Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/Diretor — ANEEL3762 como relator • 0 como revisor

Agnes Maria De Aragao Da Costa

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Agnes Maria De Aragao Da Costa na relatoria ou revisão.

Exibindo 1–50 de 3762 processos (mais recentes primeiro).

  • 21ª ROD • Item 220/10/2026Relator
    SEI 48500.005249/2016-72

    Outros

    Prestação de contas apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE relativa ao custeio do Sistema de Gerenciamento de Leilões – SGL e do Sistema de Gestão de Contratos – SGC, referente ao exercício de 2025, e estimativa de custo para o exercício de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a prestação de contas apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para o exercício de 2025, relativa às despesas de manutenção e melhorias no Sistema de Gerenciamento de Leilões – SGL e do Sistema de Gestão de Contratos – SGC- e (ii) aprovar a cobrança dos seguintes valores nos leilões a serem realizados em 2026, para ressarcimento à CCEE das despesas de manutenção e melhorias no SGL e no SGC: R$ 6.000 (seis mil reais), por empreendimento/agente interessado inscrito- R$ 6.000 (seis mil reais), por contrato celebrado, a ser cobrado dos agentes vendedores.

  • 21ª ROD • Item 420/10/2026Relator
    SEI 48500.000503/2024-56

    Regulação

    Resultado da Consulta Pública nº 7/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento regulatório dos serviços de distribuição em consequência da abertura de mercado para consumidores do Grupo A e instituição do Open Energy.

  • 21ª ROD • Item 1120/10/2026Relator
    SEI 48500.026426/2025-45

    Outros

    Análise da recomendação feita pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA de adoção de medida de caráter preventivo e transitório, referente à aplicação do artigo 440 da Resolução Normativa nº 1.000/2021.

  • 21ª ROD • Item 2020/10/2026Relator
    SEI 48500.006391/2022-85

    Pedido de Reconsideração

    Ratificação da decisão proferida no 18º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Pedido de Reconsideração interpostos pelas concessionárias de distribuição Light Serviços de Eletricidade S.A., Neoenergia Brasília, Neoenergia Cosern, Neoenergia Coelba e Neoenergia Pernambuco contra o Despacho nº 3.312/2026, que indeferiu os pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária decorrentes da pandemia de Covid-19 formulados pelas Recorrentes e revogou o Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.Â

  • 21ª ROD • Item 2220/10/2026Relator
    SEI 48500.024628/2026-33

    Outros

    Recurso Administrativo interposto pela EDP Transmissão Goiás S.A. contra o Despacho nº 3.425/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 63/2001.

  • 21ª ROD • Item 2720/10/2026Relator
    SEI 48500.008320/2025-60

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Isa Energia Brasil S.A. contra o Despacho nº 881/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido da transmissora de afastamento da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Linhas de Transmissão de Baguaçu – Ilha Solteira C2, Baguaçu – Bauru C2, Água Vermelha – Araraquara, Água Vermelha – Ribeirão Preto e Ilha Solteira – Mirassol II, ocorridos entre 29 de julho e 23 de agosto de 2024, atribuído pela Recorrente a queimadas de grande porte realizadas por atos de terceiros.

  • 18ª RED • Item 213/10/2026Relator
    SEI 48500.030955/2025-43

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3612

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,41%, sendo 11,67% em média para os consumidores em Alta Tensão e 2,62% em média para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Piratininga- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Piratininga, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

  • 18ª RED • Item 513/10/2026Relator
    SEI 48500.030955/2025-43

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,41%, sendo 11,67% para os consumidores em Alta Tensão e 2,62% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Piratininga- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Piratininga, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

  • 18ª RED • Item 713/10/2026Relator
    SEI 48500.036865/2025-66

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3973

    Recurso Administrativo , com pedido de medida cautelar, interposto pela Paranapanema S.A. – em Recuperação Judicial contra o Despacho nº 2.987/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de redução excepcional e não onerosa do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratado no ponto de conexão da Subestação Camaçari II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Paranapanema S.A. contra o Despacho nº 2.987/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de redução excepcional e não onerosa do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratado no ponto de conexão da Subestação Camaçari II, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão recorrida- e (ii) declarar a perda de objeto do pedido de medida cautelar interposto pela Paranapanema S.A. Demais processos do ato: 48500.024611/2026-86

