Processo SEI 48500.001692/2024-84 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
18ª Reunião ExtraordináriaItem 31
13/10/2026Recurso Administrativo
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas SM Geração de Energia Eólica S.A. e Ventos Parazinhenses Geradora Eólica S.A. em face dos Autos de Infração nº 303 e 304/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, por meio dos quais foram aplicadas multas à s recorrentes, após fiscalização que teve como objetivo apurar as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional â SIN, em 15 de agosto de 2023
16ª Reunião OrdináriaItem 11
11/08/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelas empresas SM Geração de Energia Eólica S.A. e Ventos Parazinhenses Geradora Eólica S.A. contra os Autos de Infração nº 303 e nº 304/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que aplicaram penalidades de multa à s recorrentes, após fiscalização que teve como objetivo apurar as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional â SIN, em 15 de agosto de 2023. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas Ventos Parazinhenses Geradora Eólica S.A e SM Geração de Energia Eólica S.A. contra os Autos de Infração nº 303 e nº 304/2024 e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, para: (i) descaracterizar a Não Conformidade NC1- (ii) manter a Não Conformidade NC4, com reenquadramento da conduta no art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 846/2019 â Grupo III- (iii) manter integralmente as Não Conformidades NC2 e NC3- e (iv) acolher o recálculo das penalidades de multa apresentado no Memorando nº 427/2026-SFT/ANEEL, reduzindo o valor total das multas de R$ 806.232,81 (oitocentos e seis mil, duzentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos) para R$ 341.098,49 (trezentos e quarenta e um mil, noventa e oito reais e quarenta e nove centavos), nos termos da memória de cálculo detalhada no voto do Diretor-Relator. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Renato Edelstein, representante da SM Geração de Energia Eólica S.A.
Pedido de Vista
16ª Reunião OrdináriaItem 11
11/08/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelas empresas SM Geração de Energia Eólica S.A. e Ventos Parazinhenses Geradora Eólica S.A. contra os Autos de Infração nº 303 e nº 304/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que aplicaram penalidades de multa à s recorrentes, após fiscalização que teve como objetivo apurar as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional â SIN, em 15 de agosto de 2023. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas Ventos Parazinhenses Geradora Eólica S.A e SM Geração de Energia Eólica S.A. contra os Autos de Infração nº 303 e nº 304/2024 e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, para: (i) descaracterizar a Não Conformidade NC1- (ii) manter a Não Conformidade NC4, com reenquadramento da conduta no art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 846/2019 â Grupo III- (iii) manter integralmente as Não Conformidades NC2 e NC3- e (iv) acolher o recálculo das penalidades de multa apresentado no Memorando nº 427/2026-SFT/ANEEL, reduzindo o valor total das multas de R$ 806.232,81 (oitocentos e seis mil, duzentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos) para R$ 341.098,49 (trezentos e quarenta e um mil, noventa e oito reais e quarenta e nove centavos), nos termos da memória de cálculo detalhada no voto do Diretor-Relator. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Renato Edelstein, representante da SM Geração de Energia Eólica S.A.
Pedido de Vista