Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.030945/2025-16 na ANEEL

Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 23

    24/08/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. – EPB, com vigência a partir de 28 de agosto de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,74%, sendo de 9,71% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão (AT) e de 4,85% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão (BT)- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EPB- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.Â

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 1

    24/08/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3603

    Reajuste Tarifário Anual da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, com vigência a partir de 28 de agosto de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,74%, sendo de 9,71%, em média, para os consumidores conectados em alta tensão e de 4,85%, em média, para aqueles conectados em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EPB- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) determinar à CCEE que efetue, em até 10 dias contados da publicação do ato objeto dessa decisão, a transferência à EPB do montante de R$ 224.582.146,99 (duzentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, cento e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos), relativo à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público – UBP, de que tratam o § 8º e o § 9º do art. 4º da Lei nº 15.235/2025.

    Deliberado