Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.030944/2025-63 na ANEEL

Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 22

    24/08/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2026.

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 2

    24/08/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3604

    Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória decorrente desta decisão, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,76%, sendo de 8,68%, em média, para os consumidores em alta tensão e de 5,25%, em média, para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Equatorial Maranhão, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) determinar à CCEE que efetue, em até 10 dias contados da publicação do ato objeto dessa decisão, a transferência à Distribuidora do montante de R$  331.915.123,42 (trezentos e trinta e um milhões, novecentos e quinze mil, cento e vinte e três reais e quarenta e dois centavos), relativo à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público – UBP, de que tratam o § 8º e o § 9º do art. 4º da Lei nº 15.235/2025.

    Deliberado