deputados Federais Helena Lima, Nicoletti, Albuquerque, Gabriel Mota e Defensor Stélio Dener, contra a Resolução Homologatória nº 3.565/2026, que homologou o Reajuste Tarifário Anual, as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição TUSD da Roraima Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo objeto do Ofício nº 001/2026-GAB435, de 23 de janeiro de 2026 (SEI nº 0284134), interposto contra a Resolução Homologatória nº 3.565/2026- e (ii) conhecer e declarar a perda de objeto do Recurso Administrativo objeto da correspondência s/n, de 26 de janeiro de 2026 (SEI nº 0280753), interposto contra a Resolução Homologatória nº 3.565/2026.
Deliberado
8ª Reunião ExtraordináriaItem 15
26/05/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1917
Pedidos de Reconsideração interpostos e Requerimentos Administrativos protocolados pelos Senadores Dr. Hiran, Mecias de Jesus e Roberta Acioly e pelos Deputados Federais Helena Lima, Nicoletti, Albuquerque, Gabriel Mota e Defensor Stélio Dener, contra a Resolução Homologatória nº 3.565/2026, que homologou o Reajuste Tarifário Anual, as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição TUSD da Roraima Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo objeto do Ofício nº 001/2026-GAB435, de 23 de janeiro de 2026 (SEI nº 0284134), interposto contra a Resolução Homologatória nº 3.565/2026- e (ii) conhecer e declarar a perda de objeto do Recurso Administrativo objeto da correspondência s/n, de 26 de janeiro de 2026 (SEI nº 0280753), interposto contra a Resolução Homologatória nº 3.565/2026.
Deliberado
8ª Reunião ExtraordináriaItem 24
26/05/2026Pedido de Reconsideração
Pedidos de Reconsideração interpostos e Requerimentos Administrativos protocolados pelos Senadores Dr. Hiran, Mecias de Jesus e Roberta Acioly e pelos Deputados Federais Helena Lima, Nicoletti, Albuquerque, Gabriel Mota e Defensor Stélio Dener, contra a Resolução Homologatória nº 3.565/2026, que homologou o Reajuste Tarifário Anual, as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição TUSD da Roraima Energia S.A.
8ª Reunião ExtraordináriaItem 15
26/05/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1917
Pedidos de Reconsideração interpostos e Requerimentos Administrativos protocolados pelos Senadores Dr. Hiran, Mecias de Jesus e Roberta Acioly e pelos Deputados Federais Helena Lima, Nicoletti, Albuquerque, Gabriel Mota e Defensor Stélio Dener, contra a Resolução Homologatória nº 3.565/2026, que homologou o Reajuste Tarifário Anual, as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição â TUSD da Roraima Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo objeto do OfÃcio nº 001/2026-GAB435, de 23 de janeiro de 2026 (SEI nº 0284134), interposto contra a Resolução Homologatória nº 3.565/2026- e (ii) conhecer e declarar a perda de objeto do Recurso Administrativo objeto da correspondência s/n, de 26 de janeiro de 2026 (SEI nº 0280753), interposto contra a Resolução Homologatória nº 3.565/2026.
Deliberado
8ª Reunião ExtraordináriaItem 15
26/05/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1917
Pedidos de Reconsideração interpostos e Requerimentos Administrativos protocolados pelos Senadores Dr. Hiran, Mecias de Jesus e Roberta Acioly e pelos Deputados Federais Helena Lima, Nicoletti, Albuquerque, Gabriel Mota e Defensor Stélio Dener, contra a Resolução Homologatória nº 3.565/2026, que homologou o Reajuste Tarifário Anual, as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição â TUSD da Roraima Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo objeto do OfÃcio nº 001/2026-GAB435, de 23 de janeiro de 2026 (SEI nº 0284134), interposto contra a Resolução Homologatória nº 3.565/2026- e (ii) conhecer e declarar a perda de objeto do Recurso Administrativo objeto da correspondência s/n, de 26 de janeiro de 2026 (SEI nº 0280753), interposto contra a Resolução Homologatória nº 3.565/2026.
