Processo SEI 48500.027333/2025-38 na ANEEL
Deliberado em 17 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
41ª Reunião OrdináriaItem 8
09/12/2025Outros | Aviso de consulta Pública nº 40
Regulamentação Contábil Tributária do Fundo de Descomissionamento de Angra 1 e 2, em atendimento à determinação do Acórdão nº 2.502/2024 do Tribunal de Contas da União TCU. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 24 de janeiro de 2026, na modalidade de intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para promover regulamentação contábil tributária do Fundo de Descomissionamento das Usinas Nucleares Angra 1 e Angra 2 FDES em atendimento à determinação do Acórdão nº 2502/2024 do Tribunal de Contas da União TCU. A Diretoria decidiu, ainda, pela aplicação imediata da proposta de revisão da regra de definição da cobertura tarifária do FDES, em caráter provisório, com aplicação no processo tarifário da Receita Fixa de Angra 1 e 2 para 2026, sem prejuízo de eventuais ajustes no processo tarifário subsequente após aprovação do resultado dessa Consulta Pública. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lúcio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Parcialmente Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 8
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Regulamentação Contábil Tributária do Fundo de Descomissionamento de Angra 1 e 2, em atendimento à determinação do Acórdão nº 2.502/2024 do Tribunal de Contas da União TCU. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 24 de janeiro de 2026, na modalidade de intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para promover regulamentação contábil tributária do Fundo de Descomissionamento das Usinas Nucleares Angra 1 e Angra 2 FDES em atendimento à determinação do Acórdão nº 2502/2024 do Tribunal de Contas da União TCU. A Diretoria decidiu, ainda, pela aplicação imediata da proposta de revisão da regra de definição da cobertura tarifária do FDES, em caráter provisório, com aplicação no processo tarifário da Receita Fixa de Angra 1 e 2 para 2026, sem prejuízo de eventuais ajustes no processo tarifário subsequente após aprovação do resultado dessa Consulta Pública. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lúcio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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Regulamentação Contábil Tributária do Fundo de Descomissionamento de Angra 1 e 2, em atendimento à determinação do Acórdão nº 2.502/2024 do Tribunal de Contas da União TCU. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 24 de janeiro de 2026, na modalidade de intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para promover regulamentação contábil tributária do Fundo de Descomissionamento das Usinas Nucleares Angra 1 e Angra 2 FDES em atendimento à determinação do Acórdão nº 2502/2024 do Tribunal de Contas da União TCU. A Diretoria decidiu, ainda, pela aplicação imediata da proposta de revisão da regra de definição da cobertura tarifária do FDES, em caráter provisório, com aplicação no processo tarifário da Receita Fixa de Angra 1 e 2 para 2026, sem prejuízo de eventuais ajustes no processo tarifário subsequente após aprovação do resultado dessa Consulta Pública. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lúcio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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Regulamentação Contábil Tributária do Fundo de Descomissionamento de Angra 1 e 2, em atendimento à determinação do Acórdão nº 2.502/2024 do Tribunal de Contas da União TCU. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 24 de janeiro de 2026, na modalidade de intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para promover regulamentação contábil tributária do Fundo de Descomissionamento das Usinas Nucleares Angra 1 e Angra 2 FDES em atendimento à determinação do Acórdão nº 2502/2024 do Tribunal de Contas da União TCU. A Diretoria decidiu, ainda, pela aplicação imediata da proposta de revisão da regra de definição da cobertura tarifária do FDES, em caráter provisório, com aplicação no processo tarifário da Receita Fixa de Angra 1 e 2 para 2026, sem prejuízo de eventuais ajustes no processo tarifário subsequente após aprovação do resultado dessa Consulta Pública. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lúcio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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Regulamentação Contábil Tributária do Fundo de Descomissionamento de Angra 1 e 2, em atendimento à determinação do Acórdão nº 2.502/2024 do Tribunal de Contas da União TCU. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 24 de janeiro de 2026, na modalidade de intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para promover regulamentação contábil tributária do Fundo de Descomissionamento das Usinas Nucleares Angra 1 e Angra 2 FDES em atendimento à determinação do Acórdão nº 2502/2024 do Tribunal de Contas da União TCU. A Diretoria decidiu, ainda, pela aplicação imediata da proposta de revisão da regra de definição da cobertura tarifária do FDES, em caráter provisório, com aplicação no processo tarifário da Receita Fixa de Angra 1 e 2 para 2026, sem prejuízo de eventuais ajustes no processo tarifário subsequente após aprovação do resultado dessa Consulta Pública. