Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.034163/2025-48 na ANEEL

Deliberado em 13 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 33

    30/06/2026

    Termo de Intimação | Despacho nº 2398

    Termo de Intimação nº 7/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Tetra Energy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. (antiga Mez Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.) quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 7/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a autorização da Tetra Energy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. (antiga Mez Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.). A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 33

    30/06/2026

    Termo de Intimação | Despacho nº 2398

    Termo de Intimação nº 7/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Tetra Energy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. (antiga Mez Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.) quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 7/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a autorização da Tetra Energy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. (antiga Mez Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.). A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 33

    30/06/2026

    Termo de Intimação | Despacho nº 2398

    Termo de Intimação nº 7/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Tetra Energy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. (antiga Mez Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.) quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 7/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a autorização da Tetra Energy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. (antiga Mez Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.). A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 33

    30/06/2026

    Termo de Intimação | Despacho nº 2398

    Termo de Intimação nº 7/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Tetra Energy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. (antiga Mez Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.) quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 7/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a autorização da Tetra Energy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. (antiga Mez Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.). A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 33

    30/06/2026

    Termo de Intimação

    Termo de Intimação nº 7/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Tetra Energy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. (antiga Mez Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.) quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 7/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a autorização da Tetra Energy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. (antiga Mez Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.). A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 26

    30/06/2026

    Termo de Intimação

    Termo de Intimação nº 7/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Tetra Energy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. (antiga Mez Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.) quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica.

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 33

    30/06/2026

    Termo de Intimação | Despacho nº 2398

    Termo de Intimação nº 7/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Tetra Energy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. (antiga Mez Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.) quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 7/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a autorização da Tetra Energy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. (antiga Mez Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.). A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 33

    30/06/2026

    Termo de Intimação | Despacho nº 2398

    Termo de Intimação nº 7/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Tetra Energy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. (antiga Mez Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.) quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 7/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a autorização da Tetra Energy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. (antiga Mez Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.). A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 33

    30/06/2026

    Termo de Intimação | Despacho nº 2398

    Termo de Intimação nº 7/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Tetra Energy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. (antiga Mez Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.) quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 7/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a autorização da Tetra Energy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. (antiga Mez Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.). A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 33

    30/06/2026

    Termo de Intimação | Despacho nº 2398

    Termo de Intimação nº 7/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Tetra Energy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. (antiga Mez Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.) quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 7/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a autorização da Tetra Energy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. (antiga Mez Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.). A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 33

    30/06/2026

    Termo de Intimação | Despacho nº 2398

    Termo de Intimação nº 7/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Tetra Energy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. (antiga Mez Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.) quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 7/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a autorização da Tetra Energy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. (antiga Mez Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.). A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 33

    30/06/2026

    Termo de Intimação | Despacho nº 2398

    Termo de Intimação nº 7/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Tetra Energy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. (antiga Mez Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.) quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 7/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a autorização da Tetra Energy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. (antiga Mez Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.). A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 33

    30/06/2026

    Termo de Intimação | Despacho nº 2398

    Termo de Intimação nº 7/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Tetra Energy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. (antiga Mez Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.) quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 7/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a autorização da Tetra Energy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. (antiga Mez Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.). A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado