Processo SEI 48500.000846/2026-82 na ANEEL
Deliberado em 6 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
17ª Reunião ExtraordináriaItem 3
29/09/2026Regulação
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para aprimoramentos regulatórios relacionados ao Decreto nº 12.772/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) realização de Consulta Pública, com duração de 45 dias, de 30/09/2026 a 14/11/2026, com vistas à obtenção de subsÃdios acerca das minutas de Resolução Normativa e de revisão dos Módulos 1 e 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, aprovadas pela Resolução Normativa nº 905/2020, nos termos originais previstos na Nota Técnica nº 97/2026-STD/ANEEL- (ii) emissão de Despacho ao Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, determinando o envio, no prazo de até 45 dias, de propostas de alteração, bem como de outras que se mostrem necessárias, dos Procedimentos de Rede relacionados à operacionalização das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 12.772/2025- (iii) determinar ao ONS que preserve, exclusivamente para os incrementos de Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST relativos ao ano de 2029 e contemplados no horizonte técnico do respectivo Parecer de Acesso, a prioridade de análise e contratação em relação à s solicitações migradas na forma do art. 12 do Decreto nº 12.772/2025, para as unidades consumidoras que, em 8 de dezembro de 2025, cumulativamente: (a) possuÃssem Portaria do Ministério de Minas e Energia relativa ao acesso à Rede Básica- (b) possuÃssem Parecer de Acesso emitido pelo ONS contemplando o incremento de carga no horizonte técnico correspondente- (c) possuÃssem Contratos de Uso do Sistema de Transmissão â CUST celebrados- e (d) tivessem implantação escalonada expressamente considerada nos estudos que fundamentaram o respectivo Parecer de Acesso- (iv) estabelecer que a prioridade de que trata o inciso III: (a) aplica-se exclusivamente aos incrementos de MUST relativos ao ano civil de 2029 para os quais tenha sido solicitado aumento de MUST até 22 de janeiro de 2026- (b) não constitui reserva automática de capacidade- (c) não dispensa a análise técnica de viabilidade pelo ONS- (d) não afasta as restrições elétricas, operativas ou de planejamento identificadas nos estudos de acesso- (e) não deve prejudicar os direitos decorrentes de montantes já contratados por terceiros- e (f) aplica-se somente aos incrementos de MUST vinculados ao mesmo empreendimento considerado no Parecer de Acesso originário, vedada sua aplicação a expansão distinta daquela tecnicamente avaliada- (v) determinar ao ONS que, verificada a existência de capacidade remanescente suficiente para o atendimento dos incrementos de MUST referentes ao ano de 2029, assegure sua contratação com precedência em relação à s solicitações enquadradas no art. 12 do Decreto nº 12.772/2025- (vi) estabelecer que a prioridade prevista neste Despacho se extingue com: (a) a formalização da contratação dos montantes relativos ao ano de 2029- ou (b) caso não exista capacidade disponÃvel para atendimento, o encerramento da primeira Temporada de Acesso- e (vii) estabelecer que os montantes relativos aos anos posteriores a 2029 e aqueles que não atendam à s condições estabelecidas neste Despacho permanecem sujeitos à s regras ordinárias da PolÃtica Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão â PNAST. ############################# Na 15º RPO, 28/07/2026 o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelos Diretores Gentil Nogueira de Sá Júnior e Willamy Moreira Frota , votou no sentido de: (i) instaurar Consulta Pública, com duração de 47 dias, no perÃodo de 30 de julho de 2026 a 14 de setembro 2026, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para as minutas de Resolução Normativa e de revisão dos Módulos 1 e 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, aprovadas pela Resolução Normativa nº 905/2020, incluindo a alteração proposta no parágrafo 78 do voto do Diretor-Relator- e (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS o envio, no prazo de até 45 dias, de propostas de alteração, bem como de outras que se mostrem necessárias, dos Procedimentos de Rede relacionados à operacionalização das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 12.772/2025. Os vo
15ª Reunião OrdináriaItem 6
28/07/2026Regulação
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para aprimoramentos regulatórios relacionados ao Decreto nº 12.772/2025. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelos Diretores Gentil Nogueira de Sá Júnior e Willamy Moreira Frota , votou no sentido de: (i) instaurar Consulta Pública, com duração de 47 dias, no perÃodo de 30 de julho de 2026 a 14 de setembro 2026, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para as minutas de Resolução Normativa e de revisão dos Módulos 1 e 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, aprovadas pela Resolução Normativa nº 905/2020, incluindo a alteração proposta no parágrafo 78 do voto do Diretor-Relator- e (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS o envio, no prazo de até 45 dias, de propostas de alteração, bem como de outras que se mostrem necessárias, dos Procedimentos de Rede relacionados à operacionalização das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 12.772/2025. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Cambraia Trajano, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD.
