Processo SEI 48500.002231/2024-29 na ANEEL
Deliberado em 9 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
14ª Reunião OrdináriaItem 3
14/07/2026Recurso Administrativo
Ratificação da decisão proferida no 11º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. contra o Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas ARSAL, decorrente da fiscalização acerca da qualidade do fornecimento de energia elétrica.
14ª Reunião OrdináriaItem 31
14/07/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2474
Ratificação da decisão proferida no 11º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. contra o Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas â ARSAL, decorrente da fiscalização acerca da qualidade do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 11º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 3), realizado em 7 de julho de 2026, no sentindo de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. contra Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas â ARSAL, decorrente da fiscalização acerca da qualidade do fornecimento de energia elétrica para, no mérito, negar-lhe provimento.
Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 31
14/07/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2474
Ratificação da decisão proferida no 11º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. contra o Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas â ARSAL, decorrente da fiscalização acerca da qualidade do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 11º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 3), realizado em 7 de julho de 2026, no sentindo de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. contra Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas â ARSAL, decorrente da fiscalização acerca da qualidade do fornecimento de energia elétrica para, no mérito, negar-lhe provimento.
Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 31
14/07/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2474
Ratificação da decisão proferida no 11º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. contra o Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas â ARSAL, decorrente da fiscalização acerca da qualidade do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 11º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 3), realizado em 7 de julho de 2026, no sentindo de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. contra Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas â ARSAL, decorrente da fiscalização acerca da qualidade do fornecimento de energia elétrica para, no mérito, negar-lhe provimento.
Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 31
14/07/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2474
Ratificação da decisão proferida no 11º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. contra o Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas ARSAL, decorrente da fiscalização acerca da qualidade do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 11º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 3), realizado em 7 de julho de 2026, no sentindo de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. contra Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas ARSAL, decorrente da fiscalização acerca da qualidade do fornecimento de energia elétrica para, no mérito, negar-lhe provimento.
Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 31
14/07/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2474
Ratificação da decisão proferida no 11º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. contra o Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas â ARSAL, decorrente da fiscalização acerca da qualidade do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 11º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 3), realizado em 7 de julho de 2026, no sentindo de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. contra Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas â ARSAL, decorrente da fiscalização acerca da qualidade do fornecimento de energia elétrica para, no mérito, negar-lhe provimento.
Deliberado
11ª Reunião ExtraordináriaItem 3
07/07/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2474
Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. contra o Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas ARSAL, decorrente da fiscalização acerca da qualidade do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. contra Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas ARSAL, decorrente da fiscalização acerca da qualidade do fornecimento de energia elétrica para, no mérito, negar-lhe provimento. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Kyoshi Shiotsuki Fujita, representante da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
Parcialmente Deliberado
11ª Reunião ExtraordináriaItem 17
07/07/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. contra o Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas ARSAL, decorrente da fiscalização acerca da qualidade do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. contra Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas ARSAL, decorrente da fiscalização acerca da qualidade do fornecimento de energia elétrica para, no mérito, negar-lhe provimento.
11ª Reunião ExtraordináriaItem 3
07/07/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2474
Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. contra o Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas ARSAL, decorrente da fiscalização acerca da qualidade do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. contra Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas ARSAL, decorrente da fiscalização acerca da qualidade do fornecimento de energia elétrica para, no mérito, negar-lhe provimento. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Kyoshi Shiotsuki Fujita, representante da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
Parcialmente Deliberado