Moisés Queiroz Moreira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Moisés Queiroz Moreira na relatoria ou revisão.
Exibindo 11251–11300 de 38857 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53524.000725/2020-15
Outorga: SeAC
Interessado: CENTRAL TVA TELEVISÃO POR ASSINATURA E RADIOFUSÃO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 226, de 28 de junho de 2022, que indeferiu o pedido de adaptação de outorga do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) para o regime regulatório do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
- SEI 53524.000725/2020-15
Outorga: SeAC
Interessado: CENTRAL TVA TELEVISÃO POR ASSINATURA E RADIOFUSÃO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 226, de 28 de junho de 2022, que indeferiu o pedido de adaptação de outorga do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) para o regime regulatório do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
- SEI 53524.000725/2020-15
Outorga: SeAC
Interessado: CENTRAL TVA TELEVISÃO POR ASSINATURA E RADIOFUSÃO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 226, de 28 de junho de 2022, que indeferiu o pedido de adaptação de outorga do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) para o regime regulatório do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
- SEI 53524.000725/2020-15
Outorga: SeAC
Interessado: CENTRAL TVA TELEVISÃO POR ASSINATURA E RADIOFUSÃO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 226, de 28 de junho de 2022, que indeferiu o pedido de adaptação de outorga do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) para o regime regulatório do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
- SEI 53524.000725/2020-15
Outorga: SeAC
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Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 226, de 28 de junho de 2022, que indeferiu o pedido de adaptação de outorga do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) para o regime regulatório do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
- SEI 53524.000725/2020-15
Outorga: SeAC
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Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 226, de 28 de junho de 2022, que indeferiu o pedido de adaptação de outorga do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) para o regime regulatório do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
- SEI 53524.000725/2020-15
Outorga: SeAC
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Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 226, de 28 de junho de 2022, que indeferiu o pedido de adaptação de outorga do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) para o regime regulatório do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
- SEI 53524.000725/2020-15
Outorga: SeAC
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Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 226, de 28 de junho de 2022, que indeferiu o pedido de adaptação de outorga do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) para o regime regulatório do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
- SEI 53524.000725/2020-15
Outorga: SeAC
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Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 226, de 28 de junho de 2022, que indeferiu o pedido de adaptação de outorga do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) para o regime regulatório do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
- SEI 53524.000725/2020-15
Outorga: SeAC
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Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 226, de 28 de junho de 2022, que indeferiu o pedido de adaptação de outorga do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) para o regime regulatório do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
- SEI 53524.000725/2020-15
Outorga: SeAC
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Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 226, de 28 de junho de 2022, que indeferiu o pedido de adaptação de outorga do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) para o regime regulatório do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
- SEI 53524.000725/2020-15
Outorga: SeAC
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Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 226, de 28 de junho de 2022, que indeferiu o pedido de adaptação de outorga do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) para o regime regulatório do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
- SEI 53524.000725/2020-15
Outorga: SeAC
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Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 226, de 28 de junho de 2022, que indeferiu o pedido de adaptação de outorga do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) para o regime regulatório do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
- SEI 53524.000725/2020-15
Outorga: SeAC
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Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 226, de 28 de junho de 2022, que indeferiu o pedido de adaptação de outorga do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) para o regime regulatório do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
- SEI 53524.000725/2020-15
Outorga: SeAC
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Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 226, de 28 de junho de 2022, que indeferiu o pedido de adaptação de outorga do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) para o regime regulatório do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
- SEI 53524.000725/2020-15
Outorga: SeAC
Interessado: CENTRAL TVA TELEVISÃO POR ASSINATURA E RADIOFUSÃO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 226, de 28 de junho de 2022, que indeferiu o pedido de adaptação de outorga do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) para o regime regulatório do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
- SEI 53524.000725/2020-15
Outorga: SeAC
Interessado: CENTRAL TVA TELEVISÃO POR ASSINATURA E RADIOFUSÃO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 226, de 28 de junho de 2022, que indeferiu o pedido de adaptação de outorga do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) para o regime regulatório do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
- SEI 53524.000725/2020-15
Outorga: SeAC
Interessado: CENTRAL TVA TELEVISÃO POR ASSINATURA E RADIOFUSÃO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 226, de 28 de junho de 2022, que indeferiu o pedido de adaptação de outorga do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) para o regime regulatório do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
- SEI 53524.000725/2020-15
Outorga: SeAC
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Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 226, de 28 de junho de 2022, que indeferiu o pedido de adaptação de outorga do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) para o regime regulatório do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
- SEI 53524.000725/2020-15
Outorga: SeAC
Interessado: CENTRAL TVA TELEVISÃO POR ASSINATURA E RADIOFUSÃO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 226, de 28 de junho de 2022, que indeferiu o pedido de adaptação de outorga do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) para o regime regulatório do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
- SEI 53524.000725/2020-15
Outorga: SeAC
Interessado: CENTRAL TVA TELEVISÃO POR ASSINATURA E RADIOFUSÃO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 226, de 28 de junho de 2022, que indeferiu o pedido de adaptação de outorga do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) para o regime regulatório do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
- SEI 53524.000725/2020-15
Outorga: SeAC
Interessado: CENTRAL TVA TELEVISÃO POR ASSINATURA E RADIOFUSÃO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 226, de 28 de junho de 2022, que indeferiu o pedido de adaptação de outorga do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) para o regime regulatório do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
- SEI 53524.000725/2020-15
Outorga: SeAC
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Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 226, de 28 de junho de 2022, que indeferiu o pedido de adaptação de outorga do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) para o regime regulatório do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
- SEI 53524.000725/2020-15
Outorga: SeAC
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Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 226, de 28 de junho de 2022, que indeferiu o pedido de adaptação de outorga do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) para o regime regulatório do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
- SEI 53524.000725/2020-15
Outorga: SeAC
Interessado: CENTRAL TVA TELEVISÃO POR ASSINATURA E RADIOFUSÃO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 226, de 28 de junho de 2022, que indeferiu o pedido de adaptação de outorga do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) para o regime regulatório do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.