Willamy Moreira Frota
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Willamy Moreira Frota na relatoria ou revisão.
Exibindo 1–50 de 1932 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.012823/2025-30
Indicadores DEC/FEC
Tratamento extraordinário para as interrupções programadas da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica â CEEE-D no cômputo dos indicadores de continuidade para os anos de 2024 a 2027 e de recálculo do indicador de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora â DECi apurado em 2024.
- SEI 48500.028853/2026-49
Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas à restituição dos valores já descontados a tÃtulo de Parcela Variável por Atraso â PVA referente ao primeiro trecho energizado, bem como à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de penalidades em razão de atraso no cronograma de instalação das funções de transmissão, até a análise de mérito do pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação do empreendimento objeto do Contrato de Concessão nº 2/2019-ANEEL.
- SEI 48500.018796/2025-17
Regulação
Recurso Administrativo interposto pela Enel Brasil S.A. contra o Despacho nº 1.548/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM, que negou provimento ao pedido da Recorrente para que os cortes classificados como confiabilidade elétrica, mas que foram causados ou agravados por atraso na entrada em operação de obras do sistema de transmissão, sejam reclassificados para indisponibilidade externa.
- SEI 48500.030189/2025-17
Revisão Tarifária - Concessionárias
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Neoenergia Distribuição BrasÃlia S.A. â NDB, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 24/2026.
- SEI 48500.004163/2014-61
Regulação
Cálculo da Receita Anual pela prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção â SEP para o ano de 2025.
- SEI 48500.017706/2025-62
Prorrogação de Concessão
Requerimento Administrativo protocolado pela Afluente Geração de Energia Elétrica S.A. com vista à prorrogação do prazo da outorga de concessão e à alteração do tipo de outorga, de Concessão para Autorização, além da alteração do regime de Exploração de Serviço Público para Produção Independente de Energia â PIE, das Pequenas Centrais Hidrelétricas â PCHs Alto Fêmeas I e Presidente Goulart, localizadas nos municÃpios de São Desidério e Correntina, estado da Bahia.
- SEI 48500.030953/2025-54
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3611
Reajuste Tarifário Anual da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. â EDP SP, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Ãndice de Reajuste Tarifário Anual da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. â EDP SP, com vigência a partir de 23 de outubro de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,16%, sendo de 5,67% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 2,09% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EDP SP- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à Distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.030953/2025-54
Reajuste Tarifário - Concessionárias
Reajuste Tarifário Anual da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. â EDP SP, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) a homologação das novas tarifas de aplicação da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. â EDP SP, com vigência a partir de 23 de outubro de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,16%, sendo de 5,67% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão â AT e de 2,09% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão â BT- (ii) a fixação as Tarifas de Energia â TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EDP SP- (iii) o estabelecimento dos valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) a homologação do valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.004147/2026-10
Recurso Administrativo | Despacho nº 3983
Recurso Administrativo interposto pela Qair Brasil Participações S.A. e pela Qair H2 Brasil S.A. contra o Despacho nº 3.195/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o requerimento administrativo protocolado pelas Recorrentes com vistas a que o Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS aceitasse as fianças bancárias apresentadas pelas Requerentes e desse prosseguimento aos processos de solicitação de acesso à Rede Básica SGA-SPA-0041/2026 e SGA-SPA-0042/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Qair Brasil Participações S.A. e pela Qair H2 Brasil S.A. contra o Despacho nº 3.195/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o requerimento administrativo protocolado pelas Recorrentes com vistas a que o Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS aceitasse as fianças bancárias apresentadas pelas Requerentes e desse prosseguimento aos processos de solicitação de acesso à Rede Básica SGA-SPA-0041/2026 e SGA-SPA-0042/2026.
- SEI 48500.030697/2025-03
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3984
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Neoenergia Cosern contra a Resolução Homologatória nº 3.573/2026, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026, as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, para, no mérito, dar provimento, ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Neoenergia Cosern contra a Resolução Homologatória nº 3.573/2026, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026, as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências, de modo a conhecer a diferença de R$ 1.218.767,47 (um milhão, duzentos e dezoito mil, setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos), a preços de abril de 2026, ser considerada como ajuste de subsÃdios no processo tarifário de 2027 da Neoenergia Cosern, com correção pelo IGP-M.