  • 18ª RED • Item 1013/10/2026Relator
    SEI 48500.036865/2025-66

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo , com pedido de medida cautelar, interposto pela Paranapanema S.A. – em Recuperação Judicial contra o Despacho nº 2.987/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de redução excepcional e não onerosa do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratado no ponto de conexão da Subestação Camaçari II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Paranapanema S.A. contra o Despacho nº 2.987/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de redução excepcional e não onerosa do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratado no ponto de conexão da Subestação Camaçari II, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão recorrida- e (ii) declarar a perda de objeto do pedido de medida cautelar interposto pela Paranapanema S.A. Demais processos do ato: 48500.024611/2026-86

  • 18ª RED • Item 1113/10/2026Relator
    SEI 48500.030702/2025-70

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3974

    Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio de Janeiro – Enel RJ contra a Resolução Homologatória nº 3.570/2026, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio de Janeiro – Enel RJ contra a Resolução Homologatória nº 3.570/2026, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, reconhecendo o pleito de ajuste do arquivo Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA quanto à recontabilização excepcional e relevante da Usina Nova Venecia 2, de forma que os respectivos ajustes deverão ser incorporados à CVA do próximo processo tarifário da Enel RJ.

  • 18ª RED • Item 1113/10/2026Relator
    SEI 48500.006391/2022-85

    Revisão Tarifária - Concessionárias

    Pedidos de Reconsideração interpostos pelas concessionárias de distribuição Light Serviços de Eletricidade S.A., Neoenergia Brasília, Neoenergia Cosern, Neoenergia Coelba e Neoenergia Pernambuco contra o Despacho nº 3.312/2026, que indeferiu os pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária decorrentes da pandemia de Covid-19 formulados pelas Recorrentes e revogou o Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas concessionárias de distribuição Light Serviços de Eletricidade S.A., Neoenergia Brasília, Neoenergia Cosern, Neoenergia Coelba e Neoenergia Pernambuco contra o Despacho nº 3.312/2026, que indeferiu os pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária decorrentes da pandemia de Covid-19 formulados pelas recorrentes e revogou o Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.Â

  • 18ª RED • Item 1413/10/2026Relator
    SEI 48500.006391/2022-85

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Despacho nº 3975

    Pedidos de Reconsideração interpostos pelas concessionárias de distribuição Light Serviços de Eletricidade S.A., Neoenergia Brasília, Neoenergia Cosern, Neoenergia Coelba e Neoenergia Pernambuco contra o Despacho nº 3.312/2026, que indeferiu os pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária decorrentes da pandemia de Covid-19 formulados pelas Recorrentes e revogou o Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas concessionárias de distribuição Light Serviços de Eletricidade S.A., Neoenergia Brasília, Neoenergia Cosern, Neoenergia Coelba e Neoenergia Pernambuco contra o Despacho nº 3.312/2026, que indeferiu os pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária decorrentes da pandemia de Covid-19 formulados pelas recorrentes e revogou o Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Diego Ázara de Andrade, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.Â

  • 18ª RED • Item 1513/10/2026Relator
    SEI 48500.002165/2024-97

    Impugnação CCEE | Despacho nº 3976

    Pedido de Impugnação apresentado pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial Pará contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.401ª reunião, referente à penalidade por impossibilidade de coleta de dados de medição pelo Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE, referente à contabilização de fevereiro de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. (Equatorial Pará) contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.401ª reunião, referente à penalidade por impossibilidade de coleta de dados de medição pelo Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE, referente à contabilização de fevereiro de 2024- e (ii) determinar à CCEE que, previamente ao encaminhamento de futuros pedidos de impugnação à ANEEL, realize análise expressa dos pressupostos de admissibilidade, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 957/2021.Â

  • 18ª RED • Item 1513/10/2026Relator
    SEI 48500.030702/2025-70

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio de Janeiro – Enel RJ contra a Resolução Homologatória nº 3.570/2026, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio de Janeiro – Enel RJ contra a Resolução Homologatória nº 3.570/2026, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, referentes à Recorrente e deu outras providências, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, reconhecendo o pleito de ajuste do arquivo Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA quanto à recontabilização excepcional e relevante da usina Nova Venecia 2, de forma que os respectivos ajustes deverão ser incorporados à CVA do próximo processo tarifário da ENEL RJ.

