Processo SEI 48500.026815/2025-71 na ANEEL
Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
20ª Reunião OrdináriaItem 11
06/10/2026Pedido de Reconsideração
Pedidos de Reconsideração interpostos pelo Conselho de Consumidores da Companhia Paulista de Força e Luz Piratininga â Cocen CPFL Piratininga, pelo Conselho de Consumidores da Companhia Paulista de Força e Luz â Cocen CPFL Paulista, pelo Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará â Conerge e pelo Conselho de Consumidores da Neoenergia Distribuição BrasÃlia S.A. â NDB contra o Despacho nº 2.945/2026, que afastou, em caráter excepcional e transitório, a vedação prevista no art. 13, § 2º, da Resolução Normativa nº 963, de 2021, exclusivamente para os atuais Presidentes dos Conselhos de Consumidores, permitindo sua recondução por perÃodo adicional de até 2 (dois) anos, improrrogáveis, e deu outras providências.
13ª Reunião ExtraordináriaItem 2
04/08/2026Outros | Despacho nº 2945
Afastamento excepcional da vedação à nova recondução para os ocupantes de cargos de Presidente dos Conselhos de Consumidores prevista no art. 13, § 2º, da Resolução Normativa nº 963/2021, com vistas a manter o adequado funcionamento e preservar a memória institucional dessas instâncias de participação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) afastar, em caráter excepcional e transitório, a vedação prevista no art. 13, § 2º, da Resolução Normativa nº 963/2021, exclusivamente para os atuais Presidentes dos Conselhos de Consumidores, nos termos recomendados pela área técnica, permitindo sua recondução por perÃodo adicional de até 2 (dois) anos, improrrogáveis- e (ii) determinar à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA que proponha à Diretoria Colegiada, no prazo de 180 dias, ajustes na Resolução Normativa nº 963/2021, que assegurem maior previsibilidade, uniformidade e estabilidade no ciclo de renovação dos mandatos dos Conselhos de Consumidores.
Deliberado