Artur Coimbra De Oliveira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Artur Coimbra De Oliveira na relatoria ou revisão.
Exibindo 21601–21650 de 28308 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53539.000258/2020-56
PADO: Não Outorgado - Serviço
Interessado: MAISVOZ TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 401/2022/CODI/SCO, de 25 de agosto de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 54/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, por ausência do pressuposto processual da tempestividade e da legitimidade.
- SEI 53539.000258/2020-56
PADO: Não Outorgado - Serviço
Interessado: MAISVOZ TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 401/2022/CODI/SCO, de 25 de agosto de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 54/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, por ausência do pressuposto processual da tempestividade e da legitimidade.
- SEI 53539.000258/2020-56
PADO: Não Outorgado - Serviço
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 401/2022/CODI/SCO, de 25 de agosto de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 54/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, por ausência do pressuposto processual da tempestividade e da legitimidade.
- SEI 53539.000258/2020-56
PADO: Não Outorgado - Serviço
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 401/2022/CODI/SCO, de 25 de agosto de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 54/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, por ausência do pressuposto processual da tempestividade e da legitimidade.
- SEI 53539.000258/2020-56
PADO: Não Outorgado - Serviço
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 401/2022/CODI/SCO, de 25 de agosto de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 54/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, por ausência do pressuposto processual da tempestividade e da legitimidade.
- SEI 53539.000258/2020-56
PADO: Não Outorgado - Serviço
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 401/2022/CODI/SCO, de 25 de agosto de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 54/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, por ausência do pressuposto processual da tempestividade e da legitimidade.
- SEI 53539.000258/2020-56
PADO: Não Outorgado - Serviço
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 401/2022/CODI/SCO, de 25 de agosto de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 54/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, por ausência do pressuposto processual da tempestividade e da legitimidade.
- SEI 53539.000258/2020-56
PADO: Não Outorgado - Serviço
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 401/2022/CODI/SCO, de 25 de agosto de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 54/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, por ausência do pressuposto processual da tempestividade e da legitimidade.
- SEI 53539.000258/2020-56
PADO: Não Outorgado - Serviço
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 401/2022/CODI/SCO, de 25 de agosto de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 54/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, por ausência do pressuposto processual da tempestividade e da legitimidade.
- SEI 53539.000258/2020-56
PADO: Não Outorgado - Serviço
Interessado: MAISVOZ TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 401/2022/CODI/SCO, de 25 de agosto de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 54/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, por ausência do pressuposto processual da tempestividade e da legitimidade.
- SEI 53539.000258/2020-56
PADO: Não Outorgado - Serviço
Interessado: MAISVOZ TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 401/2022/CODI/SCO, de 25 de agosto de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 54/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, por ausência do pressuposto processual da tempestividade e da legitimidade.
- SEI 53539.000258/2020-56
PADO: Não Outorgado - Serviço
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 401/2022/CODI/SCO, de 25 de agosto de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 54/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, por ausência do pressuposto processual da tempestividade e da legitimidade.
- SEI 53539.000258/2020-56
PADO: Não Outorgado - Serviço
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- SEI 53539.000258/2020-56
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- SEI 53539.000258/2020-56
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- SEI 53539.000258/2020-56
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- SEI 53539.000258/2020-56
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