Deliberado
1ª Reunião OrdináriaItem 1
20/01/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3565
Reajuste Tarifário Anual da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Ãndice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 24,13%, sendo 28,93% para os consumidores conectados em Alta Tensão e 22,90% para os consumidores conectados em Baixa Tensão e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Roraima Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora, de modo a custear os subsÃdios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor de R$ 54.154.076,84 (cinquenta e quaro milhões, cento e cinquenta e quatro mil, setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) referente à receita resultante da comercialização de energia no Ambiente de Contratação Regulada â ACR, a qual a Conta de Consumo de CombustÃveis â CCC deverá ressarcir a Roraima Energia, em duodécimos- (vi) homologar o Valor de Geração Própria â VGP da Roraima Energia S.A., com vigência no perÃodo entre janeiro e dezembro de 2026, de R$ 463,54/MWh- e (vii) revogar a quota de Conta de Desenvolvimento Energético â CDE GD relativa à Roraima Energia S.A., disposta na Resolução Homologatória nº 3.484/2025.
Deliberado
1ª Reunião OrdináriaItem 1
20/01/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3565
Reajuste Tarifário Anual da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 24,13%, sendo 28,93% para os consumidores conectados em Alta Tensão e 22,90% para os consumidores conectados em Baixa Tensão e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Roraima Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora, de modo a custear os subsídios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor de R$ 54.154.076,84 (cinquenta e quaro milhões, cento e cinquenta e quatro mil, setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) referente à receita resultante da comercialização de energia no Ambiente de Contratação Regulada ACR, a qual a Conta de Consumo de Combustíveis CCC deverá ressarcir a Roraima Energia, em duodécimos- (vi) homologar o Valor de Geração Própria VGP da Roraima Energia S.A., com vigência no período entre janeiro e dezembro de 2026, de R$ 463,54/MWh- e (vii) revogar a quota de Conta de Desenvolvimento Energético CDE GD relativa à Roraima Energia S.A., disposta na Resolução Homologatória nº 3.484/2025.
Deliberado
1ª Reunião OrdináriaItem 1
20/01/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3565
Reajuste Tarifário Anual da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Ãndice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 24,13%, sendo 28,93% para os consumidores conectados em Alta Tensão e 22,90% para os consumidores conectados em Baixa Tensão e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Roraima Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora, de modo a custear os subsÃdios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor de R$ 54.154.076,84 (cinquenta e quaro milhões, cento e cinquenta e quatro mil, setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) referente à receita resultante da comercialização de energia no Ambiente de Contratação Regulada â ACR, a qual a Conta de Consumo de CombustÃveis â CCC deverá ressarcir a Roraima Energia, em duodécimos- (vi) homologar o Valor de Geração Própria â VGP da Roraima Energia S.A., com vigência no perÃodo entre janeiro e dezembro de 2026, de R$ 463,54/MWh- e (vii) revogar a quota de Conta de Desenvolvimento Energético â CDE GD relativa à Roraima Energia S.A., disposta na Resolução Homologatória nº 3.484/2025.
Deliberado
1ª Reunião OrdináriaItem 1
20/01/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3565
Reajuste Tarifário Anual da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 24,13%, sendo 28,93% para os consumidores conectados em Alta Tensão e 22,90% para os consumidores conectados em Baixa Tensão e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Roraima Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora, de modo a custear os subsídios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor de R$ 54.154.076,84 (cinquenta e quaro milhões, cento e cinquenta e quatro mil, setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) referente à receita resultante da comercialização de energia no Ambiente de Contratação Regulada ACR, a qual a Conta de Consumo de Combustíveis CCC deverá ressarcir a Roraima Energia, em duodécimos- (vi) homologar o Valor de Geração Própria VGP da Roraima Energia S.A., com vigência no período entre janeiro e dezembro de 2026, de R$ 463,54/MWh- e (vii) revogar a quota de Conta de Desenvolvimento Energético CDE GD relativa à Roraima Energia S.A., disposta na Resolução Homologatória nº 3.484/2025.
Deliberado
1ª Reunião OrdináriaItem 1
20/01/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3565
Reajuste Tarifário Anual da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 24,13%, sendo 28,93% para os consumidores conectados em Alta Tensão e 22,90% para os consumidores conectados em Baixa Tensão e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Roraima Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora, de modo a custear os subsídios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor de R$ 54.154.076,84 (cinquenta e quaro milhões, cento e cinquenta e quatro mil, setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) referente à receita resultante da comercialização de energia no Ambiente de Contratação Regulada ACR, a qual a Conta de Consumo de Combustíveis CCC deverá ressarcir a Roraima Energia, em duodécimos- (vi) homologar o Valor de Geração Própria VGP da Roraima Energia S.A., com vigência no período entre janeiro e dezembro de 2026, de R$ 463,54/MWh- e (vii) revogar a quota de Conta de Desenvolvimento Energético CDE GD relativa à Roraima Energia S.A., disposta na Resolução Homologatória nº 3.484/2025.
