Processo SEI 48500.030944/2025-63 na ANEEL
Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
17ª Reunião OrdináriaItem 22
24/08/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias
Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2026.
17ª Reunião OrdináriaItem 2
24/08/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3604
Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Ãndice de Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória decorrente desta decisão, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,76%, sendo de 8,68%, em média, para os consumidores em alta tensão e de 5,25%, em média, para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à Equatorial Maranhão, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) determinar à CCEE que efetue, em até 10 dias contados da publicação do ato objeto dessa decisão, a transferência à Distribuidora do montante de R$ 331.915.123,42 (trezentos e trinta e um milhões, novecentos e quinze mil, cento e vinte e três reais e quarenta e dois centavos), relativo à repactuação de parcelas vincendas devidas a tÃtulo de Uso de Bem Público â UBP, de que tratam o § 8º e o § 9º do art. 4º da Lei nº 15.235/2025.
Deliberado