- SEI 48500.027390/2026-06
Impugnação CCEE
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela New Fish Comércio de Pescados Ltda. contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 29ª Reunião de 2026, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela empresa New Fish Comércio de Pescados Ltda., CNPJ nº 01.390.796/0001-07, contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 29ª Reunião de 2026, de 18 de agosto de 2026, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM.
- SEI 48500.030697/2025-03
Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Neoenergia Cosern contra a Resolução Homologatória nº 3.573/2026, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026, as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, para, no mérito, dar provimento, ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Neoenergia Cosern contra a Resolução Homologatória nº 3.573/2026, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026, as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências, de modo a conhecer a diferença de R$ 1.218.767,47 (um milhão duzentos e dezoito mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos), a preços de abril de 2026, ser considerada como ajuste de subsÃdios no processo tarifário de 2027 da Neoenergia COSERN, com correção pelo IGP-M.
- SEI 48500.004147/2026-10
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Qair Brasil Participações S.A. e pela Qair H2 Brasil S.A. contra o Despacho nº 3.195/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o requerimento administrativo protocolado pelas Recorrentes com vistas a que o Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS aceitasse as fianças bancárias apresentadas pelas Requerentes e desse prosseguimento aos processos de solicitação de acesso à Rede Básica SGA-SPA-0041/2026 e SGA-SPA-0042/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Qair Brasil Participações S.A. e pela Qair H2 Brasil S.A. contra o Despacho nº 3.195/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o requerimento administrativo protocolado pelas Recorrentes com vistas a que o Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS aceitasse as fianças bancárias apresentadas pelas Requerentes e desse prosseguimento aos processos de solicitação de acesso à Rede Básica SGA-SPA-0041/2026 e SGA-SPA-0042/2026.
- SEI 48500.027390/2026-06
Impugnação CCEE | Despacho nº 3986
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela New Fish Comércio de Pescados Ltda. contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 29ª Reunião de 2026, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela empresa New Fish Comércio de Pescados Ltda. contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 29ª Reunião de 2026, de 18 de agosto de 2026, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar o caso para análise de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM.
- SEI 48500.005887/2026-65
DUP - Desapropriação
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de muro de proteção à Torre de Chaves 1 da Linha de Distribuição Mirante â Presidente Prudente â Derivação Mirante do Paranapanema 3, localizada no municÃpio de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo.
- SEI 48500.031061/2025-71
Outros | Despacho nº 3877
Alteração das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo à s Fontes Alternativas de Energia Elétrica â PROINFA, para o ano de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a redução extraordinária de R$ 804.069.916,66 (oitocentos e quatro milhões, sessenta e nove mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos) nas quotas anuais de custeio do Programa de Incentivo à s Fontes Alternativas de Energia Elétrica â PROINFA, de 2026- (ii) dispensar as concessionárias de distribuição do recolhimento das quotas mensais relativas à s competências de novembro e dezembro de 2026, considerando-se quitadas as respectivas quotas anuais de custeio de 2026 com os duodécimos recolhidos até a competência de outubro de 2026- (iii) definir, conforme Anexo do Despacho decorrente desta decisão, os valores de cobertura tarifária do PROINFA a serem considerados nos processos tarifários das concessionárias de distribuição ainda não homologados em 2026- (iv) determinar à  Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional â ENBPar que apure os valores arrecadados em excesso à s quotas anuais de custeio revisadas, identificando sua composição por grupo de agentes pagantes, e que os considere na elaboração do PAP 2027- e (v) determinar à  ENBPar que apresente à ANEEL, no prazo fixado no Despacho decorrente desta decisão, o saldo atualizado da Conta PROINFA e a projeção do fluxo financeiro do Programa até dezembro de 2026.