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lúcio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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Regulamentação Contábil Tributária do Fundo de Descomissionamento de Angra 1 e 2, em atendimento à determinação do Acórdão nº 2.502/2024 do Tribunal de Contas da União TCU. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 24 de janeiro de 2026, na modalidade de intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para promover regulamentação contábil tributária do Fundo de Descomissionamento das Usinas Nucleares Angra 1 e Angra 2 FDES em atendimento à determinação do Acórdão nº 2502/2024 do Tribunal de Contas da União TCU. A Diretoria decidiu, ainda, pela aplicação imediata da proposta de revisão da regra de definição da cobertura tarifária do FDES, em caráter provisório, com aplicação no processo tarifário da Receita Fixa de Angra 1 e 2 para 2026, sem prejuízo de eventuais ajustes no processo tarifário subsequente após aprovação do resultado dessa Consulta Pública. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lúcio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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Regulamentação Contábil Tributária do Fundo de Descomissionamento de Angra 1 e 2, em atendimento à determinação do Acórdão nº 2.502/2024 do Tribunal de Contas da União TCU. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 24 de janeiro de 2026, na modalidade de intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para promover regulamentação contábil tributária do Fundo de Descomissionamento das Usinas Nucleares Angra 1 e Angra 2 FDES em atendimento à determinação do Acórdão nº 2502/2024 do Tribunal de Contas da União TCU. A Diretoria decidiu, ainda, pela aplicação imediata da proposta de revisão da regra de definição da cobertura tarifária do FDES, em caráter provisório, com aplicação no processo tarifário da Receita Fixa de Angra 1 e 2 para 2026, sem prejuízo de eventuais ajustes no processo tarifário subsequente após aprovação do resultado dessa Consulta Pública. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lúcio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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Regulamentação Contábil Tributária do Fundo de Descomissionamento de Angra 1 e 2, em atendimento à determinação do Acórdão nº 2.502/2024 do Tribunal de Contas da União â TCU. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 24 de janeiro de 2026, na modalidade de intercâmbio documental, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para promover regulamentação contábil tributária do Fundo de Descomissionamento das Usinas Nucleares Angra 1 e Angra 2 â FDES em atendimento à determinação do Acórdão nº 2502/2024 do Tribunal de Contas da União â TCU. A Diretoria decidiu, ainda, pela aplicação imediata da proposta de revisão da regra de definição da cobertura tarifária do FDES, em caráter provisório, com aplicação no processo tarifário da Receita Fixa de Angra 1 e 2 para 2026, sem prejuÃzo de eventuais ajustes no processo tarifário subsequente após aprovação do resultado dessa Consulta Pública. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lúcio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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Regulamentação Contábil Tributária do Fundo de Descomissionamento de Angra 1 e 2, em atendimento à determinação do Acórdão nº 2.502/2024 do Tribunal de Contas da União â TCU. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 24 de janeiro de 2026, na modalidade de intercâmbio documental, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para promover regulamentação contábil tributária do Fundo de Descomissionamento das Usinas Nucleares Angra 1 e Angra 2 â FDES em atendimento à determinação do Acórdão nº 2502/2024 do Tribunal de Contas da União â TCU. A Diretoria decidiu, ainda, pela aplicação imediata da proposta de revisão da regra de definição da cobertura tarifária do FDES, em caráter provisório, com aplicação no processo tarifário da Receita Fixa de Angra 1 e 2 para 2026, sem prejuÃzo de eventuais ajustes no processo tarifário subsequente após aprovação do resultado dessa Consulta Pública. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lúcio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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Regulamentação Contábil Tributária do Fundo de Descomissionamento de Angra 1 e 2, em atendimento à determinação do Acórdão nº 2.502/2024 do Tribunal de Contas da União â TCU. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 24 de janeiro de 2026, na modalidade de intercâmbio documental, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para promover regulamentação contábil tributária do Fundo de Descomissionamento das Usinas Nucleares Angra 1 e Angra 2 â FDES em atendimento à determinação do Acórdão nº 2502/2024 do Tribunal de Contas da União â TCU. A Diretoria decidiu, ainda, pela aplicação imediata da proposta de revisão da regra de definição da cobertura tarifária do FDES, em caráter provisório, com aplicação no processo tarifário da Receita Fixa de Angra 1 e 2 para 2026, sem prejuÃzo de eventuais ajustes no processo tarifário subsequente após aprovação do resultado dessa Consulta Pública. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lúcio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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