Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.002628/2024-11 na ANEEL

Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Recurso Administrativo

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Afonso Bezerra I Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra II Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra III Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra IV Geração de Energia SPE S.A., Eólica Angicos I Geração de Energias SPE S.A., Eólica Angicos II Geração de Energias SPE S.A., Eólica Serra do Mato I Energy S.A., Eólica Serra do Mato II Energy S.A., Eólica Serra do Mato III Energy S.A., Eólica Serra do Mato IV Energy S.A., Eólica Serra do Mato V Energy S.A., Eólica Serra do Mato VI Energy S.A., Serrote I Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote II Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote III Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote IV Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote V Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote VI Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote VII Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote VIII Geração de Energia Eletrica S.A., Serra do Mato III Energia Solar S.A. e Serra do Mato IV Energia Solar S.A. contra os Autos de Infração nº 541 a 556, nº 558 e nº 560 a 562, todos de 2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicaram penalidades de multa às Recorrentes após fiscalização que teve como objetivo analisar as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional – SIN, em 15 de agosto de 2023.

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 14

    11/08/2026

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Afonso Bezerra I Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra II Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra III Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra IV Geração de Energia SPE S.A., Eólica Angicos I Geração de Energias SPE S.A., Eólica Angicos II Geração de Energias SPE S.A., Eólica Serra do Mato I Energy S.A., Eólica Serra do Mato II Energy S.A., Eólica Serra do Mato III Energy S.A., Eólica Serra do Mato IV Energy S.A., Eólica Serra do Mato V Energy S.A., Eólica Serra do Mato VI Energy S.A., Serrote I Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote II Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote III Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote IV Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote V Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote VI Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote VII Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote VIII Geração de Energia Eletrica S.A., Serra do Mato III Energia Solar S.A. e Serra do Mato IV Energia Solar S.A. contra os Autos de Infração nº 541 a 556, nº 558 e nº 560 a 562, todos de 2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicaram penalidades de multa às Recorrentes após fiscalização que teve como objetivo analisar as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional – SIN em 15 de agosto de 2023. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Afonso Bezerra I Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra II Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra III Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra IV Geração de Energia SPE S.A., Eólica Angicos I Geração de Energias SPE S.A., Eólica Angicos II Geração de Energias SPE S.A., Eólica Serra do Mato I Energy S.A., Eólica Serra do Mato II Energy S.A., Eólica Serra do Mato III Energy S.A., Eólica Serra do Mato IV Energy S.A., Eólica Serra do Mato V Energy S.A., Eólica Serra do Mato VI Energy S.A., Serrote I Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote II Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote III Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote IV Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote V Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote VI Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote VII Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote VIII Geração de Energia Elétrica S.A., Serra do Mato III Energia Solar S.A. e Serra do Mato IV Energia Solar S.A., para, no mérito, dar-lhes parcial provimento, para: (i) descaracterizar a Não Conformidade NC1- (ii) manter a Não Conformidade NC4, com reenquadramento da conduta no art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 846/2019 – Grupo III- (iii) manter integralmente as Não Conformidades NC2 e NC3, esta última quando aplicável- e (iv) acolher o recálculo das penalidades de multa apresentado no Memorando nº 424/2026-SFT/ANEEL, reduzindo o valor total das multas de R$ 2.449.409,26 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e nove reais e vinte e seis centavos) para R$ 1.407.329,49 (um milhão, quatrocentos e sete mil, trezentos e vinte e nove reais e quarenta e nove centavos), nos termos da memória de cálculo detalhada no voto do Diretor-Relator. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Juliana Lopes Barroso Villas Boas Carvalho de Paiva, representante das empresas recorrentes.

    Pedido de Vista

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 14

    11/08/2026

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Afonso Bezerra I Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra II Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra III Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra IV Geração de Energia SPE S.A., Eólica Angicos I Geração de Energias SPE S.A., Eólica Angicos II Geração de Energias SPE S.A., Eólica Serra do Mato I Energy S.A., Eólica Serra do Mato II Energy S.A., Eólica Serra do Mato III Energy S.A., Eólica Serra do Mato IV Energy S.A., Eólica Serra do Mato V Energy S.A., Eólica Serra do Mato VI Energy S.A., Serrote I Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote II Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote III Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote IV Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote V Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote VI Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote VII Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote VIII Geração de Energia Eletrica S.A., Serra do Mato III Energia Solar S.A. e Serra do Mato IV Energia Solar S.A. contra os Autos de Infração nº 541 a 556, nº 558 e nº 560 a 562, todos de 2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicaram penalidades de multa às Recorrentes após fiscalização que teve como objetivo analisar as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional – SIN em 15 de agosto de 2023. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Afonso Bezerra I Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra II Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra III Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra IV Geração de Energia SPE S.A., Eólica Angicos I Geração de Energias SPE S.A., Eólica Angicos II Geração de Energias SPE S.A., Eólica Serra do Mato I Energy S.A., Eólica Serra do Mato II Energy S.A., Eólica Serra do Mato III Energy S.A., Eólica Serra do Mato IV Energy S.A., Eólica Serra do Mato V Energy S.A., Eólica Serra do Mato VI Energy S.A., Serrote I Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote II Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote III Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote IV Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote V Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote VI Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote VII Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote VIII Geração de Energia Elétrica S.A., Serra do Mato III Energia Solar S.A. e Serra do Mato IV Energia Solar S.A., para, no mérito, dar-lhes parcial provimento, para: (i) descaracterizar a Não Conformidade NC1- (ii) manter a Não Conformidade NC4, com reenquadramento da conduta no art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 846/2019 – Grupo III- (iii) manter integralmente as Não Conformidades NC2 e NC3, esta última quando aplicável- e (iv) acolher o recálculo das penalidades de multa apresentado no Memorando nº 424/2026-SFT/ANEEL, reduzindo o valor total das multas de R$ 2.449.409,26 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e nove reais e vinte e seis centavos) para R$ 1.407.329,49 (um milhão, quatrocentos e sete mil, trezentos e vinte e nove reais e quarenta e nove centavos), nos termos da memória de cálculo detalhada no voto do Diretor-Relator. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Juliana Lopes Barroso Villas Boas Carvalho de Paiva, representante das empresas recorrentes.

    Pedido de Vista