  • 18ª RED • Item 2013/10/2026Relator
    SEI 48500.024857/2026-58

    Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 16813

    Termo de Intimação nº 9/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que notificou a Enercom Energias Renováveis Ltda sobre a possibilidade de revogação das outorgas de autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Enercom Belmonte I e Enercom Belmonte II, em decorrência do atraso na implantação dos empreendimentos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as Resoluções Autorizativas nº 9.116/2020 e nº 9.117/2020, que autorizaram a implantação e exploração das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Enercom Belmonte I e Enercom Belmonte II, em decorrência do descumprimento dos cronogramas de implantação.

  • 18ª RED • Item 2213/10/2026Relator
    SEI 48500.028291/2026-33

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16814

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora de Energia de São Paulo S.A. – Tesp, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Miguel, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora de Energia de São Paulo S.A. – Tesp, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 9.021,35 m², necessária à implantação da Subestação 345/88 kV São Miguel, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo.

  • 18ª RED • Item 2413/10/2026Relator
    SEI 48500.002165/2024-97

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial Pará contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.401ª reunião, referente à penalidade por impossibilidade de coleta de dados de medição pelo Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE, referente à contabilização de fevereiro de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. (Equatorial Pará), inscrita no CNPJ sob o nº 04.895.728/0001-80, contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, em sua 1.401ª reunião, referente à penalidade por impossibilidade de coleta de dados de medição pelo Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE, referente à contabilização de fevereiro de 2024- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, previamente ao encaminhamento de futuros pedidos de impugnação à ANEEL, realize análise expressa dos pressupostos de admissibilidade, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 957/2021.Â

  • 18ª RED • Item 2613/10/2026Relator
    SEI 48500.024857/2026-58

    Revogação de outorga

    Termo de Intimação nº 9/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que notificou a Enercom Energias Renováveis Ltda sobre a possibilidade de revogação das outorgas de autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Enercom Belmonte I e Enercom Belmonte II, em decorrência do atraso na implantação dos empreendimentos.

  • 18ª RED • Item 2713/10/2026Relator
    SEI 48500.028291/2026-33

    DUP - Desapropriação

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora de Energia de São Paulo S.A. – Tesp, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Miguel, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo.

  • 20ª ROD • Item 106/10/2026Relator
    SEI 48500.001967/2024-80

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. contra o Despacho nº 784/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido da Recorrente de isenção de pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST “rescisórios” relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 3/2002. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 20ª ROD • Item 206/10/2026Relator
    SEI 48500.016116/2026-01

    Leilão | Aviso de Licitação do Leilão nº 8

    Aprovação do Edital dos Leilões nº 7/2026-ANEEL, nº 8/2026-ANEEL e nº 9/2026-ANEEL (Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3, de 2026), destinados à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, consolidados após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 19/2026. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e vencido o Diretor-Geral,  Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu: (i) aprovar o Edital e respectivos Anexos dos Leilões nº 7/2026-ANEEL, nº 8/2026-ANEEL e nº 9/2026-ANEEL, denominados, respectivamente, Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3”, de 2026, os quais se destinam à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes- (ii) encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME, no âmbito da Consulta Pública MME nº 228/2026, o presente voto, a Nota Técnica Conjunta nº 16/2026-SEL-SGM/ANEEL, de 29 de setembro de 2026, e o Relatório de Análise das Contribuições – RAC- (iii) determinar à Secretaria de Leilões – SEL que, com colaboração da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, realize Avaliação da Garantia Financeira para Registro dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR, no prazo de seis meses contados da adjudicação dos certames. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de aprovar somente o Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 7/2026-ANEEL (Leilão de Energia Existente A-1), devendo as demais contratações (Leilões A-2 e A-3) aguardarem o resultado da Consulta Pública MME nº 228/2026. Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha da Secretaria de Leilões – SEL.