- SEI 48500.019008/2026-82
Revogação de outorga
Termo de Intimação nº 7/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que notificou a Sky Energy São Mamede Projeto Solar SPE Ltda. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação das outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas â UFVs Sky São Mamede I a X, em decorrência do atraso na implantação.
- SEI 48500.006611/2026-02
DUP - Desapropriação
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Energética Serra da Prata S.A., das áreas de terra necessárias à exploração da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Colino 2, localizadas nos municÃpios de Jucuruçu e Vereda, estado da Bahia.
- SEI 48500.031061/2025-71
Outros
Alteração das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo à s Fontes Alternativas de Energia Elétrica â PROINFA, para o ano de 2026.
- SEI 48500.002368/2020-50
Outros
Termo de Intimação nº 8/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que notificou a Raios do Poeta Usina Geradora SPE Ltda. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação das outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas â UFVs Raios do Poeta I e II, em decorrência do atraso na implantação.
- SEI 48500.004432/2026-22
DUP - Desapropriação
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Itaguagé Energia Hidrelétricas SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Itaguajé, localizadas nos municÃpios de Itaguajé e Paranapoema, estado do Paraná.
- SEI 48500.019008/2026-82
Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 16802
Termo de Intimação nº 7/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que notificou a Sky Energy São Mamede Projeto Solar SPE Ltda. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação das outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas â UFVs Sky São Mamede I a X, em decorrência do atraso na implantação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as Resoluções Autorizativas nº 10.021/2021 a nº 10.030/2021, que autorizaram, respectivamente, a implantação e exploração das Usinas Fotovoltaicas Sky São Mamede I a X, todas de titularidade da Sky Energy São Mamede Projeto Solar SPE Ltda., em razão do descumprimento do cronograma de implantação e da inviabilidade de execução dos empreendimentos, conforme caracterizado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT no Termo de Intimação nº 7/2026.
- SEI 48500.002368/2020-50
Outros | Resolução Autorizativa nº 16803
Termo de Intimação nº 8/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que notificou a Raios do Poeta Usina Geradora SPE Ltda. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação das outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas â UFVs Raios do Poeta I e II, em decorrência do atraso na implantação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as Resoluções Autorizativas nº 8.674/2020 e nº 8.675/2020, que autorizaram, respectivamente, a implantação e exploração das Usinas Fotovoltaicas Raios do Poeta I e II, ambas de titularidade da Raios do Poeta Usina Geradora SPE Ltda., em razão do descumprimento do cronograma de implantação e da inviabilidade de execução dos empreendimentos, conforme caracterizado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT no Termo de Intimação nº 8/2026.
- SEI 48500.004432/2026-22
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16804
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Itaguagé Energia Hidrelétricas SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Itaguajé, localizadas nos municÃpios de Itaguajé e Paranapoema, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Itaguagé Energia Hidrelétricas SPE Ltda. as áreas que perfazem uma superfÃcie de 25,8931 ha (vinte e cinco hectares, oitenta e nove ares e trinta e um centiares), e para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas que perfazem uma superfÃcie de 54,3689 ha (cinquenta e quatro hectares, trinta e seis ares e oitenta e nove centiares), totalizando uma superfÃcie de 80,2621 ha (oitenta hectares, vinte e seis ares e vinte e um centiares), localizadas nos municÃpios de Paranapoema e Itaguajé, estado do Paraná.
- SEI 48500.006611/2026-02
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16805
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Energética Serra da Prata S.A., das áreas de terra necessárias à exploração da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Colino 2, localizadas nos municÃpios de Jucuruçu e Vereda, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Energética Serra da Prata, as áreas que perfazem uma superfÃcie de 274,1025 ha (duzentos e setenta e quatro hectares, dez ares e vinte e cinco centiares), localizadas nos municÃpios de Vereda e Jucuruçu, estado da Bahia, destinadas à exploração da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Colino 2.
- SEI 48500.005887/2026-65
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16806
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de muro de proteção à Torre de Chaves 1 da Linha de Distribuição Mirante â Presidente Prudente â Derivação Mirante do Paranapanema 3, localizada no municÃpio de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de aproximadamente 100 m², necessárias à implantação de muro de proteção à Torre de Chaves 01 da Linha de Distribuição 138 kV Mirante â Presidente Prudente â Derivação Mirante do Paranapanema 3, localizada no municÃpio de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo.
