Processo SEI 48500.018815/2025-05 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
20ª Reunião OrdináriaItem 14
06/10/2026Regulação
Recurso Administrativo interposto pela Echoenergia Participações S.A. e pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. contra o Despacho nº 1.546/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM, que negou provimento ao pedido das Recorrentes para a reclassificação dos eventos de restrição nos conjuntos de Serra do Mel, desde 1º de setembro de 2023, de confiabilidade elétrica para razão de indisponibilidade externa
16ª Reunião OrdináriaItem 16
11/08/2026Regulação
Recurso Administrativo interposto pela Echoenergia Participações S.A. e pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. contra o Despacho nº 1.546/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM, que negou provimento ao pedido das requerentes para a reclassificação dos eventos de restrição nos conjuntos de Serra do Mel, desde 1º de setembro de 2023, de confiabilidade elétrica para razão de indisponibilidade externa Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá, votou no sentido de conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Echoenergia Participações S.A. e pela Voltalia Energia do Brasil Ltda., diretamente e em nome de suas respectivas controladas, contra o Despacho nº 1.546/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM, para determinar o retorno dos autos à SGM, a fim de que seja complementada a instrução processual mediante análise individualizada dos pareceres de acesso dos ativos de geração representados pelas Recorrentes, com o objetivo de verificar se a Linha de Transmissão 500 kV Jaguaruana II â Pacatuba C1 e a Subestação Jaguaruana II â Compensador Estático 150/300 Mvar integravam, ou não, as premissas técnicas consideradas para a conexão de cada empreendimento. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa apresentou voto divergente no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo contra o Despacho nº 1.546/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM. O Diretor Willamy Moreira Frota estava ausente no momento da deliberação deste processo. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante das empresas recorrentes. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 9 e 10, por parte do Sr. Bruno Crispim, representante Voltalia Energia Do Brasil Ltda. e da Elera Renováveis S.A.
Pedido de Vista
16ª Reunião OrdináriaItem 16
11/08/2026Regulação
Recurso Administrativo interposto pela Echoenergia Participações S.A. e pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. contra o Despacho nº 1.546/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM, que negou provimento ao pedido das requerentes para a reclassificação dos eventos de restrição nos conjuntos de Serra do Mel, desde 1º de setembro de 2023, de confiabilidade elétrica para razão de indisponibilidade externa Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá, votou no sentido de conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Echoenergia Participações S.A. e pela Voltalia Energia do Brasil Ltda., diretamente e em nome de suas respectivas controladas, contra o Despacho nº 1.546/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM, para determinar o retorno dos autos à SGM, a fim de que seja complementada a instrução processual mediante análise individualizada dos pareceres de acesso dos ativos de geração representados pelas Recorrentes, com o objetivo de verificar se a Linha de Transmissão 500 kV Jaguaruana II â Pacatuba C1 e a Subestação Jaguaruana II â Compensador Estático 150/300 Mvar integravam, ou não, as premissas técnicas consideradas para a conexão de cada empreendimento. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa apresentou voto divergente no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo contra o Despacho nº 1.546/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM. O Diretor Willamy Moreira Frota estava ausente no momento da deliberação deste processo. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante das empresas recorrentes. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 9 e 10, por parte do Sr. Bruno Crispim, representante Voltalia Energia Do Brasil Ltda. e da Elera Renováveis S.A.
Pedido de Vista