Processo SEI 48500.022172/2026-77 na ANEEL
Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
17ª Reunião OrdináriaItem 24
24/08/2026Outros
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a proposta de revisão normativa para implementação do Encargo de Complemento de Recursos â ECR e do teto da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE, nos termos do artigo 7º da Lei nº 15.269/2025.
17ª Reunião OrdináriaItem 5
24/08/2026Outros | Portaria nº 28
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a proposta de revisão normativa para implementação do Encargo de Complemento de Recursos â ECR e do teto da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE, nos termos do artigo 7º da Lei nº 15.269/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, com perÃodo de contribuições de 45 dias, de 26 de agosto a 9 de outubro de 2026, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a proposta de revisão normativa para implementação do Encargo de Complemento de Recursos â ECR e do teto da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE, nos termos do artigo 7º da Lei nº 15.269/2025, com aplicação provisória dos elementos e da nova estrutura orçamentária para fins de instrução do processo da CDE/2027- e (ii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR a competência para a abertura da Tomada de SubsÃdios, em substituição à etapa de Consulta Pública, no processo de aprovação do orçamento e das quotas anuais da CDE, definindo-se o prazo de duração de 30 dias para a apresentação das contribuições, sendo disponibilizados como elementos de debate a proposta orçamentária apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE e a simulação de rateio de quotas da CDE e do Fator ECR a ser elaborada pela STR, sendo que, após o encerramento da Tomada de SubsÃdios, o processo deve ser instruÃdo com proposta final do orçamento para aprovação da Diretoria Colegiada. O Diretor Willamy Moreira Frota estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte do servidores André Valter Feil e Cristina Schiavi Noda, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
Parcialmente Deliberado