Deliberado
1ª Reunião OrdináriaItem 1
20/01/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3565
Reajuste Tarifário Anual da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 24,13%, sendo 28,93% para os consumidores conectados em Alta Tensão e 22,90% para os consumidores conectados em Baixa Tensão e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Roraima Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora, de modo a custear os subsídios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor de R$ 54.154.076,84 (cinquenta e quaro milhões, cento e cinquenta e quatro mil, setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) referente à receita resultante da comercialização de energia no Ambiente de Contratação Regulada ACR, a qual a Conta de Consumo de Combustíveis CCC deverá ressarcir a Roraima Energia, em duodécimos- (vi) homologar o Valor de Geração Própria VGP da Roraima Energia S.A., com vigência no período entre janeiro e dezembro de 2026, de R$ 463,54/MWh- e (vii) revogar a quota de Conta de Desenvolvimento Energético CDE GD relativa à Roraima Energia S.A., disposta na Resolução Homologatória nº 3.484/2025.
Deliberado
1ª Reunião OrdináriaItem 1
20/01/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3565
Reajuste Tarifário Anual da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 24,13%, sendo 28,93% para os consumidores conectados em Alta Tensão e 22,90% para os consumidores conectados em Baixa Tensão e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Roraima Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora, de modo a custear os subsídios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor de R$ 54.154.076,84 (cinquenta e quaro milhões, cento e cinquenta e quatro mil, setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) referente à receita resultante da comercialização de energia no Ambiente de Contratação Regulada ACR, a qual a Conta de Consumo de Combustíveis CCC deverá ressarcir a Roraima Energia, em duodécimos- (vi) homologar o Valor de Geração Própria VGP da Roraima Energia S.A., com vigência no período entre janeiro e dezembro de 2026, de R$ 463,54/MWh- e (vii) revogar a quota de Conta de Desenvolvimento Energético CDE GD relativa à Roraima Energia S.A., disposta na Resolução Homologatória nº 3.484/2025.
Deliberado
1ª Reunião OrdináriaItem 1
20/01/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3565
Reajuste Tarifário Anual da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 24,13%, sendo 28,93% para os consumidores conectados em Alta Tensão e 22,90% para os consumidores conectados em Baixa Tensão e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Roraima Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora, de modo a custear os subsídios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor de R$ 54.154.076,84 (cinquenta e quaro milhões, cento e cinquenta e quatro mil, setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) referente à receita resultante da comercialização de energia no Ambiente de Contratação Regulada ACR, a qual a Conta de Consumo de Combustíveis CCC deverá ressarcir a Roraima Energia, em duodécimos- (vi) homologar o Valor de Geração Própria VGP da Roraima Energia S.A., com vigência no período entre janeiro e dezembro de 2026, de R$ 463,54/MWh- e (vii) revogar a quota de Conta de Desenvolvimento Energético CDE GD relativa à Roraima Energia S.A., disposta na Resolução Homologatória nº 3.484/2025.
Deliberado
1ª Reunião OrdináriaItem 1
20/01/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3565
Reajuste Tarifário Anual da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 24,13%, sendo 28,93% para os consumidores conectados em Alta Tensão e 22,90% para os consumidores conectados em Baixa Tensão e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Roraima Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora, de modo a custear os subsídios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor de R$ 54.154.076,84 (cinquenta e quaro milhões, cento e cinquenta e quatro mil, setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) referente à receita resultante da comercialização de energia no Ambiente de Contratação Regulada ACR, a qual a Conta de Consumo de Combustíveis CCC deverá ressarcir a Roraima Energia, em duodécimos- (vi) homologar o Valor de Geração Própria VGP da Roraima Energia S.A., com vigência no período entre janeiro e dezembro de 2026, de R$ 463,54/MWh- e (vii) revogar a quota de Conta de Desenvolvimento Energético CDE GD relativa à Roraima Energia S.A., disposta na Resolução Homologatória nº 3.484/2025.
Deliberado