- SEI 48500.030135/2025-51
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3812
Pedido de Reconsideração interposto pela SPE Nova Era Catarina Transmissora S.A. contra a Resolução Homologatória nº 3.602/2026, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Celesc Distribuição S.A. â Celesc-DIS e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela SPE Nova Era Catarina Transmissora S.A., signatária do Contrato de Concessão nº 12/2024, que visava o estabelecimento do inÃcio do recebimento das receitas correspondentes à s Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo da Celesc Distribuição S.A. â Celesc-DIS vinculadas ao Contrato de Concessão nº 12/2024, no ciclo de reajuste anual 2026/2027.
- SEI 48500.030135/2025-51
Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela SPE Nova Era Catarina Transmissora S.A. contra a Resolução Homologatória nº 3.602/2026, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Celesc Distribuição S.A. â Celesc-DIS e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela SPE Nova Era Catarina Transmissora S.A. (âNova Era Catarinaâ) signatária do Contrato de Concessão n.º 12/2024-ANEEL, que visava o estabelecimento do inÃcio do recebimento das receitas correspondentes à s Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo da Celesc Distribuição S.A. â Celesc-DIS vinculadas ao Contrato de Concessão nº 12/2024, no ciclo de reajuste anual 2026/2027.
- SEI 48500.008579/2026-91
Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 2 Energia S.A. contra o Despacho nº 3.204/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra o Despacho nº 1.847/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que estabeleceu a receita a ser paga via Parcela de Ajuste no Ciclo Tarifário 2026/2027, como ressarcimento pela implantação de reforço provisório autorizado pelo Despacho nº 187/2025. Demais processos do ato: 48500.002865/2025-62
- SEI 48500.008579/2026-91
Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 2 Energia S.A. contra o Despacho nº 3.204/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra o Despacho nº 1.847/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que estabeleceu a receita a ser paga via Parcela de Ajuste no Ciclo Tarifário 2026/2027, como ressarcimento pela implantação de reforço provisório autorizado pelo Despacho nº 187/2025. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, acompanhado pela Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 2 Energia S.A. contra o Despacho nº 3.204/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra o Despacho nº 1.847/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que estabeleceu a receita a ser paga via Parcela de Ajuste no Ciclo Tarifário 2026/2027, como ressarcimento pela implantação de reforço provisório autorizado pelo Despacho nº 187/2025, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Vinicius Torquetti Domingos Rocha, representante da MEZ 2 Energia S.A. A manifestação foi realizada por vÃdeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.002865/2025-62
- SEI 48500.012791/2026-53
DUP - Desapropriação
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Santa Adélia, localizada no municÃpio de Santa Adélia, estado de São Paulo.
- SEI 48500.012791/2026-53
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16791
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Santa Adélia, localizada no municÃpio de Santa Adélia, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação. em favor da Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista, as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de aproximadamente 2.000,00 m², necessárias à ampliação da Subestação Santa Adélia, localizada no municÃpio de Santa Adélia, estado de São Paulo.