  • 20ª ROD • Item 306/10/2026Relator
    SEI 48500.000375/2019-83

    Outros

    Resultado da Terceira Fase da Consulta Pública nº 45/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da norma que estabelecerá os critérios operativos para redução ou limitação de geração no Sistema Interligado Nacional – SIN.

  • 20ª ROD • Item 306/10/2026Relator
    SEI 48500.000375/2019-83

    Outros | Resolução Normativa nº 1170

    Resultado da Terceira Fase da Consulta Pública nº 45/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da norma que estabelecerá os critérios operativos para redução ou limitação de geração no Sistema Interligado Nacional – SIN. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, incorporando as sugestões trazidas no voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) encerrar a Terceira Fase da Consulta Pública nº 45/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da norma que estabelecerá os critérios operativos para redução ou limitação de geração no Sistema Interligado Nacional – SIN, nos termos da minuta de Resolução Normativa anexa- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM que instaure e conclua, no prazo de até 18 (dezoito) meses, processo regulatório destinado à revisão da Resolução Normativa nº 1.017/2022, com vistas a: (ii.a) incluir a apuração das reduções ou limitações de geração de usinas despachadas centralizadamente e de usinas ou conjuntos de usinas considerados na programação da operação pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS entre os processos sujeitos aos mecanismos de impugnação previstos na regulamentação- (ii.b) propor os critérios gerais de admissibilidade aplicáveis às impugnações relacionadas à classificação e à apuração dos eventos de redução ou limitação de geração, contemplando, no mínimo, requisitos de materialidade, representatividade e repercussão sistêmica- (ii.c) estabelecer as diretrizes regulatórias que deverão orientar o detalhamento dos procedimentos de impugnação nos Procedimentos de Rede elaborados pelo ONS- e (ii.d) adotar as providências necessárias para que a revisão normativa seja concluída e implementada em prazo compatível com a implementação da presente Resolução Normativa, de forma a assegurar a entrada em vigor coordenada dos respectivos instrumentos regulatórios. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, em voto-vista proferido na 15ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 28 de julho de 2026, votou no sentido de (i) encerrar a Terceira Fase de Consulta Pública nº 45/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da norma que estabelecerá os critérios operativos para redução ou limitação de geração no Sistema Interligado Nacional – SIN, nos termos da minuta de Resolução Normativa anexa ao voto-vista- e (ii) instaurar a quarta fase de Consulta Pública nº 45/2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca dos resultados do período sombra, de que tratam os arts. 12 e 13 da minuta de Resolução Normativa anexa ao voto voto-vista.  A Diretora Ludimila Lima da Silva não participou da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva proferiu voto subsistente na 15ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 28 de julho de 2026, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 20ª ROD • Item 406/10/2026Relator
    SEI 48500.001967/2024-80

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. contra o Despacho nº 784/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido da Recorrente de isenção de pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST “rescisórios” relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 3/2002.

