Alexandre Reis Siqueira Freire
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Alexandre Reis Siqueira Freire na relatoria ou revisão.
Exibindo 21851–21900 de 65797 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
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- SEI 53508.015271/2009-61
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
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- SEI 53508.015271/2009-61
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- SEI 53508.015271/2009-61
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
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- SEI 53508.015271/2009-61
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- SEI 53508.015271/2009-61
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- SEI 53508.015271/2009-61
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- SEI 53508.015271/2009-61
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- SEI 53508.015271/2009-61
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- SEI 53508.015271/2009-61
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- SEI 53508.015271/2009-61
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- SEI 53508.015271/2009-61
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- SEI 53508.015271/2009-61
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- SEI 53508.015271/2009-61
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- SEI 53508.015271/2009-61
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- SEI 53508.015271/2009-61
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- SEI 53508.015271/2009-61
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.209271/2015-49
PAF: Fust
Interessado: SETE MEIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 56/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.209271/2015-49
PAF: Fust
Interessado: SETE MEIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 56/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.209271/2015-49
PAF: Fust
Interessado: SETE MEIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 56/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.209271/2015-49
PAF: Fust
Interessado: SETE MEIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 56/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.209271/2015-49
PAF: Fust
Interessado: SETE MEIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 56/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.209271/2015-49
PAF: Fust
Interessado: SETE MEIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 56/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.209271/2015-49
PAF: Fust
Interessado: SETE MEIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 56/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.209271/2015-49
PAF: Fust
Interessado: SETE MEIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 56/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.209271/2015-49
PAF: Fust
Interessado: SETE MEIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 56/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.209271/2015-49
PAF: Fust
Interessado: SETE MEIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 56/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.209271/2015-49
PAF: Fust
Interessado: SETE MEIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 56/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.