Processo SEI 48500.001967/2024-80 na ANEEL
Deliberado em 10 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
17ª Reunião ExtraordináriaItem 8
29/09/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. contra o Despacho nº 784/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o pedido da Recorrente de isenção de pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUST ârescisóriosâ relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão â CUST nº 3/2002. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. contra o Despacho nº 784/2025-STD/ANEEL e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a decisão recorrida e afastar, para o caso concreto, integralmente a cobrança dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUST ârescisóriosâ relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão â CUST nº 003/2002 da UTE Fortaleza.
6ª Reunião OrdináriaItem 2
24/03/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. contra o Despacho nº 784/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu o pedido da Recorrente de isenção de pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão EUST rescisórios relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão CUST nº 3/2002. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Eduardo Diniz Araújo, representante da Eneva S.A.
Retirado da Pauta
6ª Reunião OrdináriaItem 2
24/03/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. contra o Despacho nº 784/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu o pedido da Recorrente de isenção de pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão EUST rescisórios relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão CUST nº 3/2002. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Eduardo Diniz Araújo, representante da Eneva S.A.
Retirado da Pauta
6ª Reunião OrdináriaItem 2
24/03/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. contra o Despacho nº 784/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu o pedido da Recorrente de isenção de pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão EUST rescisórios relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão CUST nº 3/2002. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Eduardo Diniz Araújo, representante da Eneva S.A.
Retirado da Pauta
6ª Reunião OrdináriaItem 2
24/03/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. contra o Despacho nº 784/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu o pedido da Recorrente de isenção de pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão EUST rescisórios relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão CUST nº 3/2002. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Eduardo Diniz Araújo, representante da Eneva S.A.
Retirado da Pauta
6ª Reunião OrdináriaItem 2
24/03/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. contra o Despacho nº 784/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu o pedido da Recorrente de isenção de pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão EUST rescisórios relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão CUST nº 3/2002. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Eduardo Diniz Araújo, representante da Eneva S.A.
Retirado da Pauta
6ª Reunião OrdináriaItem 2
24/03/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. contra o Despacho nº 784/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o pedido da Recorrente de isenção de pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUST ârescisóriosâ relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão â CUST nº 3/2002. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Eduardo Diniz Araújo, representante da Eneva S.A.
Retirado da Pauta
6ª Reunião OrdináriaItem 2
24/03/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. contra o Despacho nº 784/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o pedido da Recorrente de isenção de pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUST ârescisóriosâ relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão â CUST nº 3/2002. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Eduardo Diniz Araújo, representante da Eneva S.A.
Retirado da Pauta
6ª Reunião OrdináriaItem 2
24/03/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. contra o Despacho nº 784/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o pedido da Recorrente de isenção de pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUST ârescisóriosâ relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão â CUST nº 3/2002. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Eduardo Diniz Araújo, representante da Eneva S.A.
Retirado da Pauta
6ª Reunião OrdináriaItem 2
24/03/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. contra o Despacho nº 784/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu o pedido da Recorrente de isenção de pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão EUST rescisórios relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão CUST nº 3/2002. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Eduardo Diniz Araújo, representante da Eneva S.A.
Retirado da Pauta