- SEI 48500.008579/2026-91
Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 2 Energia S.A. contra o Despacho nº 3.204/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra o Despacho nº 1.847/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que estabeleceu a receita a ser paga via Parcela de Ajuste no Ciclo Tarifário 2026/2027, como ressarcimento pela implantação de reforço provisório autorizado pelo Despacho nº 187/2025. Decisão: O processo foi retirado da pauta. Demais processos do ato: 48500.002865/2025-62
- SEI 48500.008579/2026-91
Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 2 Energia S.A. contra o Despacho nº 3.204/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra o Despacho nº 1.847/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que estabeleceu a receita a ser paga via Parcela de Ajuste no Ciclo Tarifário 2026/2027, como ressarcimento pela implantação de reforço provisório autorizado pelo Despacho nº 187/2025. Decisão: O processo foi retirado da pauta. Demais processos do ato: 48500.002865/2025-62
- SEI 48500.008579/2026-91
Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 2 Energia S.A. contra o Despacho nº 3.204/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra o Despacho nº 1.847/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que estabeleceu a receita a ser paga via Parcela de Ajuste no Ciclo Tarifário 2026/2027, como ressarcimento pela implantação de reforço provisório autorizado pelo Despacho nº 187/2025. Decisão: O processo foi retirado da pauta. Demais processos do ato: 48500.002865/2025-62
- SEI 48500.008579/2026-91
Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 2 Energia S.A. contra o Despacho nº 3.204/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra o Despacho nº 1.847/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que estabeleceu a receita a ser paga via Parcela de Ajuste no Ciclo Tarifário 2026/2027, como ressarcimento pela implantação de reforço provisório autorizado pelo Despacho nº 187/2025. Decisão: O processo foi retirado da pauta. Demais processos do ato: 48500.002865/2025-62
- SEI 48500.008579/2026-91
Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 2 Energia S.A. contra o Despacho nº 3.204/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra o Despacho nº 1.847/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que estabeleceu a receita a ser paga via Parcela de Ajuste no Ciclo Tarifário 2026/2027, como ressarcimento pela implantação de reforço provisório autorizado pelo Despacho nº 187/2025. Decisão: O processo foi retirado da pauta. Demais processos do ato: 48500.002865/2025-62
- SEI 48100.000139/1996-77
Recurso Administrativo
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Recursos Administrativos interpostos pela Paulista Geradora de Energia S.A. contra os Despachos nº 931/2025 e nº 1.078/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que vetaram o ingresso na Geração DistribuÃda dos empreendimentos de Aproveitamento Hidrelétrico â AHE Guaraú e Cascata, respectivamente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 (sessenta) dias para apresentação do voto-vista, a fim de possibilitar a análise integral dos novos elementos técnicos e documentais juntados aos autos, notadamente das manifestações das áreas técnicas e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE e dos relatórios das fiscalizações realizadas pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT. Demais processos do ato: 48100.000152/1996-35
- SEI 48500.004038/2024-22
Recurso Administrativo | Despacho nº 3689
Recurso Administrativo, com Pedido de Medida Cautelar, interposto pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A. contra o Despacho nº 92/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM, que negou provimento à solicitação das Recorrentes de reforma de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS que reclassificou a planta fotovoltaica de Salgueiro da modalidade de operação Tipo III para Tipo II-C. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A., com vistas à reforma de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS que reclassificou a planta fotovoltaica de Salgueiro da modalidade de operação Tipo III para Tipo II-C e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Despacho nº 92/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM- e (ii) declarar a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Carolina Delamare, representante da Salgueiro I Energias Renováveis S.A. Demais processos do ato: 48500.002264/2026-31
- SEI 48500.004038/2024-22
Recurso Administrativo | Despacho nº 3689
Recurso Administrativo, com Pedido de Medida Cautelar, interposto pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A. contra o Despacho nº 92/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM, que negou provimento à solicitação das Recorrentes de reforma de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS que reclassificou a planta fotovoltaica de Salgueiro da modalidade de operação Tipo III para Tipo II-C. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A., com vistas à reforma de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS que reclassificou a planta fotovoltaica de Salgueiro da modalidade de operação Tipo III para Tipo II-C e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Despacho nº 92/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM- e (ii) declarar a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Carolina Delamare, representante da Salgueiro I Energias Renováveis S.A. Demais processos do ato: 48500.002264/2026-31
- SEI 48500.004038/2024-22
Recurso Administrativo | Despacho nº 3689
Recurso Administrativo, com Pedido de Medida Cautelar, interposto pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A. contra o Despacho nº 92/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM, que negou provimento à solicitação das Recorrentes de reforma de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS que reclassificou a planta fotovoltaica de Salgueiro da modalidade de operação Tipo III para Tipo II-C. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A., com vistas à reforma de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS que reclassificou a planta fotovoltaica de Salgueiro da modalidade de operação Tipo III para Tipo II-C e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Despacho nº 92/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM- e (ii) declarar a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Carolina Delamare, representante da Salgueiro I Energias Renováveis S.A. Demais processos do ato: 48500.002264/2026-31