  • 20ª ROD • Item 506/10/2026Relator
    SEI 48500.003331/2024-72

    Outros

    Procedimento Administrativo de Avaliação de Recomendação de Caducidade do Contrato de Concessão nº 162/2008-ANEEL, firmado com a Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo.   A Diretora-Relator, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão nº 162/2008-ANEEL, firmado com Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo – Enel SP). Houve sustentação oral por parte: (i) do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP- (ii) do Sr. Eduardo De Vasconcellos Correia Annunciato, representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Energia Elétrica de São Paulo – STIEESP- (iii) do Prefeito de Ribeirão Pires/SP, Sr. Luíz Gustavo Pinheiro Volpi, Presidente do Consórcio Intermunicipal - Grande ABC, do Prefeito de São Lourenço da Serra/SP, Sr. Felipe Seme Amed, Presidente do Consórcio Intermunicipal da Região Sudoeste da Grande São Paulo – Conisud, e do Prefeito de Pirapora do Bom Jesus/SP, Sr. Gregório Rodrigues Pontes Maglio, Presidente do Consórcio Intermunicipal da Região Oeste Metropolitana de São Paulo – Cioeste- (iv) do Sr. José Silvio Vadissera (Sindistalação), do Sr. Evenson Robles Dotto (ACISA), do Sr. Peter Flores Catta Preta (Equinix) e do Sr. Yorki Oswldo Estefan (SindusCon-SP), representantes da Seta Soluções Institucionais e Governamentaise e (v) dos Prefeitos da área de concessão da Enel SP, Sr. José Piteri (Barueri)- Sr. Kauan (Cajamar)- Sr. José Roberto (Carapicuíba)- Sr. Welington Alfredo (Cotia)- Sr. Taka Yamauchi (Diadema)- Sr. Hugo Prado (Embu Artes)- Sr. Francisco Nascimento (Embu Guaçu)- Sr. Marcos Ferreira Godoy, Teco (Itapevi)- Sr. Ramon Corsini (Itapecerica da Serra)- Dr. Sato (Jandira)- Sr. Willians Soares (Juquitiba)- Sr. Marcelo Oliveira (Mauá)- Gerson Pessoa (Osasco)- Sr. Gregório (Pirapora do Bom Jesus)- Sr. Luiz Volpi (Ribeirão Pires)- Sr. Akira Auriani (Rio Grande da Serra)- Sr. Elvis Cezar (Santana de Parnaíba)- Sr. Gilvan Junior (Santo André)- Sr. Marcelo Lima (São Bernardo do Campo)- Sr. Tite Campanella (São Caetano do Sul)- Sr. Felipe Seme Amed (São Lourenço)- Sr. Piter Santos (Vargem Grande Paulista). As sustentações orais indicadas nos itens iii, iv e v foram realizadas por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 20ª ROD • Item 606/10/2026Relator
    SEI 48500.003779/2024-96

    Outros

    Ratificação da decisão proferida no 17º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Termo de Intimação nº 37/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Electra Power Geração de Energia S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica.

  • 20ª ROD • Item 906/10/2026Relator
    SEI 48500.026948/2026-28

    DUP - Desapropriação

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cristais 1, localizada no município de Cristais, estado de Minas Gerais.

  • 20ª ROD • Item 1206/10/2026Relator
    SEI 48500.001196/2025-10

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pela Engie Comercializadora Varejista de Energia Ltda. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.438ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia.

  • 20ª ROD • Item 1306/10/2026Relator
    SEI 48500.016116/2026-01

    Leilão

    Aprovação do Edital dos Leilões nº 7/2026-ANEEL, nº 8/2026-ANEEL e nº 9/2026-ANEEL (Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3, de 2026), destinados à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, consolidados após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 19/2026.

  • 20ª ROD • Item 1906/10/2026Relator
    SEI 48500.008205/2025-95

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3908

    Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Rio Formoso Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.223/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de afastamento da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI aplicada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão de desligamento automático da Linha de Trasnmissão Rio das Éguas – Rio Formoso II, no dia 30 de setembro de 2023, em virtude de colisão de máquina agrícola. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Rio Formoso Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.223/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de afastamento da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI aplicada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, em razão de desligamento automático da Linha de Transmissão Rio das Éguas – Rio Formoso II, no dia 30 de setembro de 2023, em virtude de colisão de máquina agrícola.

  • 20ª ROD • Item 2006/10/2026Relator
    SEI 48500.001644/2026-58

    Outros

     Ratificação da decisão proferida no 17º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Recursos Administrativos interpostos pela Ventos de São Mariano Energias Renováveis S.A. e pela Pedras Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 2.269/2026, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, que estabeleceu as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST a serem aplicadas aos usuários contratantes do Sistema Interligado Nacional – SIN, com vigência no período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, e deu outras providências.

  • 20ª ROD • Item 2106/10/2026Relator
    SEI 48500.006834/2026-61

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3909

    Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. contra o Despacho nº 1.980/2026, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que indeferiu pedido de celebração de operação de Mútuo Financeiro entre a Light Serviços de Eletricidade S.A., na condição de mutuária, e sua parte relacionada Light Comercializadora de Energia S.A., na condição de mutuante. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. contra o Despacho nº 1.980/2026, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que indeferiu pedido de celebração de operação de Mútuo Financeiro entre a Light Serviços de Eletricidade S.A., na condição de mutuária, e sua parte relacionada Light Comercializadora de Energia S.A., na condição de mutuante.