Pedido de Vista
15ª Reunião OrdináriaItem 6
28/07/2026Regulação
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para aprimoramentos regulatórios relacionados ao Decreto nº 12.772/2025. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelos Diretores Gentil Nogueira de Sá Júnior e Willamy Moreira Frota , votou no sentido de: (i) instaurar Consulta Pública, com duração de 47 dias, no perÃodo de 30 de julho de 2026 a 14 de setembro 2026, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para as minutas de Resolução Normativa e de revisão dos Módulos 1 e 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, aprovadas pela Resolução Normativa nº 905/2020, incluindo a alteração proposta no parágrafo 78 do voto do Diretor-Relator- e (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS o envio, no prazo de até 45 dias, de propostas de alteração, bem como de outras que se mostrem necessárias, dos Procedimentos de Rede relacionados à operacionalização das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 12.772/2025. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Cambraia Trajano, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD.
Pedido de Vista
15ª Reunião OrdináriaItem 6
28/07/2026Regulação
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para aprimoramentos regulatórios relacionados ao Decreto nº 12.772/2025. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelos Diretores Gentil Nogueira de Sá Júnior e Willamy Moreira Frota , votou no sentido de: (i) instaurar Consulta Pública, com duração de 47 dias, no perÃodo de 30 de julho de 2026 a 14 de setembro 2026, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para as minutas de Resolução Normativa e de revisão dos Módulos 1 e 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, aprovadas pela Resolução Normativa nº 905/2020, incluindo a alteração proposta no parágrafo 78 do voto do Diretor-Relator- e (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS o envio, no prazo de até 45 dias, de propostas de alteração, bem como de outras que se mostrem necessárias, dos Procedimentos de Rede relacionados à operacionalização das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 12.772/2025. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Cambraia Trajano, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD.
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15ª Reunião OrdináriaItem 6
28/07/2026Regulação
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para aprimoramentos regulatórios relacionados ao Decreto nº 12.772/2025. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelos Diretores Gentil Nogueira de Sá Júnior e Willamy Moreira Frota , votou no sentido de: (i) instaurar Consulta Pública, com duração de 47 dias, no perÃodo de 30 de julho de 2026 a 14 de setembro 2026, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para as minutas de Resolução Normativa e de revisão dos Módulos 1 e 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, aprovadas pela Resolução Normativa nº 905/2020, incluindo a alteração proposta no parágrafo 78 do voto do Diretor-Relator- e (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS o envio, no prazo de até 45 dias, de propostas de alteração, bem como de outras que se mostrem necessárias, dos Procedimentos de Rede relacionados à operacionalização das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 12.772/2025. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Cambraia Trajano, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD.
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15ª Reunião OrdináriaItem 6
28/07/2026Regulação
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para aprimoramentos regulatórios relacionados ao Decreto nº 12.772/2025. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelos Diretores Gentil Nogueira de Sá Júnior e Willamy Moreira Frota , votou no sentido de: (i) instaurar Consulta Pública, com duração de 47 dias, no perÃodo de 30 de julho de 2026 a 14 de setembro 2026, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para as minutas de Resolução Normativa e de revisão dos Módulos 1 e 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, aprovadas pela Resolução Normativa nº 905/2020, incluindo a alteração proposta no parágrafo 78 do voto do Diretor-Relator- e (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS o envio, no prazo de até 45 dias, de propostas de alteração, bem como de outras que se mostrem necessárias, dos Procedimentos de Rede relacionados à operacionalização das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 12.772/2025. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Cambraia Trajano, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD.
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