- SEI 48500.004038/2024-22
Recurso Administrativo | Despacho nº 3689
Recurso Administrativo, com Pedido de Medida Cautelar, interposto pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A. contra o Despacho nº 92/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM, que negou provimento à solicitação das Recorrentes de reforma de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS que reclassificou a planta fotovoltaica de Salgueiro da modalidade de operação Tipo III para Tipo II-C. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A., com vistas à reforma de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS que reclassificou a planta fotovoltaica de Salgueiro da modalidade de operação Tipo III para Tipo II-C e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Despacho nº 92/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM- e (ii) declarar a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Carolina Delamare, representante da Salgueiro I Energias Renováveis S.A. Demais processos do ato: 48500.002264/2026-31
- SEI 48500.004038/2024-22
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo, com Pedido de Medida Cautelar, interposto pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A. contra o Despacho nº 92/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM, que negou provimento à solicitação das Recorrentes de reforma de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS que reclassificou a planta fotovoltaica de Salgueiro da modalidade de operação Tipo III para Tipo II-C. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A., com vistas à reforma de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS que reclassificou a planta fotovoltaica de Salgueiro da modalidade de operação Tipo III para Tipo II-C e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Despacho SGM nº 92/2026- e (ii) declarar a perda de objeto do pedido de Medida Cautelar interposta pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A. Demais processos do ato: 48500.002264/2026-31
- SEI 48500.002522/2026-89
Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16787
Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil â Eletrobras Eletronorte) contra a Resolução Autorizativa nº 16.643/2026, que autorizou a Recorrente a implantar Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu o valor da parcela de Receita Anual Permitida â RAP e deu outras providências referente ao Contrato de Concessão nº 58/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia Norte S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.643/2026 e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo apresentado pela mesma empresa, substituindo os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 16.643/2026.
- SEI 48500.002522/2026-89
Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16787
Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil â Eletrobras Eletronorte) contra a Resolução Autorizativa nº 16.643/2026, que autorizou a Recorrente a implantar Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu o valor da parcela de Receita Anual Permitida â RAP e deu outras providências referente ao Contrato de Concessão nº 58/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia Norte S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.643/2026 e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo apresentado pela mesma empresa, substituindo os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 16.643/2026.
- SEI 48500.002522/2026-89
Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16787
Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil â Eletrobras Eletronorte) contra a Resolução Autorizativa nº 16.643/2026, que autorizou a Recorrente a implantar Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu o valor da parcela de Receita Anual Permitida â RAP e deu outras providências referente ao Contrato de Concessão nº 58/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia Norte S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.643/2026 e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo apresentado pela mesma empresa, substituindo os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 16.643/2026.
- SEI 48500.002522/2026-89
Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16787
Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil â Eletrobras Eletronorte) contra a Resolução Autorizativa nº 16.643/2026, que autorizou a Recorrente a implantar Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu o valor da parcela de Receita Anual Permitida â RAP e deu outras providências referente ao Contrato de Concessão nº 58/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia Norte S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.643/2026 e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo apresentado pela mesma empresa, substituindo os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 16.643/2026.
- SEI 48500.023159/2026-35
Impugnação CCEE | Despacho nº 3692
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. â Em Recuperação Judicial (2W) contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 25ª reunião de 2026, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. â Em Recuperação Judicial (2W) contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 25ª reunião de 2026, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM.
- SEI 48500.023159/2026-35
Impugnação CCEE | Despacho nº 3692
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. â Em Recuperação Judicial (2W) contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 25ª reunião de 2026, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. â Em Recuperação Judicial (2W) contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 25ª reunião de 2026, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM.
- SEI 48500.023159/2026-35
Impugnação CCEE | Despacho nº 3692
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. â Em Recuperação Judicial (2W) contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 25ª reunião de 2026, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. â Em Recuperação Judicial (2W) contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 25ª reunião de 2026, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM.