  • 20ª ROD • Item 2206/10/2026Relator
    SEI 48500.006833/2026-17

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. contra o Despacho nº 1.989/2026, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que indeferiu o pedido de postergação do prazo de vencimento do Contrato de Mútuo Financeiro celebrado entre a Light Serviços de Eletricidade S.A., na condição de mutuária, e sua parte relacionada Light Comercializadora de Energia S.A., na condição de mutuante. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente da Diretora Ludimila Lima da Silva e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 1.989/2026, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, para anuir a prorrogação do prazo de vencimento do Contrato de Mútuo Financeiro aprovado pela ANEEL por meio do Despacho nº 3.764/2023, celebrado entre a Light Serviços de Eletricidade S.A., na condição de mutuária, e a sua parte relacionada Lightcom Comercializadora de Energia S.A., na condição de mutuante, tão somente até a realização da Revisão Tarifária Periódica da concessionária, prevista para 15 de março de 2027. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. para, no mérito, dar-lhe provimento e, consequentemente, reformar o Despacho nº 1.989/2026, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, para anuir a prorrogação do Contrato de Mútuo aprovado pela ANEEL por meio do Despacho nº 3.764/2023, entre a Light Serviços de Eletricidade S.A., mutuária, e sua parte relacionada Lightcom Comercializadora de Energia S.A., mutuante, pelo período adicional de 17 (dezessete) meses.

  • 20ª ROD • Item 2206/10/2026Relator
    SEI 48500.014789/2026-19

    Outros

    Recurso Administrativo interposto pela Evoltz VII – Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 2.068/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, sob concessão da Recorrente, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.

  • 20ª ROD • Item 2306/10/2026Relator
    SEI 48500.006834/2026-61

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. contra o Despacho nº 1.980/2026, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que indeferiu pedido de celebração de operação de Mútuo Financeiro entre a Light Serviços de Eletricidade S.A., na condição de mutuária, e sua parte relacionada Light Comercializadora de Energia S.A., na condição de mutuante.

  • 20ª ROD • Item 2306/10/2026Relator
    SEI 48500.018190/2025-73

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3910

    Recurso Administrativo interposto pela Cachoeira Energia Elétrica Ltda. contra o Despacho nº 3.127/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu como excludente de responsabilidade as circunstâncias referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira, localizada no município de Ponte Alta do Bom Jesus, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cachoeira Energia Elétrica Ltda. contra o Despacho nº 3.127/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que não reconheceu como excludente de responsabilidade as circunstâncias referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira, localizada no município de Ponte Alta do Bom Jesus, estado do Tocantins.  A Diretora Ludimila Lima da Silva declarou seu impedimento em deliberar neste processo, nos termos do art. 7º, inciso II, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 20ª ROD • Item 2406/10/2026Relator
    SEI 48500.000105/2020-14

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Rio Minas Energia S.A. contra o Despacho nº 2.298/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de reconhecimento da elegibilidade ao percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jambo, localizada nos municípios de São Sebastião do Alto e Santa Maria Madalena, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Rio Minas Energia S.A. contra o Despacho nº 2.298/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, e, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 20ª ROD • Item 2506/10/2026Relator
    SEI 48500.006408/2026-28

    DUP - Servidão

    Requerimento Administrativo protocolado por Fábio Félix Fernandes com vistas à adoção de medidas preventivas e fiscalizatórias em relação à implantação da Linha de Transmissão Quixadá – Crateús, C1, pela SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., localizada nos municípios de Quixadá, Banabuiú, Quixeramobim, Boa Viagem, Monsenhor Tabosa, Tamboril e Crateús, estado do Ceará.

  • 20ª ROD • Item 2606/10/2026Relator
    SEI 48500.014789/2026-19

    Outros | Despacho nº 3911

    Recurso Administrativo interposto pela Evoltz VII – Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 2.068/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, sob concessão da Recorrente, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Evoltz VII – Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 2.068/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão em juízo de reconsideração proferida pela SCE no Despacho nº 2.352/2026.

