Processo SEI 48500.030702/2025-70 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
18ª Reunião ExtraordináriaItem 15
13/10/2026Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio de Janeiro â Enel RJ contra a Resolução Homologatória nº 3.570/2026, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026, as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio de Janeiro â Enel RJ contra a Resolução Homologatória nº 3.570/2026, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026, as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD, referentes à Recorrente e deu outras providências, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, reconhecendo o pleito de ajuste do arquivo Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A â CVA quanto à recontabilização excepcional e relevante da usina Nova Venecia 2, de forma que os respectivos ajustes deverão ser incorporados à CVA do próximo processo tarifário da ENEL RJ.
5ª Reunião OrdináriaItem 2
10/03/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3570
Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Rio Enel RJ, a vigorar a partir de 15 de março de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Rio Enel RJ, com vigência a partir de 15 de março de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,46%, sendo de 19,94% em média para os consumidores conectados em alta tensão e de 14,23% em média para aqueles conectados em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel RJ- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) negar provimento aos pleitos extraordinários interpostos pela Enel RJ em sede das fundamentações técnicas apresentadas pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR mediante Nota Técnica nº 33/2026-STR/ANEEL, de 6 de março de 2026. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Ampla Energia Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio Enel RJ), e do Sr. Robson Alves, representante do Conselho de Consumidores da Enel Rio.
Deliberado
5ª Reunião OrdináriaItem 2
10/03/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3570
Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Rio â Enel RJ, a vigorar a partir de 15 de março de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Rio â Enel RJ, com vigência a partir de 15 de março de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,46%, sendo de 19,94% em média para os consumidores conectados em alta tensão e de 14,23% em média para aqueles conectados em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel RJ- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à Distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- e (v) negar provimento aos pleitos extraordinários interpostos pela Enel RJ em sede das fundamentações técnicas apresentadas pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR mediante Nota Técnica nº 33/2026-STR/ANEEL, de 6 de março de 2026. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Ampla Energia Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio â Enel RJ), e do Sr. Robson Alves, representante do Conselho de Consumidores da Enel Rio.
Deliberado