Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.034958/2025-56 na ANEEL

Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 14ª Reunião OrdináriaItem 24

    14/07/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2553

    Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Itabapoana Transmissão de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na entrada em operação comercial da Linha de Transmissão Campos 2 – Mutum e à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 3/2019- e Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Itabapoana Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.162/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que deu provimento parcial ao pleito da Recorrente, reconhecendo 90 dias de excludente de sua responsabilidade pelo atraso na disponibilização das instalações objeto do Contrato de Concessão nº 3/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Itabapoana Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.162/2025 e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, na íntegra, o Despacho nº 618/2026- (ii) alterar o prazo de outorga da concessão da Neoenergia Itabapoana Transmissão de Energia S.A., que passa a viger até 20 de junho de 2049, e (iii) indeferir o pedido de reconhecimento do direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 003/2019-ANEEL por meio da definição de nova Receita Anual Permitida – RAP. Demais processos do ato: 48500.001134/2024-19

    Deliberado

  • 14ª Reunião OrdináriaItem 24

    14/07/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2553

    Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Itabapoana Transmissão de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na entrada em operação comercial da Linha de Transmissão Campos 2 – Mutum e à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 3/2019- e Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Itabapoana Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.162/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que deu provimento parcial ao pleito da Recorrente, reconhecendo 90 dias de excludente de sua responsabilidade pelo atraso na disponibilização das instalações objeto do Contrato de Concessão nº 3/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Itabapoana Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.162/2025 e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, na íntegra, o Despacho nº 618/2026- (ii) alterar o prazo de outorga da concessão da Neoenergia Itabapoana Transmissão de Energia S.A., que passa a viger até 20 de junho de 2049, e (iii) indeferir o pedido de reconhecimento do direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 003/2019-ANEEL por meio da definição de nova Receita Anual Permitida – RAP. Demais processos do ato: 48500.001134/2024-19

    Deliberado