  • 20ª ROD • Item 2706/10/2026Relator
    SEI 48500.005565/2023-73

    Outros | Despacho nº 3912

    Recurso Administrativo interposto pela empresa Linhas de Transmissão do Itatim S.A. contra o Despacho nº 4.923/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, referentes ao Contrato de Concessão nº 7/2009. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Linha de Transmissão do Itatim S.A. contra o Despacho nº 4.923/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o estabelecido no Despacho nº 4.923/2023, com redação dada pelo Despacho nº 1.998/2024- e (ii) acolher o Requerimento Administrativo quanto à inclusão do adicional de periculosidade e da alíquota de IPI, com a consequente alteração do Despacho nº 4.923/2023, por meio da substituição do Anexo I daquele Despacho pelo Anexo I do Despacho nº 1.998/2024, adequando as receitas autorizadas.

  • 20ª ROD • Item 2806/10/2026Relator
    SEI 48500.016234/2026-10

    Outros | Despacho nº 3913

    Recurso Administrativo interposto pela EDP Transmissão Goiás S.A. contra o Despacho nº 2.141/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande Porte e Reforços de Pequeno Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e os cronogramas para as entradas em operação comercial referentes ao Contrato de Concessão nº 63/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela EDP Transmissão Goiás S.A. contra o Despacho nº 2.141/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor do Despacho nº 2.141/2026.

  • 20ª ROD • Item 3006/10/2026Relator
    SEI 48500.005565/2023-73

    Outros

    Recurso Administrativo interposto pela empresa Linhas de Transmissão do Itatim S.A. contra o Despacho nº 4.923/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, referentes ao Contrato de Concessão nº 7/2009.

  • 20ª ROD • Item 3106/10/2026Relator
    SEI 48500.008205/2025-95

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Rio Formoso Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.223/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de afastamento da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI aplicada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão de desligamento automático da Linha de Trasnmissão Rio das Éguas – Rio Formoso II, no dia 30 de setembro de 2023, em virtude de colisão de máquina agrícola.

  • 20ª ROD • Item 3206/10/2026Relator
    SEI 48500.001196/2025-10

    Impugnação CCEE | Despacho nº 3914

    Pedido de Impugnação apresentado pela Engie Comercializadora Varejista de Energia Ltda. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.438ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Pedido de Impugnação interposto pela Engie Comercializadora Varejista de Energia Ltda. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.438ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva.

  • 20ª ROD • Item 3306/10/2026Relator
    SEI 48500.003331/2024-72

    Outros

    Procedimento Administrativo de Avaliação de Recomendação de Caducidade do Contrato de Concessão nº 162/2008-ANEEL, firmado com a Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.).

  • 20ª ROD • Item 3406/10/2026Relator
    SEI 48500.016234/2026-10

    Outros

    Recurso Administrativo interposto pela EDP Transmissão Goiás S.A. contra o Despacho nº 2.141/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande Porte e Reforços de Pequeno Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e os cronogramas para as entradas em operação comercial referentes ao Contrato de Concessão nº 63/2001.

  • 20ª ROD • Item 3706/10/2026Relator
    SEI 48500.006408/2026-28

    DUP - Servidão | Despacho nº 3915

    Requerimento Administrativo protocolado por Fábio Félix Fernandes com vistas à adoção de medidas preventivas e fiscalizatórias em relação à implantação da Linha de Transmissão Quixadá – Crateús, C1, pela SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., localizada nos municípios de Quixadá, Banabuiú, Quixeramobim, Boa Viagem, Monsenhor Tabosa, Tamboril e Crateús, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e, no mérito, indeferir o Requerimento Administrativo protocolado por Fábio Félix Fernandes para que a ANEEL adote medidas preventivas e fiscalizatórias em relação à implantação da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá – Crateús C1 pela SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., localizada no estado do Ceará.

  • 20ª ROD • Item 3706/10/2026Relator
    SEI 48500.000105/2020-14

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Rio Minas Energia S.A. contra o Despacho nº 2.298/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de reconhecimento da elegibilidade ao percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jambo, localizada nos municípios de São Sebastião do Alto e Santa Maria Madalena, estado do Rio de Janeiro.

  • 20ª ROD • Item 3906/10/2026Relator
    SEI 48500.018190/2025-73

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Cachoeira Energia Elétrica Ltda. contra o Despacho nº 3.127/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu como excludente de responsabilidade as circunstâncias referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira, localizada no município de Ponte Alta do Bom Jesus, estado do Tocantins.

Agnes Maria De Aragao Da Costa — Relatoria na ANEEL | Eutrópio